DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100106
106
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7 A entidade deverá descrever o processo de incorporação de cláusulas nas apólices de seguro vendidas aos clientes que incentivem a redução da exposição a riscos relacionados
ao clima dos ativos segurados por meio da estrutura de preços das apólices.
7.1 A discussão deverá incluir incentivos como:
7.1.1 A utilização de materiais de construção sustentáveis
7.1.2 Melhoria da resiliência climática das propriedades
7.1.3 Cobertura de propriedades em comunidades com códigos de construção que exigem adaptações aos riscos climáticos
8 A entidade deverá discutir o processo de integração dos riscos ambientais nas avaliações de toda a entidade.
8.1 A discussão deverá incluir:
8.1.1 Consideração de riscos por segmento (por exemplo, vida versus bens e acidentes)
8.1.2 Adequação de capital
8.1.3 Plano de contingência para falhas de mercado (a partir de muitos sinistros relacionados a desastres)
8.1.4 Uso de transferências alternativas de risco (por exemplo, títulos de catástrofe, derivativos climáticos).
8.2 A discussão deverá ser realizada no contexto dos horizontes relevantes de curto, médio e longo prazo.
9 A entidade poderá discutir como os riscos de sustentabilidade são integrados no uso de uma estrutura de gestão de riscos empresariais (ERM), como a Estrutura Integrada de
Gestão de Riscos Empresariais do Committee of Sponsoring Organisations of the Treadway Commission (COSO).
Volume 18 - Banco de Investimento e Corretagem
Descrição do Setor
As entidades do setor de banco de investimento e corretagem desempenham uma ampla gama de funções nos mercados de capitais, incluindo levantamento e alocação de capital
e prestação de serviços de consultoria e formação de mercado para empresas, instituições financeiras, governos e indivíduos com alto patrimônio líquido. As atividades específicas incluem
serviços de consultoria financeira e subscrição de valores mobiliários realizados com base em honorários; atividades de corretagem de valores mobiliários e commodities, que envolvem a
compra e venda de contratos e opções de valores mobiliários ou commodities com base em comissões ou honorários; e atividades de negociação e investimento principal, que envolvem
a compra e venda de ações, renda fixa, moedas, commodities e outros valores mobiliários para negociação proprietária e orientada para o cliente. Os bancos de investimento também
originam e securitizam empréstimos para infraestruturas e outros projetos. As entidades do setor geram receitas nos mercados globais e, portanto, estão expostas a vários regimes
regulatórios. O setor continua enfrentando pressão regulatória para reformar e divulgar aspectos de operações que apresentam riscos sistêmicos. Especificamente, as entidades enfrentam
novos requisitos de capital, testes de estresse, limites à negociação proprietária e um maior escrutínio sobre as práticas de remuneração.
Nota: Esta norma aborda serviços de banco de investimento e corretagem "pure play". Existem normas separadas para os setores de Financiamento Hipotecário (FN-MF), Banco
Comercial (FN-CB), Crédito ao Consumidor (FN-CF), Serviços de Gestão e Custódia de Ativos (FN-AM) e Seguros (FN-IN).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Incorporação 
de 
Fatores
Ambientais, Sociais
e de
Governança nas Atividades
de Banco de Investimento e
Corretagem
.Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3)
securitização que incorporam a integração de fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG), por setor
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IB-410a.1
.
.(1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que
incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de
governança (ESG), por setor
.Quantitativo
.Número, 
moeda
de
apresentação
.FN-IB-410a.2
. .
.Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais,
sociais e
de governança (ESG)
em atividades de
banco de
investimento e corretagem
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IB-410a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .(1) Número e (2) valor de operações de (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização (22)
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-IB-000.A
. .(1) Número e (2) valor de investimentos proprietários e empréstimos por setor (23):
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-IB-000.B
. .(1) Número e (2) valor de operações de formação de mercado em (a) renda fixa, (b) ações, (c)
moeda, (d) derivativos e (e) produtos de commodities
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-IB-000.C
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança nas Atividades de Banco de Investimento e Corretagem
Resumo do Tópico
Os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) podem ter impactos materiais nos ativos e projetos das entidades em diversos setores aos quais os bancos de investimento
prestam serviços ou nos quais investem. Portanto, ao considerar esses fatores nas atividades de subscrição, consultoria, investimento e empréstimo, os bancos de investimento podem
gerenciar eficazmente externalidades ambientais e sociais significativas, positivas e negativas. O potencial de criação e perda de valor associado aos fatores ESG sugere que as entidades de
banco de investimento e corretagem têm a responsabilidade perante os acionistas e clientes de considerar esses fatores ao analisar e avaliar principais produtos, incluindo pesquisa de sell-
side, serviços de consultoria, originação, subscrição e principais operações. As entidades de banco de investimento e corretagem que não gerenciarem eficazmente esses riscos e
oportunidades podem ficar expostas a maiores riscos de reputação e financeiros. Precificar adequadamente os riscos de ESG pode reduzir a exposição dos bancos de investimento ao risco
financeiro, ajudar a gerar receitas adicionais ou abrir novas oportunidades de mercado. Para ajudar os investidores a compreender melhor como as entidades do setor gerenciam essas
questões, os bancos de investimento devem divulgar como incorporam os fatores ESG em seus principais produtos e serviços.
Métricas
FN-IB-410a.1. Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por
setor
1 A entidade deverá informar a receita total obtida com operações nas quais ela incorpora a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
1.1 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes em atividades de subscrição, consultoria e securitização e pode incluir
a revisão de operações pelo grupo de Gestão de Risco Ambiental e Social (ESRM) da entidade ou triagem (excludente, inclusiva ou de referência).
1.1.1 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são integrados nas atividades acima mencionadas.
2 A entidade deverá desagregar as receitas provenientes de operações por atividades comerciais importantes, incluindo (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização.
2.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de empresas e governos que emitem títulos de capital
ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros
instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de
subscrição da entidade.
2.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários. Exclui atividades de gestão de
patrimônio e gestão de ativos.
2.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando
diferentes níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de
ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma
ressecuritização.
3 A entidade deverá desagregar as receitas das operações por setor.
3.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as operações.
3.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
3.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
4 A entidade deverá providenciar a divulgação para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% do
valor monetário global de exposição.
FN-IB-410a.2. (1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor
1 A entidade deverá informar a quantidade de investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
2 A entidade deverá informar o valor dos investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ESG.
3 O escopo da divulgação inclui as atividades de investimento e empréstimo de relacionamento da entidade em todas as classes de ativos, incluindo títulos de dívida e
empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis. Essas atividades incluem o investimento direto em títulos negociados de forma pública e privada e em
empréstimos, e também o investimento por meio de alguns fundos de investimento que a entidade administra e por meio de fundos administrados por terceiros.
3.1 O escopo de divulgação exclui atividades comerciais, de consumo e empréstimo hipotecário.
4 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG materiais na análise financeira fundamental tradicional por meio da consideração
de riscos e oportunidades qualitativos, métricas quantitativas e da incorporação de variáveis ESG em modelos para informar os processos de tomada de decisão da entidade envolvidos em
investimentos proprietários e empréstimos.
5 A entidade deverá detalhar a quantidade e o valor dos investimentos e empréstimos por setor.
5.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores.
5.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
5.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
5.2 A entidade deverá divulgar sua exposição para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% da
exposição monetária da carteira.
FN-IB-410a.3. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas atividades de banco de investimento e
corretagem.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada
de decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores/questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'.
1.3 O escopo das atividades de banco de investimento e corretagem pode incluir serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e
(e) valores mobiliários.
1.3.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de entidades que emitem títulos de capital ou de
dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos
financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da
entidade.
1.3.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários.

                            

Fechar