DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
As emissões de produtos químicos de refrigeração provenientes de equipamentos usados para armazenar e exibir alimentos perecíveis representam riscos regulatórios únicos
para o setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos. Os regulamentos internacionais sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) visam mitigar os danos causados pelos HCFCs à camada de
ozônio da Terra. Além disso, muitos HCFCs e hidrofluorocarbonetos (HFC) comuns são gases de efeito estufa (GEE) altamente potentes, o que aumenta a exposição do setor aos
regulamentos relacionados às mudanças climáticas. Os órgãos reguladores podem determinar penalidades para entidades que violem as normas de emissões. As entidades podem ser
obrigadas a atualizar ou substituir equipamentos, fazendo despesas de capital para reduzir as emissões ou substituir os refrigerantes existentes por alternativas potencialmente mais
dispendiosas, mas menos prejudiciais ao meio ambiente.
Métricas
FB-FR-110b.1. Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3) -
originados do uso de refrigerantes.
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de
Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
1.3 Refrigerantes são definidos como substâncias ou misturas utilizadas em uma bomba de calor ou em um ciclo de refrigeração com a finalidade de absorver e libertar
calor.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 O escopo das emissões inclui todas as emissões diretas de GEE resultantes do uso pela entidade de refrigerantes comerciais fixos e móveis em locais de varejo, centros de
distribuição e sua frota de transporte.
2.2 Para efeitos desta divulgação, o escopo das emissões exclui emissões diretas de GEE provenientes da combustão de combustíveis fósseis, emissões de processos não
refrigerantes e outras fontes não relacionadas a refrigerantes.
2.3 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.3.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);
2.3.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA);
2.3.3 Programa de Inventário de GEE da Índia;
2.3.4 ISO 14064-1;
2.3.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e
2.3.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE).
2.4 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-FR-110b.2. Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de refrigerantes consumidos em suas operações que tenham potencial zero de destruição da camada de ozônio (ODP).
1.1 ODP é definido como a quantidade de destruição da camada de ozônio causada por uma substância. Destruição da camada de ozônio é definida como uma destruição
química da camada de ozônio estratosférico além das reações naturais.
1.2 Um refrigerante com zero ODP é definido como uma substância que tem um valor publicado de ODP igual a zero, não tem impacto na camada de ozônio estratosférico
além das reações naturais e não contém clorofluorocarbonos (CFCs), hidroclorofluorocarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono, hidrobromofluorocarbonos,
clorobromometano ou metil clorofórmio.
2 Uma lista de compostos reconhecidos como substâncias que destroem a camada de ozônio (ODS) e seus respectivos ODPs, de acordo com o Protocolo de Montreal, está
disponível no site das Nações Unidas.
2.1 Consumo de refrigerantes é definido como a quantidade de refrigerante carregada no equipamento de refrigeração comercial da entidade durante o período de
relatório.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade que possuem zero ODP, dividida pela quantidade
total (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui todos os refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de
transporte.
FB-FR-110b.3. Índice médio de emissões de refrigerantes
1 A entidade deverá divulgar seu índice médio de emissões de refrigerante em porcentagem.
1.1 Índice de emissões de refrigerantes é definida como o índice de perda de refrigerantes a partir de equipamentos ou sistemas de refrigeração comercial.
1.2 A entidade deverá calcular o índice médio de emissões de refrigerantes como a quantidade total, em libras, de refrigerante emitido durante o período de relatório, dividido
pelo peso total, em libras, de refrigerante carregado em equipamentos de refrigeração comercial durante o período de relatório.
2 O escopo da divulgação inclui todas as fontes de refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em seus locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota
de transporte.
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
As instalações de varejo e distribuição de alimentos geralmente consomem mais energia do que outros tipos de espaços comerciais. Essas instalações utilizam energia
predominantemente para refrigeração, aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC), bem como para iluminação. As entidades do setor geralmente compram a maior parte da
eletricidade consumida, enquanto algumas estão começando a gerar energia no local ou a adicionar energia renovável à sua combinação de energia. A produção e o consumo de energia
contribuem para impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de impactar indiretamente, mas substancialmente, as operações dos varejistas
e distribuidores de alimentos. As entidades que gerenciam o aumento da eficiência energética e utilizam fontes alternativas de energia podem aumentar a rentabilidade, reduzindo despesas
e diminuindo riscos.
Métricas
FB-FR-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes
externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito do
consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica,
solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para
os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e
retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Gestão de Impactos Ambientais e Sociais na Cadeia de Fornecimento
Resumo do Tópico
Os varejistas e distribuidores de alimentos adquirem mercadorias de uma ampla variedade de fabricantes. Esses fornecedores enfrentam uma infinidade de desafios relacionados
à sustentabilidade que incluem conservação de recursos, escassez de água, bem-estar animal, práticas trabalhistas justas e mudanças climáticas. Quando mal gerenciadas, essas questões
podem afetar o preço e a disponibilidade dos alimentos. Além disso, os consumidores estão cada vez mais preocupados com os métodos de produção, origens e externalidades associadas
aos alimentos que compram, o que pode afetar a reputação de uma entidade. Os varejistas e distribuidores de alimentos também podem trabalhar com fornecedores no design das
embalagens para gerar economias de custos no transporte, melhorar a reputação da marca e reduzir o impacto ambiental. Entidades que conseguem gerenciar eficazmente os riscos de
fornecimento de produtos, avaliando e interagindo com fornecedores, implementando diretrizes de fornecimento sustentável e melhorando a transparência da cadeia de fornecimento,
posicionam-se de forma mais vantajosa para melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores
ou obter novas oportunidades de mercado.
Métricas
FB-FR-430a.1. Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental ou social
1 A entidade deverá divulgar suas receitas provenientes de produtos certificados por terceiros de acordo com uma norma de sustentabilidade ambiental ou social.

                            

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