DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água
consumida.
FB-MP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes dos impactos das mudanças climáticas; e
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo,
as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais
e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória
relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos
operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não
governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos
se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água;
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas;
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de
influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas; e
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
5.2 Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base; e
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da
Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no
sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de
vida.
FB-MP-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação
dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de
poluentes especificados.
Uso de Terra e Impactos Ecológicos
Resumo do Tópico
As operações do setor de Carnes, Aves e Laticínios têm diversos impactos ecológicos, principalmente devido aos requisitos significativos de uso de terra para a criação de
gado e à contaminação do ar, da terra e das águas subterrâneas por resíduos animais. Embora os impactos sejam variados, tanto as operações tradicionais como as operações de
alimentação de animais confinados podem resultar em impactos ecológicos significativos. A principal preocupação das operações de alimentação de animais confinados e das instalações
de processamento de produtos de origem animal é a geração de grandes e concentradas quantidades de resíduos e poluentes. O tratamento de efluentes e resíduos das instalações
envolve custos significativos. As operações de alimentação de animais não confinados requerem grandes extensões de pastagens e podem resultar na degradação física dos recursos
terrestres. O uso de terra e os impactos ecológicos representam riscos legais e regulatórios sob a forma de multas, litígios e dificuldades na obtenção de licenças para expansões de
instalações ou descartes de resíduos.
Métricas
FB-MP-160a.1. Quantidade de lixo animal e estrume gerados, porcentagem gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total, em toneladas métricas, de lixo animal e estrume gerados em suas instalações.
1.1 O escopo do lixo animal e estrume inclui estrume e lixo seco e líquido.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de lixo animal e estrume gerados em instalações que implementam um plano de gestão de nutrientes dividida pela quantidade
total de lixo animal e estrume gerados.
2.1 Plano de gestão de nutrientes é definido como uma prática de gestão documentada que aborda a geração, coleta, tratamento, armazenamento e utilização agronômica
de todo o estrume.
2.2 No mínimo, o plano de gestão de nutrientes deverá atender a estes elementos mínimos específicos:
2.2.1 Informações básicas e do local;
2.2.2 Manuseio e armazenamento de estrume e águas residuais;
2.2.3 Segurança e proteção da propriedade;
2.2.4 Práticas de tratamento de terra
2.2.5 Análises de solo e avaliação de risco;
2.2.6 Gestão de nutrientes;
2.2.7 Manutenção de registros; e
2.2.8 Referências.
3 O escopo da divulgação inclui instalações que a entidade possui e opera, instalações das quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e
instalações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
4 O escopo da divulgação inclui áreas de produção e áreas de tratamento de terras.
4.1 Área de produção inclui a área de confinamento de animais, áreas de armazenamento de rações e outras matérias-primas, instalações de mortalidade animal e áreas de
contenção ou armazenamento de manuseio de estrume.
4.2 Área de tratamento de terras inclui terras sob controle da entidade ou de seus fornecedores contratados (por exemplo, produtores independentes), sejam elas próprias,
alugadas ou arrendadas, e nas quais estrume ou águas residuais de processamento são, ou podem ser, aplicados para colheita, produção de feno ou pastagens ou outros usos.
FB-MP-160a.2. Porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação jurisdicional aplicável.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios aplicáveis do plano de conservação dividida pela área total de
pastagens.
1.2 Planos de conservação são normas ou regulamentos jurisdicionais destinados a promover a gestão sustentável dos recursos naturais, que podem incluir solo, água, ar e
recursos vegetais e animais relacionados.
2 O escopo da divulgação inclui terras definidas como pastagens, que são terras nas quais a comunidade vegetal do clímax histórico é predominantemente gramíneas, plantas
semelhantes a gramíneas, ervas ou arbustos, inclui terras revegetadas natural ou artificialmente quando a gestão rotineira dessa vegetação é realizada principalmente por meio de
manipulação de pastagem e inclui florestas de pastagem, pastagens naturalizadas, pastos, campos de feno e terras agrícolas com pastagem e feno.
2.1 O escopo da divulgação inclui terra proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores
independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
3 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.
FB-MP-160a.3. Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados
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