DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
As entidades de Alimentos Processados dependem de um fornecimento confiável de água para cozinhar, processar e limpar produtos acabados. Além disso, as entidades do setor
geram e devem gerenciar o descarte de águas residuais provenientes das atividades de processamento. À medida que a escassez de água se torna uma questão de importância crescente,
as entidades de alimentos processados - que operam em regiões com escassez de água - podem enfrentar mais riscos operacionais. As entidades do setor podem enfrentar custos
operacionais mais elevados, bem como escassez de água devido à disponibilidade física ou a regulamentos mais rigorosos. As entidades podem gerenciar riscos e oportunidades relacionados
à água por meio de investimentos de capital e avaliação da localização das instalações com relação aos riscos de escassez de água, melhorias na eficiência operacional e parcerias com órgãos
reguladores e comunidades em questões relacionadas ao acesso à água e aos efluentes.
Métricas
FB-PF-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
FB-PF-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em
quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens
de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
FB-PF-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as
de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e
municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada
a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais
devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido
do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Alimentos Processados gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam,
monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de manter fornecimentos estáveis e gerenciar as flutuações de preços. As
questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas e ambientais, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos
custos operacionais no longo prazo para as entidades. A natureza do setor voltada para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados ao desempenho dos fornecedores. As
entidades podem colaborar com importantes fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de
reputação, potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.

                            

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