DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 A entidade deverá descrever sua abordagem estratégica dos impactos ambientais e na saúde humana específicos de seus produtos, incluindo:
1.1 Eficiência energética dos produtos durante o uso
1.2 Descarte dos produtos
1.3 Eficiência material
1.4 Embalagem do produto
1.5 Toxicidade de materiais
2 A entidade deverá apenas descrever considerações de design que possa determinar que proporcionarão um benefício ambiental específico e demonstrável.
2.1 Entende-se por benefícios ambientais aqueles relacionados com:
2.1.1 Consumo de energia
2.1.2 Saúde ambiental
2.1.3 Saúde humana
2.1.4 Geração de resíduos
2.1.5 Uso de água
3 A entidade deverá fornecer uma indicação da importância do benefício ambiental transmitido para a funcionalidade dos produtos.
4 A entidade deverá determinar o benefício ambiental de boa-fé e esclarecer se o benefício está relacionado ao produto, pacote ou serviço, evitando uma declaração
geral de benefícios ambientais e seguindo as orientações das leis aplicáveis.
5 A entidade deverá especificar em qual(is) fase(s) do ciclo de vida ela avalia os impactos ambientais associados a seus produtos.
6 A entidade deverá fazer referência ao mecanismo por meio do qual implementa esforços, incluindo:
6.1 Uso de protocolos de designs
6.2 Políticas de aquisição
6.3 Listas de substâncias restritas (RSLs)
6.4 Certificações
6.5 Programas de devolução de produtos
6.6 Devolução de embalagens
7 Para esforços relacionados com a gestão do fim do ciclo de vida útil do produto, a entidade deverá discutir apenas considerações relacionadas ao design.
8 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos, por receita, para os quais integrou considerações ambientais no projeto.
HC-MS-410a.2. Quantidade total de produtos aceitos para devolução e reutilizados, reciclados ou doados, discriminados por: (1) dispositivos e equipamentos e (2)
suprimentos
1 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de seus produtos que recuperou e reutilizou (reformou), reciclou ou doou.
1.1 Esse número será dividido em: (1) dispositivos e equipamentos e (2) suprimentos.
1.1.1 Dispositivos e equipamentos incluem máquinas de alto valor e dispositivos avançados.
1.1.2 Suprimentos incluem suprimentos simples e equipamentos de baixo custo (por exemplo, bisturis, luvas e termômetros).
1.2 Esse número exclui produtos aceitos para devolução, mas que acabam sendo descartados como resíduos.
1.2.1 A entidade poderá divulgar se recuperou quaisquer produtos que não pôde reutilizar ou reciclar porque era necessário um descarte adequado e seguro.
2 A entidade deverá descrever os programas e iniciativas que implementa, financia ou participa que estejam relacionados com a devolução de produtos para gestão do
fim do ciclo de vida de seus produtos.
Volume 32 - Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica
Descrição do Setor
Entidades do setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica geram eletricidade; constroem, possuem e operam linhas de transmissão e distribuição (T&D); e
vendem eletricidade. As concessionárias geram eletricidade a partir de muitas fontes diferentes, geralmente incluindo carvão, gás natural, energia nuclear, energia hidrelétrica, solar,
eólica e outras fontes de energia renováveis e combustíveis fósseis. O setor inclui entidades que operam em estruturas empresariais regulamentadas e não regulamentadas. As
concessionárias regulamentadas enfrentam uma supervisão regulatória abrangente de seus mecanismos de preços e do retorno sobre o capital permitido, entre outros tipos de
regulamento, para manter sua licença para operar como monopólio. As entidades não regulamentadas ou entidades comerciais de energia são frequentemente produtores
independentes de energia (PIEs) que geram eletricidade para vender no mercado atacadista, que inclui compradores de concessionárias regulamentadas e outros usuários finais. Além
disso, as entidades do setor podem operar tanto em mercados de energia regulamentados como desregulamentados, dependendo de seu âmbito operacional. Os mercados
regulamentados geralmente contêm concessionárias verticalmente integradas que possuem e operam tudo, desde a geração de energia até sua distribuição no varejo. Os mercados
desregulamentados normalmente separam a geração da distribuição para incentivar a concorrência da geração de energia no atacado. No geral, a complexa tarefa de fornecer
energia confiável, acessível e de baixo custo, equilibrando simultaneamente a proteção da vida humana e do meio ambiente, continua sendo um desafio.
Nota: O setor de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica abrange atividades relacionadas apenas ao fornecimento de eletricidade e não ao fornecimento de gás
natural. Algumas concessionárias podem operar tanto nos mercados de eletricidade como de gás natural. As concessionárias que realizam atividades relacionadas ao fornecimento
e distribuição de gás natural também devem considerar os tópicos e métricas do setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás (IF-GU).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de
Gases
de
Efeito
Estufa
e
Planejamento de Recursos
Energéticos
.(1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta
pelos
(2)
regulamentos
de
limitação
de
emissões
e
(3)
regulamentos de relatório de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.IF-EU-110a.1
.
.Emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao
fornecimento de energia
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.IF-EU-110a.2
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões
e uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.IF-EU-110a.3
. Gestão Hídrica
.(1) Total
de água
captada, (2)
total de
água consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.IF-EU-140a.1
.
.Número de incidentes de não conformidade associados a licenças,
padrões e regulamentos de qualidade da água
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-140a.2
. .
.Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias
e práticas para mitigar esses riscos
.Discussão e Análise
.n/a
.IF-EU-140a.3
. Eficiência e Demanda no
Uso Final
.Porcentagem de carga elétrica atendida por tecnologia de redes
inteligentes (29)
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-420a.2
. .
.Economia de eletricidade por clientes decorrente de medidas de
eficiência, por mercado (30)
.Quantitativo
.Megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-420a.3
. Segurança
Nuclear
e
Gestão de Emergências
.Número total de unidades de energia nuclear, discriminado pelos
resultados da análise de segurança independente mais recente
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-540a.1
. .
.Descrição dos esforços para gerenciar a segurança nuclear e a
preparação para emergências
.Discussão e Análise
.n/a
.IF-EU-540a.2
. Resiliência de Rede
.Número de incidentes de não conformidade com normas ou
regulamentos de segurança física ou cibernética
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-550a.1
. .
.(1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI),
(2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI)
e (3) Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI),
incluindo dias de eventos principais (31)
.Quantitativo
.Minutos, Número
.IF-EU-550a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos (32)
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-000.A
. .Total de eletricidade fornecida a: clientes (1) residenciais, (2) comerciais, (3) industriais, (4)
todos os outros clientes de varejo e (5) clientes de atacado
.Quantitativo
.Megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-000.B
. .Extensão das linhas de transmissão e distribuição (33)
.Quantitativo
.Quilômetros (km)
.IF-EU-000.C
. .Total de eletricidade gerada, porcentagem por fonte de energia principal, porcentagem em
mercados regulamentados (34)
.Quantitativo
.Megawatt-hora
(MWh),
Porcentagem (%)
.IF-EU-000.D
. .Total de eletricidade adquirida no atacado (35)
.Quantitativo
.Megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-000.E
Emissões de Gases de Efeito Estufa e Planejamento de Recursos Energéticos
Resumo do Tópico
A geração de eletricidade representa a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mundo. Principalmente dióxido de carbono, metano e óxido nitroso,
essas emissões são, em sua maioria, subprodutos da combustão de combustíveis fósseis. Os segmentos de transmissão ou distribuição (T&D) do setor produzem emissões
insignificantes. As entidades concessionárias de energia elétrica podem enfrentar custos operacionais e despesas de capital significativos para mitigar as emissões de GEE à medida
que os regulamentos ambientais se tornam cada vez mais rigorosos. Embora muitos desses custos possam ser transferidos para os clientes de uma concessionária, algumas geradoras
de energia, especialmente em mercados desregulamentados, podem não conseguir recuperar esses custos. As entidades podem reduzir as emissões de GEE provenientes da geração
de eletricidade por meio de um cuidadoso planejamento de investimentos em infraestrutura, garantindo a entrega de um mix energético capaz de atender aos requisitos de emissões
estabelecidos pelos regulamentos e implementando tecnologias e processos líderes do setor. Ser proativo na redução econômica das emissões de GEE pode criar uma vantagem
competitiva para as entidades e mitigar custos imprevistos de conformidade regulatória. A falha em estimar adequadamente as necessidades de despesas de capital e os custos de
licenciamento, ou outras dificuldades na redução das emissões de GEE, pode resultar em efeitos negativos significativos nos retornos, na forma de baixa de ativos, nos custos para
obter créditos de carbono ou em aumentos inesperados nas despesas operacionais e de capital. A ênfase regulatória sobre essa questão poderá aumentar nas próximas décadas,
como exemplificado pelo acordo internacional de redução de emissões celebrado na 21ª sessão da Conferência das Partes das Nações Unidas em 2015.
Métricas
IF-EU-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de
emissões
1 A entidade deverá divulgar suas (1) emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de
Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio
(NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com
os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto
Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
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