DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3 A mitigação das mudanças climáticas é definida pelo Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas (IPCC) como uma intervenção antropogênica para reduzir
as fontes ou aumentar os sumidouros de gases de efeito estufa (GEE).
2 O escopo da divulgação deverá incluir apenas projetos que sejam significativamente motivados ou realizados em resposta à mitigação das mudanças climáticas. Essa
mitigação das mudanças climáticas não é necessariamente a principal motivação do projeto, mas deverá ser um fator motivacional significativo para o desenvolvimento e
implementação do projeto.
2.1 Exemplos de projetos que podem estar associados à mitigação das mudanças climáticas incluem: sistemas de transporte coletivo; sistemas de transporte alternativos
e de baixo carbono; captura e armazenamento de carbono; projetos de descomissionamento relacionados a hidrocarbonetos; e retrocomissionamento de infraestrutura de eficiência
energética.
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas projetos que proporcionem mitigação significativa das mudanças climáticas em relação a um cenário de base, ou emissões
de base, definidas como as emissões de GEE que podem ocorrer sem a implementação do projeto.
3.1 A entidade poderá utilizar metodologias jurisdicionais ou proprietárias para avaliar a mitigação das mudanças climáticas com relação a um cenário de base ou a
emissões de base.
4 O escopo da divulgação deverá excluir todo o backlog diretamente associados à cadeia de valor de energia, que pode ser equivalente ao backlog incluído em IF-EN-
410b.1, exceto para projetos de descomissionamento relacionados a hidrocarbonetos.
5 A entidade poderá excluir backlog associado a projetos de descomissionamento.
6 O escopo da divulgação é limitado a projetos de edifícios e infraestruturas em que a entidade prestou serviços de engenharia, arquitetura, design, construção, instalação,
planejamento, consultoria, reparo ou manutenção, ou outros serviços similares.
Volume 34 - Concessionárias e Distribuidoras de Gás
Descrição do Setor
O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás consiste em entidades de distribuição e comercialização de gás. A distribuição de gás envolve a operação de tubulações
locais de baixa pressão para transferir gás natural de tubulações de transmissão maiores para usuários finais. As entidades de comercialização de gás são corretores de gás que
agregam e distribuem gás natural em quantidades que atendam às necessidades dos diversos clientes, geralmente por meio de redes de transporte e distribuição de outras
entidades. Uma parcela relativamente menor desse setor está envolvida na distribuição de gás propano; portanto, esta norma concentra-se na distribuição de gás natural. Ambos
os tipos de gás são utilizados para aquecimento e cozinha por clientes residenciais, comerciais e industriais. Nos mercados regulamentados, é concedido à concessionária o monopólio
total sobre a distribuição e venda de gás natural. Um órgão regulador deve aprovar as taxas cobradas pelos serviços públicos para evitar o abuso de sua posição de monopólio.
Nos mercados desregulamentados, a distribuição e a comercialização estão legalmente separadas e os clientes podem escolher de qual entidade comprar seu gás. Nesse caso, um
serviço de transporte comum terá o monopólio apenas sobre a distribuição e é legalmente obrigado a transmitir todo o gás de forma equitativa ao longo de sua tubulação por
uma taxa fixa. De modo geral, as entidades devem fornecer gás seguro, confiável e de baixo custo, ao mesmo tempo que gerenciam eficazmente seus impactos sociais e ambientais,
tais como a segurança da comunidade e as emissões de metano.
Nota: O setor de Concessionárias e Distribuidoras de Gás não inclui entidades de transmissão de gás que transportam gás natural de alta pressão por longas distâncias
desde a cabeça do poço. As entidades de transporte de gás estão incluídas no setor Petróleo e Gás - Midstream (EM-MD). Além disso, o setor de Concessionárias e Distribuidoras
de Gás abrange atividades relacionadas apenas com o fornecimento de gás e não com o fornecimento de eletricidade. Algumas concessionárias podem operar tanto nos mercados
de gás como de eletricidade. As entidades que realizam atividades relacionadas a geração ou distribuição de eletricidade também devem considerar os tópicos e métricas do setor
de Concessionárias e Geradoras de Energia Elétrica (IF-EU).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Eficiência no Uso Final
.Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência,
por mercado (40)
.Quantitativo
.Milhões
de
Unidades
Térmicas
Britânicas
( M M Bt u )
.IF-GU-420a.2
. Integridade
da
Infraestrutura
de
Distribuição de Gás
.Número
de
(1)
incidentes reportáveis
de
dutos,
(2)
ações
corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos
(41)
.Quantitativo
.Número
.IF-GU-540a.1
.
.Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou
forjado e (2) aço desprotegido
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
extensão
.IF-GU-540a.2
.
.Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás
inspecionados
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
extensão
.IF-GU-540a.3
. .
.Descrição
dos
esforços
para
gerenciar
a
integridade
da
infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados
com a segurança e as emissões
.Discussão e Análise
.n/a
.IF-GU-540a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos (42)
.Quantitativo
.Número
.IF-GU-000.A
. .Quantidade de gás natural distribuído a: (1) clientes residenciais, (2) clientes comerciais, (3)
clientes industriais e (4) transferido para terceiros (43)
.Quantitativo
.Milhões
de
Unidades
Térmicas
Britânicas
( M M Bt u )
.IF-GU-000.B
. .Extensão de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás (44)
.Quantitativo
.Quilômetros (km)
.IF-GU-000.C
Eficiência no Uso Final
Resumo do Tópico
O gás natural produz menos emissões de gases de efeito estufa (GEE) do que outros combustíveis fósseis. Expandir seu uso na economia pode ser uma estratégia
importante para muitos governos e órgãos reguladores que se esforçam para reduzir as emissões de GEE. No entanto, apesar das emissões relativamente mais baixas, a cadeia
de valor do gás natural ainda produz níveis significativos de emissões de GEE em geral. À medida que os formuladores de políticas e reguladores buscam mitigar as mudanças
climáticas, o consumo eficiente de gás natural será um tema importante no longo prazo. A eficiência energética é um método de baixo custo do ciclo de vida para reduzir as
emissões de gases de efeito estufa (GEE). As concessionárias podem oferecer aos clientes uma vasta gama de opções para promover a eficiência energética, incluindo o oferecimento
de descontos para aparelhos com eficiência energética, a climatização das casas dos clientes e a educação dos clientes sobre métodos de economia de energia. De modo geral,
as entidades que patrocinam iniciativas de eficiência podem reduzir os riscos negativos decorrentes das flutuações da demanda, obter retornos sobre os investimentos necessários,
diminuir os custos operacionais e obter retornos mais elevados ajustados ao risco no longo prazo.
Métricas
IF-GU-420a.2. Economia de gás por clientes decorrente de medidas de eficiência, por mercado
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de economia de gás proporcionada aos clientes, em milhões de Unidades Térmicas Britânicas (MMBtu), provenientes
de medidas de eficiência energética durante o período de relatório para cada um de seus mercados.
1.1 Mercados são definidos como operações sujeitas a supervisão regulatória distinta de serviços públicos.
1.2 Economia de gás é definida de acordo com a abordagem da economia bruta como as alterações no consumo ou na demanda de energia que resultam de ações
relacionadas com o programa realizadas pelos participantes em um programa de eficiência, independentemente da razão pela qual participaram.
1.2.1 A entidade poderá listar os mercados onde apresenta economia de gás com base na economia líquida de gás e, portanto, pode ser diferente dos números aqui
divulgados.
1.2.2 Economia líquida de gás é definida como alterações no consumo especificamente atribuíveis a um programa de eficiência energética e que não teriam acontecido
na ausência do programa.
2 A economia de gás deverá ser calculada com base no valor bruto, mas consistentes com a metodologia estabelecida nos regulamentos jurisdicionais de avaliação,
medição e verificação (AM&V) em que essa economia ocorrer.
3 O escopo da economia de gás resultante de medidas de eficiência inclui economia proporcionada diretamente pela entidade e, quando previsto nos regulamentos,
economia substanciada por compras de créditos de economia de eficiência.
3.1 Para qualquer economia proveniente de medidas de eficiência proporcionada diretamente pela entidade, quaisquer créditos de economia de eficiência serão retidos
(não vendidos) e retirados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como economia de gás proporcionada.
3.2 Para créditos de economia de eficiência adquiridos, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os créditos sejam retidos e retirados em nome da entidade
para que a entidade os reivindique.
4 A entidade deverá considerar a orientação sobre os regulamentos como referência normativa, portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas
atualizações desta orientação.
Nota ao IF-GU-420a.2
1 A entidade deverá discutir medidas de eficiência do cliente exigidas pelos regulamentos para cada um de seus mercados relevantes, incluindo uma discussão
sobre:
1.1 A quantidade ou porcentagem de economia de gás resultante de medidas de eficiência exigidas pelos regulamentos de cada mercado
1.2 Casos de não cumprimento das obrigações de economia de gás
1.2.1 Nesses casos, a entidade deverá divulgar a diferença entre a economia de gás proporcionada e a quantidade exigida pelo regulamento.
1.3 Economia de gás proporcionada que exceda a exigida pelos regulamentos e que resultou no recebimento de incentivos de desempenho de eficiência energética pela
entidade, incluindo o valor desses incentivos
2 A entidade deverá discutir os mecanismos de política em vigor para cada mercado que permite ou incentiva a eficiência energética, incluindo uma discussão sobre
os benefícios, desafios e efeitos financeiros associados a esses mecanismos.
3 Os mecanismos de política relevantes a serem discutidos podem incluir:
3.1 Dissociação de diferimento
3.2 Dissociação do período vigente
3.3 Taxas variáveis fixas únicas
3.4 Ajustes de receita perdida
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