DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.5 Taxas de eficiência energética
4 A entidade poderá discutir incentivos desenvolvidos para seus clientes que promovam a eficiência no uso final, que podem incluir descontos de eficiência energética
e outras medidas para subsidiar a eficiência energética dos clientes.
Integridade da Infraestrutura de Distribuição de Gás
Resumo do Tópico
A operação de uma vasta rede de gasodutos, equipamentos e instalações de armazenamento exige uma abordagem multifacetada e de longo prazo para garantir a
integridade da infraestrutura e gerenciar os riscos relacionados. Embora os clientes dependam de fornecimentos de gás confiáveis, as entidades gerenciam riscos substanciais -
incluindo os relacionados com a saúde humana, a propriedade e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) - que resultam da operação de redes de distribuição de gás e
infraestruturas relacionadas. Infraestruturas antigas, monitoramento e manutenção inadequados e outros fatores operacionais podem resultar em vazamentos de gás. Os riscos
relacionados à segurança em caso de vazamentos de gás, tais como perdas de contenção, podem resultar em incêndios ou explosões que podem ser particularmente perigosos em
áreas urbanas onde as entidades frequentemente operam. Além disso, os vazamentos de gás também resultam em emissões fugitivas (metano), causando impactos ambientais
adversos. As concessionárias de gás regulamentadas geralmente não incorrem em custos diretos por vazamentos de gás, pois o custo do gás normalmente é repassado aos clientes
(embora isso possa variar de acordo com a região). No entanto, os vazamentos de gás que resultam em riscos relacionados à segurança ou emissões fugitivas podem afetar
financeiramente as entidades por meio de uma variedade de canais regulatórios, legais e de demanda de produtos. Acidentes, especialmente acidentes fatais, podem resultar em
alegações de negligência contra entidades, levando a dispendiosas batalhas judiciais e multas. As emissões de GEE podem resultar em um maior escrutínio regulatório - um elemento
crítico diretamente ligado ao desempenho financeiro, dada a importância das relações regulatórias - e potenciais multas e penalidades. É importante ressaltar que as concessionárias
de gás regulamentadas podem beneficiar-se financeiramente de oportunidades de investimento de capital para melhorar o desempenho e mitigar os riscos relacionados com a
segurança e as emissões, que pode ser levado em consideração em sua base tarifária. As entidades gerenciam esses riscos por meio de substituições de dutos, inspeções e
monitoramento regulares, treinamento de funcionários e preparação para emergências, investimentos em tecnologia e outras estratégias, como trabalhar em estreita colaboração
com os reguladores. Em resposta às preocupações com infraestruturas antigas, muitas entidades estão buscando formas de acelerar o processo de licenciamento e aprovação das
substituições, especialmente nos casos em que os dutos estão localizados perto de áreas densamente povoadas.
Métricas
IF-GU-540a.1. Número de (1) incidentes reportáveis de dutos, (2) ações corretivas recebidas e (3) violações das leis de segurança de dutos
1 A entidade deverá divulgar o número de incidentes reportáveis de dutos, onde:
1.1 Incidentes reportáveis são definidos como eventos que envolvem uma liberação de gás de um duto e resultam em uma ou mais das seguintes consequências: morte
ou ferimentos pessoais que exijam internamento hospitalar; danos materiais estimados equivalentes a US$50.000 ou mais ou o equivalente na moeda de apresentação da entidade,
incluindo perdas para o operador, perdas para terceiros, ou ambos, mas excluindo o custo do gás perdido; uma perda estimada não intencional de gás de três milhões de pés
cúbicos ou mais; ou um evento que seja significativo no julgamento do operador.
2 A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:
2.1 Uma ação corretiva é emitida quando uma determinada instalação de dutos é considerada perigosa à vida, à propriedade ou ao meio ambiente. Uma ação corretiva
pode incluir a suspensão ou restrição do uso da instalação, inspeção física, testes, reparo, substituição ou outra ação apropriada.
2.2 Se as ações corretivas não forem emitidas pelas autoridades legais ou regulatórias jurisdicionais competentes, a entidade deverá divulgar o número que contém uma
declaração das disposições das leis, regulamentos ou ordens que a entidade supostamente violou e uma declaração das evidências mediante as quais se baseiam as alegações.
3 A entidade deverá divulgar o número de violações das leis de segurança de dutos onde:
3.1 Uma violação da lei de segurança de dutos é definida como uma violação do protocolo jurisdicional de segurança de dutos considerada perigosa à vida, à propriedade
ou ao meio ambiente e que resulta no recebimento de uma notificação ou advertência.
4 A entidade deverá divulgar a lei ou regulamento jurisdicional aplicável usado para definir incidentes reportáveis de dutos, ações corretivas e violações de segurança
de dutos.
Nota ao IF-GU-540a.1
1 A entidade deverá discutir incidentes notáveis, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes, criaram interrupções estendidas do serviço ou
resultaram um "incidente grave".
1.1 Incidentes graves são definidos como incidentes que resultaram em fatalidade ou ferimentos que exijam internação hospitalar.
2 Para esses incidentes, a entidade poderá fornecer:
2.1 Descrição e causa do incidente
2.2 A população total afetada pelo incidente
2.3 Os custos associados ao incidente
2.4 Ações tomadas para mitigar o potencial de futuras interrupções do serviço
2.5 Quaisquer outros resultados significativos (por exemplo, processos judiciais, ferimentos graves ou fatalidades)
IF-GU-540a.2. Porcentagem de dutos de distribuição em (1) ferro fundido ou forjado e (2) aço desprotegido
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, em quilômetros, de seus dutos de gás natural em (1) ferro fundido ou forjado e, separadamente, (2) aço
não protegido.
1.1 Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão, onde:
1.1.1 Rede de coleta é definida como um duto que transporta gás de uma instalação de produção para uma rede de transmissão ou rede principal
1.1.2 Rede de transmissão é definida como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para
um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular
de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.
1.2 Ferro fundido ou forjado é definido como ferro aquecido até o ponto de fusão e despejado em moldes e não pode ser moldado ou parafusado.
1.3 Aço desprotegido é definido como aço sem proteção contra corrosão.
2 A porcentagem de (1) dutos de distribuição em ferro fundido ou forjado deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de ferro fundido ou forjado que a
entidade possui ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.
3 A porcentagem de (2) dutos de distribuição em aço desprotegido deverá ser calculada como a extensão total dos dutos de aço desprotegido que a entidade possui
ou opera dividido pela extensão total dos dutos de distribuição que a entidade possui ou opera.
4 A entidade poderá discutir seus índices de substituição de dutos, seu uso de tubulações de polietileno ou outros esforços para reduzir emissões fugitivas e vazamentos
e melhorar a segurança de seus dutos de distribuição.
IF-GU-540a.3. Porcentagem de dutos de (1) transmissão e (2) distribuição de gás inspecionados
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem, por extensão, de (1) dutos de transmissão e, separadamente, (2) dutos de distribuição de gás inspecionados durante o
período de relatório.
1.1 Duto de transmissão é definido como um duto, exceto uma rede de coleta, que (1) transporta gás de uma rede de coleta ou instalação de armazenamento para
um centro de distribuição, instalação de armazenamento ou cliente de grande volume que não esteja a jusante de um centro de distribuição; (2) opera com uma tensão circular
de 20% ou mais do limite de escoamento mínimo especificado (SMYS); ou (3) transporta gás dentro de um campo de armazenamento.
1.2 Duto de distribuição é definido como um duto que não é uma rede de coleta ou transmissão.
2 As atividades de inspeção incluem:
2.1 Ferramenta(s) de inspeção interna capazes de detectar corrosão e quaisquer outras ameaças às quais o segmento coberto seja suscetível
2.2 Teste(s) de pressão
2.3 Avaliação direta para enfrentar ameaças de corrosão externa, corrosão interna ou fissuração por corrosão sob tensão
2.4 Outra tecnologia demonstrada por um operador pode fornecer uma compreensão equivalente das condições do duto
2.4.1 Se outras tecnologias foram utilizadas pela entidade para realizar inspeções, a entidade deverá divulgar qual tecnologia foi utilizada.
3 A porcentagem é calculada como a extensão dos gasodutos inspecionados dividido pela extensão total dos gasodutos.
IF-GU-540a.4. Descrição dos esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás, incluindo riscos relacionados com a segurança e as
emissões
1 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar a integridade da infraestrutura de distribuição de gás.
1.1 A infraestrutura de distribuição de gás pode incluir dutos de transmissão, dutos de distribuição, instalações de armazenamento, estações de compressão, estações
de medição e regulação e instalações de gás natural liquefeito.
1.2 Os esforços podem incluir aqueles relacionados ao treinamento de funcionários, preparação para emergências, segurança de processos e gestão de integridade de
ativos.
1.3 As informações relevantes a serem fornecidas podem incluir o uso de padrões, melhores práticas do setor, benchmarking e participação em iniciativas de
terceiros.
2 A entidade deverá descrever como integra uma cultura de segurança e preparação para emergências ao longo dos ciclos de vida do projeto, como por meio de
treinamento, supervisão da força de trabalho, regras e diretrizes para comunicação de riscos e uso de tecnologia.
2.1 O ciclo de vida do projeto inclui, no mínimo, projeto, construção, comissionamento, operação, manutenção e descomissionamento de dutos.
3 A entidade deverá descrever sua abordagem para garantir que os operadores de dutos sejam qualificados ou supervisionados ao executar uma tarefa abrangida,
incluindo revisões contínuas das qualificações dos operadores, garantia de que os trabalhadores não qualificados sejam devidamente supervisionados e esforços para manter
operadores de dutos qualificados em número suficiente, onde:
3.1 Operadores de dutos são definidos como as pessoas que atuam no transporte de gás.
3.2 Um operador de duto é considerado qualificado para executar tarefas abrangidas quando o indivíduo tiver sido avaliado, puder executar a tarefa abrangida atribuída
e puder reconhecer e reagir a condições operacionais anormais.
3.2.1 Tarefa abrangida é definida como uma atividade, identificada pelo operador, que é executada em uma instalação de dutos, é uma tarefa de operação ou
manutenção, é executada como um requisito para manter a conformidade regulatória e afeta a operação ou integridade de um duto.
4 A entidade deverá descrever seus esforços para mitigar riscos e promover a preparação para emergências, tais como a coordenação com terceiros (por exemplo,
desenvolvedores de redes de esgoto e redes eléctricas enterradas), a realização de inspeções tempestivas dos dutos, a reparação de infraestruturas antigas e a manutenção de
certificações vigentes de operadores de dutos.
5 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os riscos relacionados com a saúde e segurança humanas e as emissões, incluindo emissões fugitivas e
emissões de processo, que surgem da integridade da infraestrutura de distribuição de gás.
5.1 Emissões fugitivas são definidas como emissões de gás natural (principalmente metano) resultantes de vazamentos ou outros tipos de liberações não intencionais ou
irregulares.
5.2 Emissões de processo são definidas como emissões de gás natural resultantes de liberações intencionais.
5.3 A divulgação deverá incluir estratégias, planos ou metas relevantes relacionados às reduções nas emissões fugitivas e emissões de processo, a capacidade da entidade
de medir essas emissões, as atividades e investimentos necessários para alcançar os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
6 A divulgação poderá concentrar-se amplamente na segurança e nos sistemas de gestão de emergências, mas deverá abordar especificamente as operações em áreas
de alto impacto e os sistemas para evitar e gerenciar emergências, acidentes e incidentes que possam ter impactos catastróficos na saúde humana, na comunidade local e no meio
ambiente.
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