DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Volume médio de águas residuais tratadas por dia, por (1) esgoto sanitário, (2) águas pluviais e (3)
esgoto combinado
.Quantitativo
.Metros cúbicos (m³) por
dia
.IF-WU-000.D
. .Extensão de (1) rede de água e (2) tubulação de esgoto
.Quantitativo
.Quilômetros (km)
.IF-WU-000.E
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Concessionárias e Serviços de Água consomem quantidades significativas de energia para a retirada, transporte, tratamento e distribuição ou descarte
de água potável e águas residuais. Normalmente, o maior custo operacional de uma entidade depois dos custos operacionais de água adquirida, produtos químicos, mão de obra e serviços
públicos é o uso de energia. A eletricidade da rede adquirida é o insumo de energia mais comum. Em locais mais remotos, as entidades podem utilizar geração no local para ser utilizada
em equipamentos. A utilização ineficiente da eletricidade da rede adquirida cria externalidades ambientais, tais como o aumento das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2. Os
regulamentos ambientais podem afetar o futuro mix energético da rede, resultando em aumentos de preços. Além disso, espera-se que as mudanças climáticas tenham impacto na
confiabilidade da rede e afetem a disponibilidade de recursos hídricos. Como resultado, a intensidade energética das concessionárias de água poderá aumentar no futuro, à medida que o
acesso a recursos hídricos se tornar mais difícil. O tratamento alternativo da água, como a reciclagem e a dessalinização, também pode exigir mais energia. Juntamente com as decisões sobre
a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e produção de eletricidade no local, a eficiência energética pode influenciar tanto o custo como a confiabilidade do
fornecimento de energia.
Métricas
IF-WU-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 O escopo da divulgação inclui todas as operações e serviços de água, águas residuais e águas pluviais.
5.1 A entidade poderá categorizar suas divulgações por serviços de água, águas residuais ou águas pluviais.
Eficiência da Rede de Distribuição
Resumo do Tópico
As concessionárias de água desenvolvem, mantêm e operam complexas redes de infraestruturas interligadas que incluem extensos dutos, canais, reservatórios e estações de
bombeamento. As redes de distribuição podem perder volumes significativos de água (denominada "água não faturada", pois é um volume distribuído de água não refletido nas faturas dos
clientes). Essa água é perdida principalmente devido a falhas e ineficiências de infraestrutura, como vazamentos em tubulações e conexões de serviço. As perdas reais de água não faturada
podem ter impacto no desempenho financeiro, aumentar as taxas dos clientes e desperdiçar água e outros recursos, como energia e produtos químicos de tratamento. Por outro lado, as
melhorias nas infraestruturas e nos processos operacionais podem limitar as perdas não faturadas, aumentar as receitas e reduzir os custos. Direcionar de forma eficiente as despesas
operacionais e de manutenção ou as despesas de capital para os sistemas de distribuição, incluindo principalmente a reparação, reforma ou substituição de dutos e conexões de serviço,
pode melhorar o valor da entidade e proporcionar fortes retornos de investimento.
Métricas
IF-WU-140a.1. Índice de substituição da rede de água
1 A entidade deverá divulgar seu índice de substituição da rede de água para o(s) sistema(s) de distribuição que possui ou opera.
1.1 O sistema de distribuição inclui todos os componentes das concessionárias de água para distribuição de água acabada ou potável a clientes ou outros usuários. Isso inclui
a distribuição de água para usos não potáveis, incluindo combate a incêndios.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o a extensão total da tubulação substituída durante o período de relatório dividido pela extensão total da rede de água em seu
sistema de distribuição.
2.1 O escopo das substituições de redes de água inclui substituições completas de redes, bem como reabilitações ou renovações que prolonguem substancialmente a vida útil
da rede de água.
2.2 O escopo das substituições da rede de água exclui reparações da rede de água.
3 O escopo da divulgação é limitado às operações e serviços de água (os serviços de águas residuais e pluviais estão excluídos).
Nota ao IF-WU-140a.1
1 A entidade deverá descrever o uso e os desafios associados à manutenção planejada e corretiva em seu sistema de distribuição, onde:
1.1 Manutenção corretiva é definida como toda manutenção realizada após falha do ativo.
1.2 Manutenção planejada é definida como todas as atividades regulares de manutenção realizadas antes da falha do ativo.
2 Os desafios relevantes a serem descritos podem incluir os impactos da corrosão e das propriedades do solo nos materiais das tubulações (por exemplo, ferro fundido, ferro
dúctil, policloreto de vinila e madeira), a capacidade da entidade de financiar a manutenção e substituição por meio de ajustes de taxas, e a idade da rede de distribuição atual.
IF-WU-140a.2. Volume de perdas reais de água não faturada
1 A entidade deverá divulgar o volume, em metros cúbicos, de perdas reais de água não faturada do sistema de distribuição.
1.1 Perdas reais de água não faturada são definidas como as perdas físicas de água, que não são faturadas e não geram receita, desde o sistema pressurizado e tanques de
armazenamento até o ponto de consumo do cliente, que é o medidor do cliente para as concessionárias que medem seus clientes. Em sistemas ilimitados, o delineamento é o ponto em
que o cliente se torna responsável pela manutenção e reparos da tubulação de conexão de serviço do cliente. As perdas reais incluem vazamentos nas redes e conexões de serviço e
transbordamentos de tanques de armazenamento.
2 A entidade deverá calcular a quantidade de perdas reais de água não faturada de acordo com as leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis quando essa perda ocorrer.
3 O escopo da divulgação é limitado às operações e serviços de água (os serviços de águas residuais e pluviais estão excluídos).
4 Se não existirem leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis, a entidade deverá calcular o volume de perdas reais de acordo com iniciativas voluntárias.
5 A entidade poderá divulgar a(s) técnica(s) empregada(s) para medir a água não faturada a partir de perdas reais e o valor calculado de acordo com cada técnica
empregada.
Eficiência no Uso Final
Resumo do Tópico
A eficiência e conservação da água no nível do consumidor - quer seja um produto de mandatos governamentais, consciência ambiental ou tendências demográficas - são cada
vez mais importantes para a disponibilidade de recursos no longo prazo e o desempenho financeiro do segmento de abastecimento de água do setor. A forma como as concessionárias
trabalham com os órgãos reguladores para mitigar as quedas de receitas e, ao mesmo tempo, aumentar a eficiência de recursos de uso final pode ser financeiramente relevante. Os
mecanismos de eficiência hídrica, incluindo a dissociação de taxas, podem garantir que as receitas de uma concessionária possam cobrir adequadamente seus custos fixos e proporcionar
o nível desejado de retornos, independentemente do volume de vendas, incentivando ao mesmo tempo os clientes a economizar água. Os mecanismos de eficiência podem alinhar os
incentivos econômicos das concessionárias com os interesses ambientais e sociais, incluindo uma maior eficiência de recursos, taxas mais baixas e maiores investimentos de capital em
infraestruturas. As concessionárias de água podem gerenciar os impactos do mecanismo tarifário por meio de relações regulatórias positivas, cenários tarifários prospectivos que incorporem
a eficiência e uma forte execução da estratégia de eficiência.
Métricas
IF-WU-420a.1. Porcentagem das receitas de concessionárias de água provenientes de estruturas tarifárias destinadas a promover a conservação e a resiliência das receitas
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem das receitas de concessionárias de água provenientes de estruturas tarifárias destinadas a promover a conservação e a resiliência
das receitas.
1.1 O escopo das estruturas tarifárias destinadas a promover a conservação e a resiliência das receitas é limitado às estruturas tarifárias explícita e intencionalmente destinadas
a:
1.1.1 Incentivar financeiramente os clientes a reduzir o consumo de água ou melhorar a eficiência hídrica
1.1.2 Melhorar a resiliência das receitas da concessionária de água, principalmente em circunstâncias da diminuição do uso médio de água pelos clientes ou melhoria da eficiência
hídrica média dos clientes
1.2 O escopo das estruturas tarifárias destinadas a promover a conservação e a resiliência das receitas inclui estruturas tarifárias dissociadas das receitas.
1.2.1 Estruturas tarifárias dissociadas das receitas são definidas como um mecanismo de ajuste tarifário que separa a recuperação de custos fixos da concessionária do volume
vendido, e a receita da concessionária é cobrada com base no requisito regulatório de receita determinada.
1.2.2 As estruturas tarifárias dissociadas das receitas também podem ser referidas como "regulamentação de receitas" ou "regulamentação de limite de receitas", em que o órgão
regulador estabelece um requisito de receita permitida e ajusta as cobranças para atingir a receita permitida, ou "alvo", independentemente das vendas reais.
1.2.3 Orientações adicionais sobre o escopo das estruturas tarifárias dissociadas das receitas estão contidas em Alternative Regulation and Ratemaking Approaches for Water
Companies, The Brattle Group, de 23 de setembro de 2013.
1.3 O escopo das estruturas tarifárias destinadas a promover a conservação e a resiliência das receitas pode incluir estruturas tarifárias que contenham um mecanismo de ajuste
de receita perdida (LRAM).
1.3.1 Estruturas tarifárias que contêm um LRAM são definidas como taxas volumétricas contendo um mecanismo que permite à entidade recuperar receitas perdidas diretamente
resultantes de programas de conservação de água, eficiência hídrica ou gestão da demanda que a entidade gerencia ou implementa diretamente.
1.3.2 Orientações adicionais sobre o escopo das estruturas tarifárias dissociadas das receitas estão contidas em Alternative Regulation and Ratemaking Approaches for Water
Companies, The Brattle Group, de 23 de setembro de 2013.
1.3.3 O escopo do LRAM inclui mecanismos que permitem a estimativa de receitas perdidas com base nos impactos reais dos programas, mas exclui receitas perdidas
provenientes dos impactos planejados ou previstos dos programas (conforme descrito em Alternative Regulation and Ratemaking Approaches for Water Companies, The Brattle Group, de
23 de setembro de 2013).

                            

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