DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O refino de biocombustíveis consome muita água. As biorrefinarias requerem água para processamento de matéria-prima, fermentação, destilação e resfriamento. Embora o uso
de água nas biorrefinarias seja modesto em relação às quantidades consumidas durante a produção de matérias-primas, ele é concentrado e, portanto, pode afetar os recursos hídricos
locais. As instalações também podem gerar águas residuais contendo sais, compostos orgânicos, sólidos dissolvidos, fósforo e outras substâncias, exigindo tratamento de águas residuais. As
refinarias de biocombustíveis também podem enfrentar redução na disponibilidade de água, aumentos de custos relacionados ou interrupções operacionais. A extração de água de áreas
específicas para refino, bem como a contaminação do abastecimento de água devido às operações de refino, também pode criar riscos regulatórios e tensões com as comunidades locais.
A eficiência hídrica nas operações e o tratamento adequado dos efluentes são, portanto, importantes para as entidades de biocombustíveis.
Métricas
RR-BI-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
RR-BI-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as
de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e
municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada
a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais
devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido
do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
RR-BI-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em
quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens
de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
Balanço de Emissões do Ciclo de Vida
Resumo do Tópico
O rápido crescimento da produção global de biocombustíveis tem sido incentivado pelas políticas energéticas governamentais que procuram reduzir as emissões líquidas de GEE
provenientes dos combustíveis de transporte e a dependência dos combustíveis fósseis. A maioria das principais políticas de combustíveis renováveis em todo o mundo exige que os
biocombustíveis alcancem reduções de emissões de GEE do ciclo de vida em relação a uma base de combustíveis fósseis para se qualificarem para os limites obrigatórios de combustíveis
renováveis. O cálculo das emissões do ciclo de vida dos biocombustíveis pode incluir emissões indiretas e diretas provenientes da produção de matérias-primas e uso de terra, refino de
combustíveis, transporte de combustíveis e matérias-primas e emissões de gases de escape dos veículos. Os produtores de biocombustíveis podem influenciar as emissões líquidas
diretamente durante o processo de refino por meio da gestão de energia (utilização de combustível), inovações de processo e utilização de matérias-primas com perfis de emissões mais
baixos. Os produtos combustíveis que conseguirem uma redução nas emissões líquidas podem ser qualificados como biocombustíveis avançados, o que pode aumentar a demanda futura.
As entidades de biocombustíveis que reduzirem economicamente as emissões líquidas de carbono dos produtos podem obter uma vantagem competitiva em termos de produto, estimular
o crescimento das receitas e aumentar a participação de mercado.
Métricas
RR-BI-410a.1. Emissões de gases de efeito estufa (GEE) do ciclo de vida, por tipo de biocombustível
1 A entidade deverá divulgar suas emissões de GEE do seu ciclo de vida (em gramas de CO2-e por megajoule) para cada categoria de biocombustível produzido.
1.1 Emissões de GEE do ciclo de vida são definidas como a quantidade agregada de emissões de GEE (incluindo emissões diretas e emissões indiretas significativas, tais como
emissões significativas provenientes de alterações no uso de terra) relacionadas com o ciclo de vida completo do combustível, incluindo todas as fases da produção e distribuição de
combustíveis e matérias-primas, desde a geração ou extração de matérias-primas, passando pela distribuição e entrega do combustível acabado, até o consumidor final e a utilização do
combustível, em que os valores de massa de todos os GEE são ajustados para considerar seu potencial relativo de aquecimento global.
1.2 A entidade deverá divulgar suas emissões de GEE do seu ciclo de vida para cada um dos seguintes tipos de biocombustíveis produzidos: (1) combustível renovável, (2)
biocombustível avançado, (3) biodiesel e (4) biocombustível celulósico.
1.2.1 Combustível renovável é definido como combustível derivado de biomassa.
1.2.2 Biocombustível avançado é definido como combustível derivado de algas, esterco animal, espigas de milho, bagaços de uva e borras de vinho, cascas de nozes, resíduos
de cascas e resíduos de silvicultura e das indústrias florestais, óleo de cozinha usado etc.
1.2.3 Biodiesel é definido como combustível derivado de óleos como colza, girassol, soja, óleo de palma e óleo de cozinha usado, e utilizado no lugar do combustível diesel.
1.2.4 Biocombustível celulósico é definido como combustível derivado de material composto de lignina, celulose, hemicelulose, como biomassa proveniente de florestas, culturas
energéticas lenhosas, palha, cascas, gramíneas e culturas de cobertura.
2 A entidade deverá divulgar as leis ou regulamentos jurisdicionais aplicáveis usados para o cálculo.
Fornecimento e Impactos Ambientais da Produção de Matéria-Prima
Resumo do Tópico
O setor de biocombustíveis utiliza uma variedade de matérias-primas vegetais para produção. A maioria das entidades compra matérias-primas de produtores e distribuidores
agrícolas. Uma proporção crescente das terras aráveis do mundo é atualmente ocupada por culturas de biocombustíveis. Práticas de cultivo insustentáveis podem ter externalidades
ambientais negativas, incluindo desmatamento e perda de biodiversidade, degradação do solo e poluição da água. Esses fatores podem afetar negativamente o rendimento das culturas de
matérias-primas no curto e longo prazo. Isso, por sua vez, pode influenciar o preço e a disponibilidade de matérias-primas para os produtores de biocombustíveis. Consequentemente, a
verificação da sustentabilidade das cadeias de abastecimento, por exemplo por meio de certificações ou do envolvimento com fornecedores, é uma consideração importante para os
produtores de biocombustíveis.
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