DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100154
154
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
RR-PP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento
da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento
dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias
ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
A fabricação de produtos de celulose e papel consome muita energia. Na maioria das instalações, as entidades geram energia principalmente a partir da combustão de biomassa
e combustíveis fósseis, embora a eletricidade adquirida também possa ser utilizada em algumas instalações. As decisões relativas à geração de eletricidade no local em comparação à sua
obtenção a partir da rede, bem como a utilização de biomassa e outras energias renováveis, podem criar trade-offs relacionados com o custo e a confiabilidade do fornecimento de energia
para as operações e a extensão do risco regulatório de emissões atmosféricas de Escopo 1 ou outras emissões atmosféricas. A forma como uma entidade gerencia a eficiência energética,
sua dependência em variados tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, bem como seu acesso a fontes de energia alternativa podem mitigar os efeitos da variabilidade
dos custos de energia.
Métricas
RR-PP-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem de biomassa, (4) porcentagem de outras energias renováveis e (5) total
de energia autogerada
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas à entidade e energia produzida pela própria entidade
(autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia fornecida por biomassa.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia de biomassa dividido pelo consumo total de energia.
4 Para efeitos desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa está limitado a:
4.1 Energia proveniente de fontes de biomassa que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:
4.1.1 Certificação de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest
Certification ou American Tree Farm System)
4.1.2 Classificação como "renovável elegível" de acordo com a Norma Nacional de Energia Green-e, Versão 2.5 (2014)
4.1.3 Elegibilidade para uma Norma de Portfólio Renovável jurisdicional
3 A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem do consumo de energia renovável, exceto energia de biomassa.
5.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
5.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
5.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
5.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
5.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
5.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
6 A entidade deverá divulgar (5) a quantidade de energia autogerada pela entidade como um valor agregado em gigajoules (GJ).
6.1 A entidade poderá divulgar a quantidade de energia autogerada vendida a uma concessionária de energia elétrica ou a um cliente final.
6.2 A entidade poderá divulgar a quantidade de energia renovável autogerada, onde energia renovável é definida acima.
7 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Nota ao RR-PP-130a.1
1 A entidade deverá descrever os riscos e incertezas associados à utilização de biomassa como fonte de energia e deverá descrever a forma como gerencia esses riscos.
2 Os riscos e incertezas associados à utilização de biomassa como fonte de energia podem incluir:
2.1 Riscos decorrentes de emissões atmosféricas (como óxidos de nitrogênio e enxofre), incluindo custos para cumprir restrições de emissões e danos à reputação resultantes
de violações.
2.2 Riscos regulatórios, incluindo efeitos financeiros associados à conformidade com potenciais regulamentos de dióxido de carbono biogênico ou impactos à reputação associados
ao fato de a biomassa não atender à definição de energia renovável elegível ema Norma de Portfólio Renovável jurisdicional.
2.3 Riscos de aquisição, incluindo riscos de reputação associados à falta de transparência quanto a se a biomassa adquirida foi extraída de forma sustentável.
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
A fabricação de produtos de celulose e papel normalmente exige uso intensivo de água no processamento de materiais, resfriamento de processos e geração de vapor em usinas
de energia locais. As entidades necessitam de abastecimento de água amplo e estável e podem produzir grandes volumes de águas residuais, a maioria das quais é tratada e devolvida ao
meio ambiente. A água de processo normalmente contém compostos orgânicos dissolvidos e outros sólidos, ressaltando a importância do tratamento da água. Além dos efluentes hídricos,
a disponibilidade de água é uma consideração importante, pois a escassez de água pode resultar em custos de abastecimento mais elevados, interrupções no abastecimento ou tensões com
os usuários locais de água. As entidades podem adotar várias estratégias para resolver problemas de abastecimento e tratamento de água, tais como melhorar a reciclagem da água de
processo de forma econômica, melhorar as técnicas de produção para reduzir a intensidade da água e garantir a conformidade com os regulamentos relativos aos efluentes hídricos.
Métricas
RR-PP-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
Fechar