DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
RR-PP-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as
de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e
municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada
a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais
devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido
do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Gestão da Cadeia de Fornecimento
Resumo do Tópico
As entidades de produtos de celulose e papel adquirem madeira e fibra de madeira de entidades de gestão florestal, recicladores de fibra de papel e florestas que as próprias
entidades gerenciam. Os riscos da cadeia de abastecimento incluem a diminuição da produtividade das áreas florestais devido a práticas de gestão ou mudanças climáticas, regulamentos
que abordam a gestão florestal sustentável e efeitos na reputação. Para mitigar esses riscos e satisfazer a crescente demanda dos clientes por produtos de fibra e papel de origem
sustentável, os fabricantes implementam certificação florestal e normas de cadeia de custódia de fibra que verificam se a fibra virgem e reciclada é originária de florestas gerenciadas de
forma sustentável. Além disso, os fabricantes de celulose e papel podem enfrentar trade-offs decorrentes da utilização de fibra recuperada. Os produtos com conteúdo reciclado são cada
vez mais procurados, proporcionando um possível caminho para a diferenciação do produto, ao mesmo tempo que a utilização de fibra reciclada pode minimizar a necessidade de fibra
virgem. Por outro lado, a fabricação de produtos com maior conteúdo reciclado pode aumentar a geração de resíduos e o consumo de energia, ao passo que a fibra reciclada pode ser mais
cara, dadas as lacunas entre a oferta e a demanda. Portanto, as entidades podem se beneficiar da otimização do uso de fibra reciclada para equilibrar seus trade-offs ambientais e
econômicos.
Métricas
RR-PP-430a.1. Porcentagem de fibra de madeira proveniente de (1) áreas florestais certificadas por terceiros e porcentagem para cada norma e (2) atendimento a outras normas
de fornecimento de fibra e porcentagem para cada norma
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas de acordo normas de gestão florestal,
onde:
1.1 Normas de gestão florestal de terceiros são aquelas que certificam que as florestas são exploradas de forma sustentável e garantem a adesão a critérios ambientais e sociais,
incluindo conformidade legal, direitos de terra, relações com a comunidade e trabalhadores, impacto ambiental e biodiversidade, planos e práticas de gestão florestal, uso de terra,
conservação do habitat da vida selvagem e conservação da água, entre outros.
1.2 As certificações de gestão florestal de terceiros podem incluir aquelas promovidas pelas seguintes organizações (ou equivalentes):
1.2.1 American Tree Farm System (ATFS) (Certificação ATFS)
1.2.2 Forest Stewardship Council (FSC) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia FSC)
1.2.3 Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) (certificações de Cadeia de Custódia PEFC)
1.2.4 Sistemas de certificação florestal aprovados pelo PEFC
1.2.5 Sustainable Forest Initiative (SFI) (certificações de Gestão Florestal e Cadeia de Custódia SFI)
1.3 O escopo dos materiais à base de fibra de madeira inclui todos os insumos processados para serem vendidos como produto acabado, incluindo matérias-primas recicladas,
matérias-primas virgens e produtos consumidos diretamente no processo de produção, e excluindo biomassa para energia.
2 A porcentagem de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros deverá ser calculada como o peso total (em toneladas métricas
secas ao ar) dos materiais à base de fibra de madeira da entidade provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros dividido pelo peso total (em toneladas métricas secas ao ar)
de materiais à base de fibra de madeira adquiridos.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais certificadas por terceiros e certificadas de acordo
com cada norma (por exemplo, Cadeia de Custódia FSC, Cadeia de Custódia PEFC e Cadeia de Custódia SFI).
3.1 A entidade deverá calcular a porcentagem de materiais à base de fibra de madeira certificados de acordo com cada norma como a quantidade de materiais à base de fibra
de madeira certificados por terceiros de acordo com a respectiva norma dividida pela quantidade total de fibra de madeira adquirida pela entidade.
3.2 Se a fibra de madeira for certificada com múltiplas certificações de terceiros, a entidade deverá incluir a quantidade dessa fibra em seus cálculos para cada certificação
relevante.
4 A entidade deverá divulgar a porcentagem do total de materiais à base de fibra de madeira provenientes de áreas florestais não certificadas por terceiros, mas que atenda
às normas de fornecimento de fibra, incluindo:
4.1 Normas de fornecimento de fibra responsável (por exemplo, Norma de Fornecimento de Fibra SFI)
4.2 Normas de madeira controlada (por exemplo, Certificação de Madeira Controlada FSC e Madeira Controlada PEFC)
4.3 Normas de fibra reciclada que incluam material recuperado pós e pré-consumo (por exemplo, Fontes Controladas PEFC, Etiqueta Reciclada FSC e Etiqueta Reciclada SFI)
4.4 Quaisquer outras normas de due diligence que abrangem os requisitos de fornecimento de fibra proveniente de áreas florestais não certificadas
5 Para fibra proveniente de áreas florestais não certificadas que atendam a múltiplas normas de fornecimento de fibra, a entidade não deverá contabilizar o peso mais de uma
vez ao calcular a porcentagem total de fibra proveniente de áreas florestais não certificadas que atenda a outras normas de fornecimento de fibra.
6 A entidade deverá divulgar a porcentagem de fibra de madeira que atende a cada norma de fornecimento (por exemplo, Madeira Controlada FSC, Norma de Fornecimento de
Fibra SFI e Fontes Controladas PEFC).
6.1 Se a fibra de madeira atender a múltiplas normas de fornecimento, a entidade deverá incluir a quantidade dessa fibra em seus cálculos para cada norma de fornecimento
relevante.
Nota ao RR-PP-430a.1
1 A entidade deverá discutir suas práticas de due diligence para fibras que não sejam provenientes de áreas florestais certificadas ou certificadas de acordo com outras normas
de fornecimento de fibra, e suas políticas para verificar a gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, que podem incluir códigos de conduta, auditorias ou contratos, entre
outros.
2 A entidade deverá divulgar como verifica se a sua fibra não certificada inclui critérios para o seguinte:
2.1 Legalidade da madeira
2.2 Madeira proveniente de áreas em estado de conservação protegida ou alto valor de biodiversidade
2.3 Exploração madeireira em áreas de habitat de espécies ameaçadas ou próximo a elas
2.4 Exploração madeireira em áreas de terras de povos indígenas ou próximo a elas
2.5 A gestão florestal e as práticas de colheita dos fornecedores, incluindo análises de avaliações de impacto ambiental ou planos de gestão florestal
2.6 O uso de organismos geneticamente modificados (OGM), pesticidas ou outros produtos químicos em florestas
2.7 Critérios descritos na definição de 'fontes controversas' da SFI, na definição de 'madeira controlada' do FSC ou equivalente
3 A entidade também poderá divulgar as fontes de sua fibra de madeira (por exemplo, provenientes de áreas florestais corporativas, privadas ou de propriedade federal e se
a fibra é cultivada em nível nacional ou internacional) e os potenciais riscos associados à aquisição de fibra dessas fontes.
RR-PP-430a.2. Quantidade de fibra reciclada e recuperada adquirida
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