DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100165
165
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
Entidades de equipamentos elétricos e eletrônicos podem utilizar quantidades significativas de energia. A eletricidade adquirida representa a maior parte das despesas
energéticas do setor, seguida pelos combustíveis adquiridos. O tipo de energia utilizada, a quantidade consumida e as estratégias de gestão de energia dependem do tipo de
produtos fabricados. Incluindo a utilização de eletricidade gerada no local, eletricidade proveniente da rede e energia alternativa, o mix energético de uma entidade pode ser
importante na redução do custo e no aumento da confiabilidade do fornecimento de energia e, em última análise, afetar a estrutura de custos e a exposição às mudanças
regulatórias da entidade.
Métricas
RT-EE-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade
(autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de
energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como
poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica,
eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia
renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs)
ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente
RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade
para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos
e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de
terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais
considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou
materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de
combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Gerenciamento do Ciclo de Vida do Produto
Resumo do Tópico
As entidades de equipamentos elétricos e eletrônicos enfrentam desafios e oportunidades crescentes associados a externalidades ambientais e sociais que podem resultar
da utilização de seus produtos. Os regulamentos incentivam as entidades a reduzir ou eliminar a utilização de produtos químicos perigosos em seus produtos. Em menor grau, os
regulamentos e os clientes estão encorajando as entidades a reduzir a pegada ambiental de seus produtos na fase de uso, principalmente em termos de intensidade energética.
As entidades de equipamentos elétricos e eletrônicos que desenvolvem produtos econômicos e soluções de eficiência energética podem se beneficiar do aumento das receitas e
da participação de mercado, de um posicionamento competitivo mais forte e de um maior valor da marca. Da mesma forma, os produtos com menores problemas de segurança
química podem proporcionar oportunidades para aumentar a participação de mercado.
Métricas
RT-EE-410a.1. Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias declaráveis IEC 62474
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que contenham as substâncias declaráveis IEC 62474 da Comissão
Eletrotécnica Internacional.
1.1 Um produto contém uma substância declarável se, de acordo com a IEC 62474 - Declaração de Materiais para Produtos de e para a Indústria Eletrotécnica, contiver
uma quantidade da substância acima do "limite de relatório", estiver dentro do escopo da "aplicação de relatório" identificada e estiver dentro do "requisito de relatório"
obrigatório.
1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita dos produtos vendidos que contenham substância(s) declarável(is) dividida pela receita total dos produtos
vendidos.
2 O escopo da divulgação inclui todos os produtos, incluindo produtos de uma entidade não obrigada a declarar ou de outra forma fazer declarações, de acordo com
a IEC 62474.
Nota ao RT-EE-410a.1
1 A entidade deverá discutir a forma como gerencia o uso de substâncias listadas como grupos de substâncias declaráveis ou substâncias declaráveis na IEC 62474,
incluindo uma discussão sobre processos operacionais específicos durante os quais o uso dessas substâncias é considerado e as ações que a entidade tomou para gerenciar o uso
dessas substâncias.
2 As abordagens e ações de gestão relevantes a serem descritas podem incluir:
2.1 Critérios de design de produtos para exclusão de substâncias (por exemplo, listas de substâncias proibidas)
2.2 Uso de avaliações de substituição de materiais, diretrizes para aquisição de materiais e peças, testes de segurança de produtos, declarações de produtos (por exemplo,
fichas de dados de segurança de material) e rotulagem de produtos
3 Se a entidade avaliar e gerenciar o impacto de substâncias conhecidas ou potencialmente tóxicas com referência a outros regulamentos, normas do setor ou listas
de produtos químicos aceitos, ela poderá identificar essas práticas e deverá descrever o grau de sobreposição com a IEC 62474.
RT-EE-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.
1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos
elegíveis para certificação por certificação.
1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles pertencentes a uma categoria de produtos para a qual existe certificação, que pode incluir: produtos de fonte de alimentação
ininterrupta, equipamentos de aquecimento, refrigeração e ventilação, e iluminação e ventiladores.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos por receita, por certificação de eficiência energética.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior de uma certificação de eficiência energética, ela deverá divulgar essas informações,
incluindo a versão da norma para a qual seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão da norma, e seu(s) cronograma(s)
para alcançar certificação de acordo com uma versão mais atual da norma.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.
RT-EE-410a.3. Receitas provenientes de produtos relacionados a energias renováveis e eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a receita total proveniente de produtos relacionados a energia renovável e a eficiência energética.
2 Produtos relacionados a energia renovável são definidos como produtos ou sistemas que permitem a inclusão de energia renovável em infraestruturas energéticas
estabelecidas.
2.1 Energia renovável é definida como energia derivada de fontes capazes de serem reabastecidas rapidamente por meio de ciclos ecológicos geotérmico, eólico, solar,
hidrelétrico e biomassa (incluindo etanol, biocombustíveis de primeira geração e biocombustíveis avançados).
2.2 Exemplos de produtos e sistemas podem incluir controladores de turbinas, relés, comutadores, fusíveis solares fotovoltaicos, sistemas SCADA, tecnologias de
interconexão e outros equipamentos de equilíbrio da planta projetados para aplicações de energia renovável.
2.3 O escopo dos produtos e sistemas é limitado àqueles que permitem a integração de energia renovável em infraestruturas e redes energéticas estabelecidas; exclui
receitas provenientes da venda ou instalação de equipamentos de geração de energia renovável, como turbinas eólicas, módulos solares fotovoltaicos e equipamentos de geração
de eletricidade solar térmica.
3 Um produto deverá ser considerado como tendo sido projetado para aumentar a eficiência energética se a documentação demonstrar que a entidade testou, modelou
ou de outra forma estabeleceu um aumento da eficiência energética durante a fase de uso do produto.
3.1 Exemplos de produtos que aumentam a eficiência energética podem incluir: tecnologias e infraestruturas de redes inteligentes (por exemplo, sistemas de resposta
à demanda, automatização da distribuição, inversores inteligentes ou equipamentos de medição avançados); produtos inteligentes para controle de residências e edifícios inteligentes;
sistemas flexíveis de transmissão de corrente alternada e transformadores de baixa perda.
3.1.1 Rede inteligente é definida como uma modernização dos sistemas de fornecimento de eletricidade para monitorar, proteger e otimizar automaticamente a operação
de seus elementos interconectados - desde a geração central e distribuída, passando pela rede de transmissão e sistema de distribuição, até usuários industriais e sistemas de
automação predial, e instalações de armazenamento de energia e consumidores finais.
3.2 O escopo da divulgação inclui produtos que proporcionam uma melhoria incremental à eficiência energética, na medida em que a entidade possa demonstrar que
a melhoria é significativa, como por meio do alinhamento com os marcos estabelecidos na Seção 5, 'Setores-Chave', do Roteiro para uma Europa Eficiente em Termos de Recursos
da Comissão Europeia, ou com a Diretiva da UE 2012/27/UE, ou por meio da conformidade com normas de eficiência energética, como IE2 High Efficiency, IE3 Premium Efficiency
e IE4 Super Premium Efficiency da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC ) .
3.3 O escopo da divulgação exclui produtos que proporcionam maior eficiência de recursos de forma auxiliar, indireta ou mínima (por exemplo, um produto convencional
que é ligeiramente mais leve que a geração anterior do produto).
Volume 50 - Máquinas e Bens Industriais
Descrição do Setor
Entidades do setor de máquinas e bens industriais fabricam equipamentos para uma variedade de indústrias, incluindo construção, agricultura, energia, serviços públicos,
mineração, manufatura, automotiva e transporte. Os produtos incluem motores, equipamentos de movimentação de terras, caminhões, tratores, navios, bombas industriais,
locomotivas e turbinas. Os fabricantes de máquinas utilizam grandes quantidades de matérias-primas para a produção, incluindo aço, plásticos, borracha, tintas e vidro. Os fabricantes
também podem usinar e fundir peças antes da montagem final. A demanda do setor está intimamente ligada à produção industrial, enquanto as normas de emissões governamentais
e a demanda dos clientes incentivam inovações para melhorar a eficiência energética e limitar as emissões atmosféricas durante a utilização do produto.
Fechar