DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota: Algumas entidades do setor de Cassinos e Jogos também estão envolvidas em atividades dos setores de Hotéis e Hospedagem ou Restaurantes. Os tópicos de divulgação
dessas atividades estão descritos nos setores de Hotéis e Hospedagem (SV-HL) e Restaurantes (FB-RN). Para efeitos desta Norma, presume-se que as entidades de casinos e jogos atuem
exclusivamente na operação de instalações de jogos de azar e na prestação de serviços de jogo online e, portanto, questões como a gestão hídrica e a segurança alimentar, que podem
ser relevantes para entidades com importantes operações hoteleiras e de restaurantes, não são abrangidos por este setor.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.SV-CA-130a.1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de mesas
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.A
. .Número de vagas
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.B
. .Número de clientes ativos de jogos online (88)
.Quantitativo
.Número
.SV-CA-000.C
. .Área total de jogos
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.SV-CA-000.D
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
Com muitas instalações abertas 24 horas por dia, o setor de Cassinos e Jogos requer uma grande quantidade de energia para funcionar. As instalações dos cassinos geralmente
têm poucas janelas e, portanto, dependem dos sistemas mecânicos de seus edifícios para aquecimento, ventilação, ar-condicionado (HVAC) e iluminação. A produção e o consumo de energia
com base em combustível fóssil contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição, e têm o potencial de impactar os resultados de operações das
entidades de cassinos. As entidades que dependem cada vez mais do consumo de eletricidade para suas operações devem gerenciar a eficiência energética, bem como a disponibilidade de
energia, incluindo os riscos e oportunidades associados ao fornecimento de energia proveniente de combustíveis fósseis ou de fontes de energia renováveis e alternativas.
Métricas
SV-CA-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Volume 52 - Hotéis e Hospedagem
Descrição do Setor
Entidades do setor de Hotéis e Hospedagem oferecem pernoite, incluindo hotéis, motéis e pousadas. Esse setor competitivo é composto principalmente por grandes cadeias de
hotéis nas quais os clientes baseiam as decisões de compra em uma ampla gama de fatores, incluindo qualidade e consistência dos serviços, disponibilidade de locais, preço e ofertas de
programas de fidelidade. As entidades são frequentemente estruturadas de uma ou mais das seguintes formas: receitas diretas de serviços hoteleiros, incluindo aluguel de quartos e vendas
de alimentos e bebidas; serviços de gestão e franquia com receitas de taxas de administração de propriedades; e propriedade residencial para temporada com receita proveniente de vendas
de unidades residenciais.
Nota: Algumas entidades do setor de Hotéis e Hospedagem também atuam em atividades do setor de Restaurantes (FB-RN). Esta Norma pressupõe que as entidades hoteleiras
e de hospedagem não prestam serviços de alimentação e bebidas. Portanto, as divulgações relativas à segurança alimentar, desperdício e origem, que podem ser relevantes para entidades
que também oferecem alimentos e bebidas, não são abrangidas por este setor.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade
da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.SV-HL-130a.1
. .Gestão Hídrica
.(1)
Total de
água
captada, (2)
total
de água
consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de
Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.SV-HL-140a.1
. .Adaptação às Mudanças
Climáticas
.Número de instalações de hospedagem localizadas em zonas
inundáveis em um período de 100 anos
.Quantitativo
.Número
.SV-HL-450a.1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de diárias disponíveis
.Quantitativo
.Número
.SV-HL-000.A
. .Taxa média de ocupação (89)
.Quantitativo
.Índice
.SV-HL-000.B
. .Área total de instalações de hospedagem (90)
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.SV-HL-000.C
. .Número de instalações de hospedagem e percentual: (1) gerenciado, (2) próprio e locado,
(3) franqueado
.Quantitativo
.Número, 
Porcentagem
(%)
.SV-HL-000.D
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
Os edifícios hoteleiros requerem uma quantidade significativa de energia para funcionar, o que representa uma parte substancial das despesas operacionais do hotel.
O setor adquire comercialmente a maior parte de sua eletricidade. Essa eletricidade adquirida resulta indiretamente em emissões de gases de efeito estufa (GEE), que contribuem
significativamente para as mudanças climáticas. As entidades do setor estão implementando melhores práticas de gestão de energia para reduzir as despesas operacionais e os
impactos ambientais e para melhorar o valor da sua marca perante os hóspedes, que estão cada vez mais preocupados com a sustentabilidade ambiental.
Métricas
SV-HL-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade
(autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo
de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido
como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica,
eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia
renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável
(RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam
explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade
para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos
e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

                            

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