DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Com o setor de Mídia e Serviços de Internet fornecendo uma quantidade crescente de ofertas de conteúdo e serviços, as entidades desse setor possuem, operam ou alugam
cada vez mais data centers e outros hardwares. Assim, a gestão do uso de energia e água associada à infraestrutura de hardware de TI é relevante para a criação de valor. Os data centers
devem ser alimentados continuamente. As interrupções no fornecimento de energia podem ter um impacto material nas operações, dependendo da magnitude e do momento da
interrupção. As entidades enfrentam um trade-off entre o consumo de energia e de água em virtude das necessidades de refrigeração de seus data centers. O resfriamento de data centers
com água em vez de chillers melhora a eficiência energética, mas esse método pode criar dependência de recursos hídricos locais significativos. As decisões sobre especificações de data
centers são importantes para gerenciar custos, obter um fornecimento confiável de energia e água e reduzir riscos de reputação, especialmente com o crescente foco regulatório global nas
mudanças climáticas e nas oportunidades decorrentes da eficiência energética e das inovações em energias renováveis.
Métricas
TC-IM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatt-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
5 A entidade poderá divulgar a eficácia média ponderada do uso de energia (PUE) dos últimos 12 meses (TTM) para seus data centers.
5.1 PUE é definido como a proporção entre a quantidade total de energia usada por uma instalação de data center de computador e a quantidade de energia fornecida ao
equipamento de computação.
5.2 Ao divulgar a PUE, a entidade deverá seguir a orientação e a metodologia de cálculo descritas em PUE: A Comprehensive Examination of the Metric (2014), publicado por
ASHRAE e The Green Grid Association.
TC-IM-130a.2. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida nas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
TC-IM-130a.3. Discussão sobre a integração de considerações ambientais no planejamento estratégico para necessidades de data centers
1 A entidade deverá descrever a forma como integra considerações ambientais, incluindo a utilização de energia e água, no planejamento estratégico dos data centers.
2 A discussão deverá incluir, entre outros, a forma como os fatores ambientais impactam as decisões da entidade relativas à localização, projeto, construção, reforma e operação
de data centers.
2.1 Os fatores e critérios ambientais podem incluir:
2.1.1 Fatores ambientais baseados na localização, como umidade regional, temperatura média e disponibilidade de água.
2.1.2 Regulamentos ambientais, tais como normas de eficiência energética e legislação nacional ou estadual sobre preços e intensidade de carbono da eletricidade da rede.
3 O escopo da divulgação inclui considerações sobre os data centers próprios existentes, o desenvolvimento de novos data centers e a terceirização de serviços de data centers,
se relevante.
Volume 57 - Semicondutores
Descrição do Setor
Entidades do setor de Semicondutores projetam ou fabricam dispositivos semicondutores, circuitos integrados, suas matérias-primas e componentes ou equipamentos de capital.
Algumas entidades do setor fornecem fabricação, montagem ou outros serviços terceirizados para projetistas de dispositivos semicondutores.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.(1) Emissões globais brutas de Escopo 1 e (2) quantidade total de
emissões de compostos perfluorados
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.TC-SC-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.TC-SC-110a.2
. .Gestão
de Energia
na
Fa b r i c a ç ã o
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.TC-SC-130a.1
. .Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.TC-SC-140a.1
. Gerenciamento do Ciclo
de Vida do Produto
.Porcentagem de produtos por receita que contêm substâncias
declaráveis IEC 62474 (99)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-SC-410a.1
. .
.Eficiência energética do processador em nível de sistema para: (1)
servidores, (2) desktops e (3) laptops (100)
.Quantitativo
.Vários, por categoria de
produto
.TC-SC-410a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção total (101)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-SC-000.A
. .Porcentagem de produção de instalações próprias
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.TC-SC-000.B
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Semicondutores geram emissões de gases de efeito estufa (GEE), especialmente aquelas provenientes de compostos perfluorados, a partir de operações
de fabricação de semicondutores. As emissões de GEE podem criar custos de conformidade regulatória e riscos operacionais para entidades de semicondutores, embora os efeitos financeiros
resultantes possam variar dependendo da magnitude das emissões e dos regulamentos de emissões vigentes. As entidades que gerenciam de forma econômica as emissões de GEE por meio
de uma maior eficiência energética, utilização de produtos químicos alternativos ou avanços nos processos de fabricação podem se beneficiar de uma maior eficiência operacional e da
redução dos riscos regulatórios.
Métricas
TC-SC-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1 e (2) quantidade total de emissões de compostos perfluorados
1 A entidade deverá divulgar suas (1) emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
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