DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1.2 Dentro do escopo da "aplicação de relatório" identificado
1.1.3 Dentro do "requisito de relatório" obrigatório
1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos que contenham substância(s) declarável(is)
dividida pela receita total dos produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados vendidos.
2 O escopo da divulgação inclui todos os produtos elétricos, eletrônicos e de tecnologia relacionados, incluindo produtos de uma entidade não obrigada a declarar ou de outra
forma fazer declarações, de acordo com a IEC 62474.
Nota ao TC-HW-410a.1
1 A entidade deverá descrever a forma como gerencia o uso de substâncias listadas como grupos de substâncias declaráveis ou substâncias declaráveis na IEC 62474, incluindo
uma discussão sobre processos operacionais específicos durante os quais o uso dessas substâncias é considerado e as ações que a entidade tomou para gerenciar o uso dessas
substâncias.
1.1 As abordagens e ações de gestão relevantes a serem descritas podem incluir:
1.1.1 Critérios de design de produtos para exclusão de substâncias (por exemplo, listas de substâncias proibidas)
1.1.2 Uso de avaliações de substituição de materiais, diretrizes para aquisição de materiais e peças, testes de segurança de produtos, declarações de produtos (por exemplo, fichas
de dados de segurança de material) e rotulagem de produtos
2 Se a entidade avaliar e gerenciar o impacto de substâncias conhecidas ou potencialmente tóxicas com referência a outros regulamentos, normas do setor ou listas de produtos
químicos aceitos, ela poderá identificar essas práticas e deverá descrever o grau de sobreposição com a IEC 62474.
TC-HW-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, que cumprem os requisitos para registro EPEAT ou equivalente
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos vendidos durante o período de relatório que cumprem os requisitos para registro da Ferramenta de Avaliação Ambiental
de Produto Eletrônico (EPEAT) ou uma norma equivalente.
1.1 Um produto atende aos requisitos de registro EPEAT se aparecer no Registro EPEAT, ou a entidade puder comprovar de outra forma que o produto atende a esses
requisitos.
1.2 As normas equivalentes à EPEAT incluem aquelas que possuem critérios e requisitos relacionados a tópicos substancialmente semelhantes, tais como:
1.2.1 Redução ou eliminação de materiais ambientalmente sensíveis
1.2.2 Seleção e declaração de materiais
1.2.3 Projeto para fim do ciclo de vida
1.2.4 Longevidade do produto ou extensão do ciclo de vida
1.2.5 Conservação de energia
1.2.6 Gestão de fim do ciclo de vida
1.2.7 Desempenho corporativo
1.2.8 Embalagem
1.3 Exemplos de normas equivalentes à EPEAT podem incluir a família de normas de quarta geração de Desenvolvimento do conceito de Custo Total de Propriedade (TCO).
2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos vendidos durante o período de relatório que atendem aos requisitos para registro EPEAT, ou uma norma
equivalente, dividida pela receita total de produtos elegíveis para registro EPEAT.
2.1 Produtos elegíveis são aqueles pertencentes a uma categoria de produtos para a qual existe registro EPEAT, que inclui desktops, notebooks, telas de computador e telefones
celulares.
2.2 Categorias de produtos atualmente fora do âmbito de registro EPEAT, mas para as quais existe uma norma equivalente, podem ser consideradas como produtos
elegíveis.
Nota ao TC-HW-410a.2
1 A entidade deverá descrever a forma como inclui princípios com foco ambiental no design de produtos.
1.1 Os princípios ou critérios com foco ambiental incluem aqueles descritos no Projeto de Consciência Ambiental da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) (IEC-62430 ou IEC-
62075).
1.2 A discussão deverá incluir:
1.2.1 Eliminação de substâncias tóxicas
1.2.2 Utilização de materiais reciclados
1.2.3 Redução de embalagens
1.2.4 Projeto para remessa consolidada
1.2.5 Projeto de produtos de baixo consumo de energia
1.2.6 Projeto para devolução do produto
1.2.7 Rotulagem para reciclagem
1.2.8 Eliminação ou substituição de materiais sujeitos à escassez de recursos (por exemplo, cobalto e elementos de terras raras)
TC-HW-410a.3. Porcentagem de produtos elegíveis, por receita, certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.
1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis
para certificação por certificação.
1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produto para a qual existe certificação, que pode incluir: equipamentos de áudio e vídeo, sistemas de carregamento
de bateria, computadores, armazenamento de data center, monitores, servidores corporativos, equipamentos de imagem, set-top boxes e decodificadores, equipamentos de rede de grande
porte, equipamentos de rede de pequeno porte, telefonia, televisores e fontes de energia ininterrupta.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos por receita, por certificação de eficiência energética.
2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior de uma certificação de eficiência energética, ela deverá divulgar essas informações, incluindo
a versão da norma para a qual seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão da norma, e o(s) cronograma(s) para alcançar
certificação de acordo com uma versão mais atual da norma.
3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.
TC-HW-410a.4. Peso de produtos no fim do ciclo de vida e lixo eletrônico recuperados; porcentagem reciclada
1 A entidade deverá divulgar o peso, em toneladas métricas, do material no fim do ciclo de vida recuperado, incluindo por meio de serviços de logística reversa, serviços de
reciclagem, programas de devolução de produtos e serviços de reforma.
1.1 Material no fim do ciclo de vida recuperado é definido como produtos, materiais e peças, incluindo lixo eletrônico que, no fim de seu ciclo de vida, teriam de outra forma
sido descartados como resíduos ou usados para recuperação de energia, mas que foram coletados.
1.2 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais manuseados fisicamente pela entidade.
1.3 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado inclui materiais dos quais a entidade não tomou posse física, mas foram coletados por terceiros com o propósito
expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.
1.4 O escopo do material no fim do ciclo de vida recuperado exclui materiais coletados para reparo ou que estejam sob garantia e sujeitos a recall.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como o peso do material no fim do ciclo de vida recuperado e posteriormente reciclado dividido pelo peso total do material no fim do
ciclo de vida recuperado.
2.2 Material reciclado (incluindo material remanufaturado) é definido como resíduo reprocessado ou tratado por meio de processos de produção ou fabricação e transformados
em um produto final ou componente para incorporação em um produto.
2.3 O escopo do material reciclado inclui material reutilizado ou recuperado.
2.3.1 Material reutilizado é definido como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos, incluindo produtos
doados ou reformados pela entidade ou por terceiros.
2.3.2 Material recuperado é definido como material processado para recuperar ou regenerar um produto utilizável.
2.4 O escopo do material reciclado inclui material primário reciclado, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados), subprodutos (resultados de valor
menor do que os materiais primários reciclados) e material enviado externamente para outra reciclagem.
2.5 O escopo do material reciclado exclui partes de produtos e materiais descartados em aterros sanitários.
2.6 Os lixos eletrônicos deverão ser considerados reciclados somente se a entidade puder comprovar que transferiu esse material para entidades com certificação de terceiros
de acordo com uma norma de reciclagem de lixo eletrônico, como a Norma para Reciclagem Responsável e Reutilização de Equipamentos Eletrônicos e-Stewards® ou a Norma de Práticas
de Reciclagem Responsável (R2) para Recicladores de Eletrônicos.
2.6.1 A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) cumprida(s) pelas entidades para as quais transferiu lixos eletrônicos.
Volume 56 - Mídia e Serviços de Internet
Descrição do Setor
O setor de Mídia e Serviços de Internet consiste em dois segmentos principais. As entidades do segmento de Mídia de Internet oferecem motores de busca e canais de
publicidade na Internet, jogos online e comunidades online, como redes sociais, bem como conteúdos, que em geral são facilmente pesquisáveis, como conteúdos educativos, médicos, de
saúde, esporte ou notícias. As entidades do segmento de Serviços baseados na Internet vendem serviços principalmente por meio da Internet. O setor gera receitas principalmente a partir
de publicidade online, geralmente sobre conteúdo gratuito, sendo que taxas de assinatura, vendas de conteúdo ou venda de informações de usuários a terceiros são outras fontes de
receita.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Pegada
Ambiental
da
Infraestrutura
de
Hardware
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules (GJ), Porcentagem
(%)
.TC-IM-130a.1
.
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil
metros
cúbicos
(m³),
Porcentagem (%)
.TC-IM-130a.2
. .
.Discussão
sobre a
integração de
considerações ambientais
no
planejamento estratégico para necessidades de data centers
.Discussão e Análise
.n/a
.TC-IM-130a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Medida de atividade do usuário definida pela entidade (96)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-IM-000.A
. .(1) Capacidade de processamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (97)
.Quantitativo
.Consulte nota
.TC-IM-000.B
. .(1) Quantidade de armazenamento de dados, (2) porcentagem terceirizada (98)
.Quantitativo
.Petabytes, Porcentagem (%)
.TC-IM-000.C
Pegada Ambiental da Infraestrutura de Hardware
Resumo do Tópico
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