DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100178
178
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.TR-AL-110a.1
.
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.TR-AL-110a.2
. .
.(1) Total do combustível consumido, (2) porcentagem alternativa e (3)
porcentagem sustentável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.TR-AL-110a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Assentos–quilômetros oferecidos (ASK) (111)
.Quantitativo
.ASK
.TR-AL-000.A
. .Fator de carga por passageiro (112)
.Quantitativo
.Índice
.TR-AL-000.B
. .Passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK) (113)
.Quantitativo
.RPK
.TR-AL-000.C
. .Toneladas Quilômetros Transportadas (RTK) (114)
.Quantitativo
.RTK
.TR-AL-000.D
. .Número de partidas
.Quantitativo
.Número
.TR-AL-000.E
. .Idade média da frota
.Quantitativo
.Anos
.TR-AL-000.F
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
Como resultado de uma forte dependência de combustíveis de hidrocarbonetos, o setor de Companhias Aéreas gera emissões significativas, mais de 99% das quais estão na forma
de dióxido de carbono (CO2). Portanto, o setor está sujeito a custos e riscos de conformidade associados às políticas de mitigação das mudanças climáticas. As principais fontes de emissões
de gases de efeito estufa (GEE) para as companhias aéreas são o uso e as emissões de combustível das aeronaves, equipamentos de solo e eletricidade das instalações. O consumo de
combustível das aeronaves é o maior contribuinte para as emissões totais do setor, e a gestão de combustível é uma parte fundamental da redução de emissões. A gestão dos impactos
ambientais relacionados aos combustíveis inclui o aumento da eficiência de combustível por meio de atualizações e modernizações da frota e da otimização da velocidade de voo e do
projeto de rotas, bem como da utilização de combustíveis alternativos e sustentáveis. Essas iniciativas exigem despesas de capital, mas, no longo prazo, podem reduzir os custos de
combustível e diminuir a exposição a programas de emissões de GEE e ao risco regulatório.
Métricas
TR-AL-110a.1 Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-AL-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março
de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento
da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento
dos planos ou metas.
3.1 As atividades e investimentos relevantes podem incluir esforços de otimização de combustível, tais como o uso de energia terrestre e ar pré-condicionado em vez de unidades
de energia auxiliares (APU) quando estacionadas em porta de embarque, ajuste da velocidade de voo para otimizar a eficiência de combustível, projeto de rotas (para exemplo, NextGen),
utilização de winglets, redução do peso das aeronaves e modernização da frota com novas aeronaves.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias
ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
TR-AL-110a.3. (1) Total do combustível consumido, (2) porcentagem alternativa e (3) porcentagem sustentável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de combustível consumido a partir de todas as fontes como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível
no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível alternativo consumido.
2.1 Combustível alternativo é definido pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) como o combustível proveniente de outras fontes que não o petróleo, com potencial
para gerar emissões de carbono mais baixas do que o combustível à base de petróleo, em uma base de ciclo de vida.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível alternativo consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível sustentável consumido.
3.1 Combustível sustentável é definido como um subconjunto de combustíveis alternativos que atende a todos os seguintes critérios descritos pela OACI:
3.1.1 Alcança redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida
3.1.2 Evita a competição com alimentos e água por meio do uso de terras marginais ou inviáveis
3.1.3 Contribui para o desenvolvimento social e econômico local, como, por exemplo, por meio da expansão de empregos e da revitalização das infraestruturas.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível sustentável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em
GJ).
4 O escopo da divulgação é limitado ao combustível consumido diretamente pela entidade. Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá
usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas,
do Departamento de Energia dos EUA ou da Agência de Informações sobre Energia dos EUA.
5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível (incluindo
biocombustíveis).

                            

Fechar