DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3 Veículos comerciais leves na UE
TR-CR-410a.2. Taxa de utilização da frota
1 A entidade deverá divulgar a taxa de utilização de sua frota.
1.1 A taxa deverá ser calculada como o número total de dias de aluguel dividido pelo número total de dias de aluguel disponíveis.
1.1.1 Dias de aluguel são definidos como o número de períodos de 24 horas - ou partes deles - em que os veículos foram alugados.
1.1.2 Dias de aluguel disponíveis são definidos como o número de períodos de 24 horas - ou partes deles - em que a entidade ofereceu veículos para aluguel durante o período
de relatório. Esse valor deverá excluir o momento em que os veículos foram submetidos a inspeção, limpeza ou manutenção, e qualquer momento em que estiveram sujeitos a recall.
2 O escopo da divulgação inclui veículos em todos os locais de aluguel da entidade, incluindo aeroportos, locais fora de aeroportos e veículos na frota de compartilhamento de
carros da entidade.
Volume 65 - Linhas de Cruzeiros
Descrição do Setor
As entidades do setor de linhas de cruzeiros fornecem transporte de passageiros e entretenimento de lazer, incluindo cruzeiros em alto mar e cruzeiros fluviais. Algumas grandes
entidades dominam o setor. Os cruzeiros oferecem uma experiência de resort de luxo para milhares de passageiros ao mesmo tempo. O setor de Linhas de Cruzeiros tem sido
frequentemente o segmento de crescimento mais rápido da indústria de viagens, mas é muito cíclica.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.TR-CL-110a.1
.
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.TR-CL-110a.2
.
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de óleo combustível
pesado, (3) porcentagem de fornecimento de energia onshore (OPS) e
(4) porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.TR-CL-110a.3
. .
.Índice Médio de Projeto de Eficiência Energética (EEDI) para novos
navios
.Quantitativo
.Gramas 
de
CO2
por
tonelada-milha náutica
.TR-CL-110a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .ALB-KM (Available lower berth kilometres) (117)
.Quantitativo
.ALB-KM
.TR-CL-000.A
. .APCD (Average passenger cruise days) (118)
.Quantitativo
.APCD
.TR-CL-000.B
. .Número de funcionários de bordo (119)
.Quantitativo
.Número
.TR-CL-000.C
. .Passageiros de cruzeiro (120)
.Quantitativo
.Número
.TR-CL-000.D
. .Número de escalas nos portos dos navios
.Quantitativo
.Número
.TR-CL-000.E
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As linhas de cruzeiros geram emissões principalmente a partir da combustão de diesel nos motores dos navios. A dependência do óleo combustível pesado ("óleo combustível")
pelo setor é motivo de grande preocupação devido ao aumento dos custos dos combustíveis e à intensificação dos regulamentos relativos aos gases de efeito estufa (GEE). A evolução dos
regulamentos ambientais está incentivando a adoção de motores com mais eficiência de combustível, modernizações de motores e o uso de combustíveis de queima mais limpa. O
combustível constitui uma despesa importante para os agentes do setor, proporcionando um incentivo adicional para investir em atualizações ou modernizações para aumentar a eficiência
de combustível. Além disso, as violações dos regulamentos de GEE podem resultar em multas e custos de conformidade.
Métricas
TR-CL-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-CL-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março
de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento
da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido
redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento
dos planos ou metas.
3.1 As atividades e os investimentos relevantes podem incluir a otimização de rotas, a utilização de combustíveis e fontes de energia alternativas, melhorias nos sistemas,
otimização da operação dos navios, melhoria da eficiência por meio de projetos de navios e sistemas de propulsão (incluindo melhorias no casco e nas hélices) e modernização da frota com
novos navios.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias
ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
TR-CL-110a.3. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de óleo combustível pesado, (3) porcentagem de fornecimento de energia onshore (OPS) e (4) porcentagem
renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada).
Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no escopo do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida por óleo combustível pesado.

                            

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