DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100182
182
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1 Óleos combustíveis pesados são definidos como óleos mais pesados que permanecem após os óleos combustíveis destilados e os hidrocarbonetos mais leves serem destilados
nas operações de refinaria.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como o consumo de óleo combustível pesado dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem fornecimento de energia onshore (OPS) consumida
3.1 OPS inclui a energia elétrica em terra consumida por um navio atracado enquanto os motores principais e auxiliares estão desligados.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de OPS dividido pelo consumo total de energia.
4 A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem do consumo de energia renovável.
4.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar,
hídrica e biomassa.
4.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
4.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os
quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
4.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
4.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados
ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
4.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
4.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes
elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e ou materiais elegíveis para uma norma
de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
TR-CL-110a.4. Índice Médio de Projeto de Eficiência Energética (EEDI) para novos navios
1 A entidade deverá divulgar o Índice Médio de Projeto de Eficiência Energética (EEDI) para novos navios em gramas de dióxido de carbono por tonelada-milha náutica.
1.1 Um valor do EEDI é o produto da energia instalada, consumo específico de combustível e conversão de carbono, dividido pelo produto da capacidade disponível e velocidade
do navio na carga de projeto
1.2 A entidade deverá calcular o EEDI médio como uma média simples do valor do EEDI de todos os novos navios adicionados à frota da entidade durante o período de
relatório.
1.2.1 Os novos navios estão limitados aos construídos após 2013 e para os quais a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou o EEDI como métrica.
1.3 A entidade deverá seguir as metodologias de cálculo descritas no IMO MEPC 66/21/Add.1, Anexo 5, Diretrizes de 2014 sobre o Método de Cálculo do Índice de Projeto de
Eficiência Energética (EEDI) Alcançado para Novos Navios.
Volume 66 - Transporte Marítimo
Descrição do Setor
Entidades do setor de Transporte Marítimo oferecem serviços de transporte marítimo de carga em alto mar, costeiro ou fluvial. O setor tem importância estratégica para o
comércio internacional e suas receitas estão ligadas aos ciclos macroeconômicos. Atividades importantes incluem o transporte de carga em contêineres e a granel, incluindo bens de consumo
e uma ampla variedade de commodities, e o transporte de produtos químicos e petrolíferos em navios-tanque. Devido ao escopo global do setor, as entidades podem operar sob diversas
estruturas legais e regulatórias jurisdicionais aplicáveis.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.TR-MT-110a.1
.
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.TR-MT-110a.2
.
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de óleo combustível
pesado e (3) porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.TR-MT-110a.3
. .
.Índice Médio de Projeto de Eficiência Energética (EEDI) para novos
navios
.Quantitativo
.Gramas
de
CO2
por
tonelada-milha náutica
.TR-MT-110a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de funcionários de bordo (121)
.Quantitativo
.Número
.TR-MT-000.A
. .Distância total percorrida pelos navios
.Quantitativo
.Milhas náuticas (nm)
.TR-MT-000.B
. .Dias de operação (122)
.Quantitativo
.Dias
.TR-MT-000.C
. .Tonelagem de porte bruto (123)
.Quantitativo
.Mil toneladas de porte
bruto
.TR-MT-000.D
. .Número de navios na frota marítima total
.Quantitativo
.Número
.TR-MT-000.E
. .Número de escalas nos portos dos navios
.Quantitativo
.Número
.TR-MT-000.F
. .Capacidade de unidade equivalente a vinte pés (TEU)
.Quantitativo
.TEU
.TR-MT-000.G
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As entidades de transporte marítimo geram emissões principalmente a partir da combustão de diesel nos motores dos navios. A dependência do óleo combustível pesado ("óleo
combustível") pelo setor é motivo de grande preocupação devido ao aumento dos custos dos combustíveis e à intensificação dos regulamentos relativos aos gases de efeito estufa (GEE).
O setor está entre os mais eficientes em termos de combustível dos principais modos de transporte em termos de uso de combustível por tonelada embarcada. No entanto, devido ao
tamanho do setor, sua contribuição para as emissões globais de GEE ainda é significativa. Os recentes regulamentos ambientais estão incentivando a adoção de motores com mais eficiência
de combustível e o uso de combustíveis de queima mais limpa. O combustível constitui uma despesa importante para os agentes do setor, proporcionando um incentivo adicional para
investir em atualizações ou modernizações para aumentar a eficiência de combustível.
Métricas
TR-MT-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.1.4 ISO 14064-1
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-MT-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março
de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
Fechar