DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do
escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas
acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
TR-RO-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada,
março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O),
hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do
cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham
sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o
cumprimento dos planos ou metas.
3.1 As atividades e investimentos relevantes podem incluir esforços de otimização de combustível, tais como otimização de rotas e carga, adoção de tecnologias como
eficiência de motores e grupos motopropulsores e melhorias aerodinâmicas, uso de veículos movidos a eletricidade ou gás natural, redução de peso, melhor resistência do rolamento
dos pneus, hibridização e desligamento automático do motor.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios,
geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
TR-RO-110a.3. (1) Total de combustível consumido, (2) porcentagem de gás natural e (3) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de combustível consumido a partir de todas as fontes como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de
combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível de gás natural consumido.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de gás natural consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível renovável consumido.
3.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
3.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável
3.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião
3.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.
3.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
3.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em
GJ).
4 O escopo da divulgação inclui apenas combustível consumido diretamente pela entidade.
5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto
(PCB), que é diretamente medido ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.
6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível
(incluindo biocombustíveis).
N OT A S :
(1) Nota ao CG-AA-000.A - Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade, tais como fabricantes de produtos
acabados (por exemplo, instalações de corte e costura). Fornecedores além do Nível 1 são os principais fornecedores dos fornecedores de Nível 1 da entidade e podem incluir
fabricantes, instalações de processamento e fornecedores de extração de matérias-primas (por exemplo, fábricas, tinturarias e instalações de lavagem, fabricantes diversos, curtumes,
bordadeiras, serigrafias, fazendas e/ou matadouros). A entidade deverá divulgar se quaisquer dados de fornecedores além do Nível 1 se baseiam em pressupostos, estimativas ou de
outra forma incluem qualquer incerteza.
(2) Nota ao CG-AM-000.A - A produção deverá ser divulgada como o número de unidades produzidas por categoria de produto, podendo as categorias de produtos relevantes
incluir pequenos eletrodomésticos e grandes eletrodomésticos.
(3) Nota ao CG-BF-430a.1 - A entidade deverá descrever as suas práticas de fornecimento: (1) materiais de fibra de madeira provenientes de áreas florestais que não são
certificados de acordo com uma norma de gestão florestal de terceiros e (2) materiais de fibra de madeira não certificados de acordo com outras normas de certificação de fibra de
madeira.
(4) Nota ao CG-BF-000.A - A produção deverá ser divulgada em unidades típicas rastreadas pela entidade, como número de unidades, peso e/ou pés quadrados.
(5) Nota ao CG-BF-000.B - O escopo deverá ser limitado à área total sob o telhado, incluindo funções de fabricação e administrativas.
(6) Nota ao CG-EC-000.A - A entidade deverá definir e divulgar uma medida básica da atividade do usuário adequada às suas atividades comerciais. Essa medida poderá ser
transações de vendas, transações de compra, número de pesquisas, usuários ativos mensais, visualizações de páginas e/ou URLs exclusivos.
(7) Nota ao CG-EC-000B - A capacidade de processamento de dados deverá ser reportada em unidades de medida geralmente rastreadas pela entidade ou usadas como base
para contratar suas necessidades de serviços de TI, tais como milhões de unidades de serviço (MSUs), milhões de instruções por segundo (MIPS), milhões de operações de ponto
flutuante por segundo (MFLOPS), ciclos de computação ou outras unidades de medida. Alternativamente, a entidade poderá divulgar as necessidades de processamento de dados próprias
e terceirizadas em outras unidades de medida, como metragem quadrada do espaço em bastidor ou data center. A porcentagem terceirizada deverá incluir instalações de colocalização
e serviços em nuvem (por exemplo, Plataforma como Serviço e Infraestrutura como Serviço).
(8) Nota ao EM-CM-000.A - A determinação da linha de produtos principal (por exemplo, cimento e agregados, compósitos, materiais para telhados, fibra de vidro, tijolos e
telhas, ou outros) deve ser baseada na geração de receita e pode incluir uma categoria de "outros" produtos de materiais de construção que combine vários fluxos de receita
menores.
(9) O ISSB não é afiliado a nenhuma das normas ou organizações listadas, e a listagem não deve ser considerada um endosso de qualquer norma ou organização. A listagem
de normas não pretende implicar que as normas sejam idênticas em escopo, requisitos ou critérios subjacentes, ou que as normas sejam intercambiáveis.
(10) Nota ao EM-IS-000.B - O escopo de produção inclui minério de ferro consumido internamente e aquele que é disponibilizado para venda.
(11) Nota ao EM-IS-000.C - O escopo de produção inclui carvão de coque consumido internamente e aquele que é disponibilizado para venda.
(12) Nota ao EM-EP-140a.4 - A entidade deverá divulgar suas políticas e práticas relacionadas com a gestão da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.
(13) Nota ao EM-MD-000.A - Os modos de transporte relevantes incluem: duto, caminhão-tanque, caminhão etc.
(14) Nota ao EM-RM-000.A - O volume total de petróleo bruto e outras matérias-primas processadas no sistema de refinaria durante o período de relatório.
(15) Nota ao EM-RM-000.B- Capacidade operacional (ou operável) é: a quantidade de capacidade que, no início do período, está em operação; não em operação e sem reparo
ativo, mas capaz de ser colocado em operação dentro de 30 dias; ou não em operação, mas em reparo ativo que pode ser concluído em 90 dias. A capacidade operável é a soma
da capacidade operacional e ociosa e é medida em barris por dia corrido.
(16) Nota ao EM-SV-000.A - As plataformas que estão no local e envolvidas em perfuração, completação, cimentação, fraturamento, descomissionamento etc., são consideradas
ativas. As plataformas que estão em trânsito de um local para outro, ou que estão ociosas, são consideradas inativas.
(17) Nota ao EM-SV-000.B - O número de locais de poços para os quais a entidade prestou ou está prestando (de forma contínua) serviços de perfuração, completação,
fraturamento e/ou descomissionamento.
(18) Nota ao FN-CB-000.B - Os empréstimos hipotecários, bem como as linhas de crédito rotativo, serão excluídos do escopo da divulgação.
(19) Nota ao FN-IN-450a.1 - A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas
analíticas e prazos críticos no cálculo do PMP.
(20) Nota ao FN-IN-450a.2 - A entidade deverá discutir a forma como os impactos relacionados às mudanças climáticas e a variabilidade das perdas relacionadas ao clima têm
impacto no custo do resseguro e na abordagem da entidade para a transferência de risco por meio de resseguro.
(21) Nota ao FN-IN-000.A - A entidade poderá adicionalmente desagregar o número de apólices em vigor por linha de produto.
(22) Nota ao FN-IB-000.A - Para operações sindicalizadas, a entidade deverá incluir apenas o valor pelo qual foi responsável.
(23) Nota ao FN-IB-000.B - A entidade deverá usar o Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores.
(24) Nota ao FB-AG-000.A - Culturas principais são aquelas que representaram 10% ou mais das receitas consolidadas em qualquer um dos últimos três exercícios fiscais.
(25) Nota ao FB-AG-000.B - Instalações de processamento incluem as instalações envolvidas na fabricação, processamento, embalagem ou armazenamento de produtos agrícolas
e excluem escritórios administrativos.
(26) Nota ao FB-AG-000.C - Produtos agrícolas são definidos como ingredientes para alimentos, rações e biocombustíveis obtidos para uso nas operações da entidade. O escopo
dos produtos agrícolas adquiridos externamente exclui os produtos agrícolas cultivados em terras que pertencem ou são operadas pela entidade.
(27) Nota ao FB-MP-000.B - As categorias de produção de proteína animal podem ser baseadas no tipo de animal (por exemplo, frango, porco, carne bovina) e/ou de produto
(por exemplo, leite, ovos com casca). As unidades de medida deverão ser apropriadas à categoria do animal ou do produto (por exemplo, toneladas métricas, número/cabeça,
galões).
(28) Farmacêuticos são funcionários que distribuem medicamentos prescritos por médicos e outros profissionais da saúde, e fornecem informações aos pacientes sobre
medicamentos e seu uso. Os farmacêuticos podem informar médicos e outros profissionais da saúde sobre a seleção, dosagem, interações e efeitos colaterais dos medicamentos.
(29) Nota ao IF-EU-420a.2 - A entidade deverá discutir as oportunidades e desafios associados ao desenvolvimento e operações de uma rede inteligente.
(30) Nota ao IF-EU-420a.3 - A entidade deverá discutir regulamentos de eficiência do cliente relevantes para cada mercado em que opera.
(31) Nota ao IF-EU-550a.2 - A entidade deverá discutir interrupções notáveis de serviço, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes ou interrupções
de duração prolongada.
(32) Nota ao IF-EU-000.A - O número de clientes atendidos para cada categoria deverá ser considerado como o número de medidores faturados para clientes residenciais,
comerciais e industriais.
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