DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) voltar a exercer suas atividades a partir do território nacional, em até dois
meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com
residência no exterior;
i) permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata
e observado o horário de funcionamento do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Público, pelos meios de comunicação Microsoft Teams e/ou Whatsapp e retornar
aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de 2
(duas) horas; e
j) observar as disposições constantes:
I - na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD);
II - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
III - na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho
de 2023; alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de 16 de
julho de 2024;
V - na Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023;
VI - na Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024; e
VII - na Portaria AECS/GM/MGI n° [número e data por extenso], que institui o
Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação
Social do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
4. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante,
serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 2023, além dos seguintes:
[indicar os critérios]; e
[indicar os critérios].
5. Fica definido o prazo de dois meses para compensação do plano de trabalho
referente ao período mensal avaliado como inadequado por inexecução parcial/não
executado, nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º da
Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Brasília, [DIA] de [MÊS] de [ANO}.
________________________________________
[NOME]
[MATRÍCULA SIAPE]
[TELEFONE DE CONTATO DECLARADO]
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
PORTARIA MGI-AECI Nº 7.916, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito Assessoria Especial de Controle
Interno do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, o Programa
de Gestão e
Desempenho para o exercício de atividades que
serão avaliadas em função
da eficácia e da
qualidade das entregas.
O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
2º da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024, tendo em vista o art. 4º do
Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, Resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito Assessoria Especial de Controle Interno - AECI do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público - MGI, o Programa de Gestão
e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI
nº 24, de 28 de julho de 2023.
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da eficácia e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 100%.
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2º do
Decreto nº 11.072, de 2002, poderá ser selecionado para participação no PGD.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução
deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 7º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a
chefia da unidade de execução deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem:
I - gestantes e lactantes;
II - com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na
mesma condição;
III - portadores de doenças crônicas que não sejam inabilitantes para a
atividade profissional;
IV - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000; e
V- com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 8º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos
no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022 e na IN SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 9º As convocações para comparecimento presencial dos participantes
em
teletrabalho
deverão
ser
apresentadas
com, no
mínimo,
um
dia
útil
de
antecedência.
Parágrafo único. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de
execução deverá:
I - registrá-la em canal de comunicação definido no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA BESSA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. O presente termo se refere ao ingresso do (a) participante [indicar o
nome] no Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Assessoria Especial de Controle
Interno - AECI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, na
modalidade [indicar se presencial ou teletrabalho], com regime de execução [indicar se
integral ou parcial].
2. O (a) participante declara estar ciente de que:
a) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
b) só poderá ingressar na modalidade teletrabalho, em regime de execução
integral ou parcial, após cumprir um ano de estágio probatório;
c) nos casos de teletrabalho, deve disponibilizar número de telefone
atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo;
d) fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que
tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do
órgão central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec;
e) deve providenciar e custear a estrutura necessária, física e tecnológica,
para o exercício de suas atribuições, ressalvada orientação ou determinação em
contrário, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar
o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
f) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou
entidade;
g) é vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de
execução integral;
h) quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos
só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) seis
meses
após 
o
início 
do
exercício 
no
órgão 
ou
entidades 
de
destino,
independentemente da modalidade em que se encontravam antes da movimentação;
i) poderão ser dispensadas do disposto nas alíneas "b" e "h" as pessoas
indicadas no § 4º do art. 10 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº
24, de 28 de julho de 2023; e
J) alterações nas condições firmadas neste Termo ensejarão a pactuação de
um novo Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR.
3. O (a) participante compromete-se a:
a) atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por meio de e-mail institucional ou mensagem eletrônica via plataforma
oficial de colaboração para trabalho híbrido (workspace) ou mensagem eletrônica via
aplicativo Whatsapp ou ligação telefônica para os números indicados em conformidade
com a alínea "c", dentro do prazo de um dia útil e no local estabelecido;
b) submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do plano de
trabalho vigente;
c) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
d) informar a chefia imediata os casos de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos que ensejem ajustes nas metas estabelecidas no plano de trabalho ou
desligamento do programa;
e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta da
pactuada nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou por necessidade de serviço;
f) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha
sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT
/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
g) registrar
comparecimento, na
hipótese de
trabalho na
modalidade
presencial, com regime de execução integral, para fins de pagamento de auxílio
transporte ou outras finalidades, por meio do código correspondente no módulo do
registro de frequência do SouGov;
h) voltar a exercer suas atividades a partir do território nacional, em até
dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o
teletrabalho com residência no exterior;
i) permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia
imediata e observado o horário de funcionamento do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por meio de e-mail institucional ou mensagem
eletrônica via plataforma oficial de colaboração para trabalho híbrido (workspace) ou
mensagem eletrônica via aplicativo Whatsapp ou ligação telefônica para os números
indicados em conformidade com a alínea "c" e retornar aos contatos recebidos no
horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de 6 horas úteis; e
j) observar as disposições constantes:
I - na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD;
II - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
III - na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga
o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de
julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21,
de 16 de julho de 2024;
V - na Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023;
VI - na Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024; e
VII - na Portaria AECI/MGI nº , de de outubro de 2024, que institui o
Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Assessoria Especial de Controle
Interno - AECI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público - MGI.
4. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante,
serão
observados todos
os
parâmetros
estabelecidos no
art.
21
da IN
SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 2023, além dos seguintes:
I - tempestividade e qualidade das entregas pactuadas com a chefia
imediata;
II - prontidão, proatividade e zelo no assessoramento e na prestação de
orientação técnica nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de
integridade da gestão;
III - prontidão, capacidade de mediação e zelo na interlocução com as
unidades e colegiados do MGI e suas entidades vinculadas e com os órgãos de
controle; e
IV - gestão de prazos estabelecidos em demandas, recomendações e
determinações de órgãos de controle ou em projetos, planos ou programas de cujo
monitoramento participe.
Disposições eventuais - preencher os itens abaixo apenas caso aplicável
( ) Registra-se a existência de [indicar se débito ou crédito] de [indicar a
quantidade] horas em banco de horas, as quais deverão ser compensadas/usufruídas,
no prazo de até seis meses contados do ingresso no PGD, pelo período correspondente
ao equivalente em horas.
( ) Em razão do plano de trabalho avaliado como inadequado por execução
abaixo do esperado, nos moldes do inciso IV do §1º do art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, observado o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023,
serão
adotadas as
seguintes
ações de
melhoria
e
providências: [indicar
as
providências].
( ) Fica definido o prazo de [indicar o prazo] para adimplência das entregas
previstas em plano de trabalho referente ao período [indicar o período] avaliado como
inadequado por inexecução parcial/não executado, nos moldes dos incisos IV e V do
§1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023,
observado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa conjunta
SGP-SRTSEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

                            

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