DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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219
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.236, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000512/2019-80, decide:
não conhecer, face a intempestividade, o Recurso Administrativo interposto
pela UFV - Usina Fotovoltaica Sobral II SPE Ltda., CNPJ: 32.236.080/0001-75, em virtude
do Despacho nº 3.064, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.243, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004166/2023-95, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação
apresentado pelas empresas Ventos de Povo Novo S.A. (CNPJ: 19.934.269/0001-73), Ventos de
Curupira S.A. (CNPJ: 19.934.261/0001-07) e Ventos de Vera Cruz S.A. (CNPJ: 19.934.240/0002-
72), em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.338ª
Reunião, referente a desligamento compulsório desses agentes do quadro associativo da CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.320, de 16 de abril de 2024, constante do Processo nº 48500.005916/2023-46, publicado no DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, p.
82, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia COELBA)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.766,69
.766,69
.766,69
.421,77
.459,90
.1.596,13
.1.596,13
.202,51
.117,83
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.256,14
.1.022,97
.
.
.
.
.
.1.145,11
.1.145,11
.418,97
.
Leia-se:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia COELBA)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.766,69
.766,69
.766,69
.421,77
.459,90
.1.596,13
.1.596,13
.202,51
.117,83
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.256,14
.1.022,97
.
.
.
.
.
.1.145,11
.1.145,11
.418,97
.223,15
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.339, de 2 de julho de 2024, constante do Processo nº 48500.005956/2023-98, publicado no DOU nº 158, de 4 de julho de 2024, seção 1, p.
213, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Enel SP)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.394,68
.394,68
.394,68
.216,89
.236,64
.394,59
.385,11
.385,11
.26,88
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.216,29
.628,91
.
.
.
.
.
.
.279,64
.279,64
.
Leia-se:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Enel SP)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.394,68
.394,68
.394,68
.216,89
.236,64
.394,59
.385,11
.385,11
.26,88
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.216,29
.628,91
.
.
.
.
.
.
.279,64
.279,64
.88,56
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.377, de 27 de agosto de 2024, constante do Processo nº 48500.005964/2023-34, publicado no DOU nº 165-A, de 27 de agosto de 2024, seção
1, p. a, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Elektro)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.513,10
.513,10
.513,10
.282,11
.307,67
.0,00
.905,24
.905,24
.610,01
.71,66
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.147,54
.637,82
.
.
.
.
.
.
.702,44
.702,44
.385,53
.
Leia-se:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Elektro)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.513,10
.513,10
.513,10
.282,11
.307,67
.0,00
.905,24
.905,24
.610,01
.71,66
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.147,54
.637,82
.
.
.
.
.
.
.702,44
.702,44
.385,53
.98,81
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.406, de 15 de outubro de 2024, constante do Processo nº 48500.005919/2023-80, publicado no DOU nº 204, de 21 de outubro de 2024, seção
1, p. 152, v. 162, incluir o parâmetro Kg para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Onde se lê:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Brasília)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.219,32
.219,32
.219,32
.120,50
.131,59
.219,53
.238,45
.238,45
.48,38
.48,38
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.90,61
.333,97
.
.
.
.
.
.
.170,25
.170,25
.
.
Leia-se:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Neoenergia Brasília)
.
.SUBGRUPO TARIFÁRIO
.BT 1
.BT 2
.B1
.B2
.B3
.B4a
.B4b
.AS
.A4
.A3a
.A3
.A2
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K)
.
.
.219,32
.219,32
.219,32
.120,50
.131,59
.219,53
.238,45
.238,45
.48,38
.48,38
.
.FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO(Kg)
.90,61
.333,97
.
.
.
.
.
.
.170,25
.170,25
.
.129,57
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.003393/2024-84 Interessado Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A CNPJ 03.258.983/0001-59 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
151.078,21 (cento e cinquenta e um mil e setenta e oito reais e vinte e um centavos),
referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00678-2010/2010; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.279, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Processos
nº:
48500.002944/2022-21,
48500.002945/2022-75
e
48500.002946/2022-10. Interessado: Conforme ANEXO. Decisão: indeferir o pedido de
alteração de características técnicas das UFV Colinas 1, Colina 2 e Colinas 3. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
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