DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .CID-10 Principal
.G35 Esclerose múltipla
. .Serviço/classificação
.125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de
Fa r m á c i a ) .
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
. .Procedimento:
.06.04.01.010-9- MESALAZINA 2 G GRÂNULOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (POR SACHÊ)
. .Instrumento de Registro
.06- APAC (Proc. Principal)
. .Modalidade de Atendimento
.01-Ambulatorial
. .Complexidade
.AC- Alta Complexidade
. .Tipo de Financiamento
.02- Assistência Farmacêutica
. .Quantidade máxima
.62
. .Sexo
.Ambos
. .Idade Mínima
.18 anos
. .Idade Máxima
.130 anos
. .Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
. .Valor do Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
. .Valor do Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Total Hospitalar (TH)
.R$ 0,00
. .CID-10 Principal
.K51.0 Enterocolite ulcerativa
K51.2 Proctite ulcerativa
K51.3 Retossigmoidite ulcerativa
K51.5 Colite esquerda
K51.8 Outras colites ulcerativas
. .Serviço/classificação
.125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de
Fa r m á c i a ) .
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. .CÓ D I G O
.NOME
.A LT E R AÇÕ ES
.
06.04.82.001-1
DAPAGLIFLOZINA 10 MG (POR COMPRIMIDO)
- Inserir CID-10:
I50.0 Insuficiência cardíaca congestiva
I50.1 Insuficiência ventricular esquerda
I50.9 Insuficiência cardíaca não especificada
N18.2 - Doença Renal Crônica estágio 2
.
N18.3 - Doença Renal Crônica estágio 3
N18.4 - Doença Renal Crônica estágio 4
N18.5 - Doença Renal Crônica estágio 5.
.
- Alterar idade mínima: 18 anos.
. .
.
.- Incluir descrição: "O USO DE DAPAGLIFLOZINA PARA O TRATAMENTO DE DIABETE
MELITO TIPO 2 (DM2) SOMENTE SERÁ ELEGÍVEL A PARTIR DOS 40 ANOS, CONFORME
CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DE
DM2".
. .06.04.86.001-3
.IVACAFTOR 150 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)
.- Inserir CID-10:
E84.1 Fibrose cística com manifestações intestinais
. .06.04.24.006-6
.LARONIDASE 0,58 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE
5 ML)
.- Alterar nome do procedimento:
"LARONIDASE 0,58 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 5 ML)".
PORTARIA SAES/MS Nº 2.205, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera Atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024,
Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS, constante no NUP: 25000.143062/2024-11, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle desta Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde(RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de
sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. .Código do procedimento
.Nome do procedimento
.Alteração de atributos
. .04.08.04.032-7
.PROCEDIMENTO
DE
REDUÇÃO
CRUENTA
DA
LUXAÇÃO
CONGÊNITA
DE
QUADRIL
E
SUA
ES T A B I L I Z AÇ ÃO.
.Inclui Descrição: PROCEDIMENTO DE REDUÇÃO CRUENTA DA LUXAÇÃO CONGÊNITA DE QUADRIL E
SUA ESTABILIZAÇÃO EM CRIANÇAS COM ANOMALIAS CONGÊNITAS.
Inclui CID: A92.8
Inclui Atributo Complementar: 051
. .04.08.04.018-1
.REDUÇÃO INCRUENTA
DE LUXAÇÃO
CONGÊNITA
COX O F E M O R A L
.Inclui Descrição: PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO ANATÔMICA DA ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL ,
ATRAVÉS
DE
MANOBRAS
ORTOPÉDICAS,
PODENDO
HAVER
INSTALAÇÃO
DE
TRAÇÃO
TRANSESQUELÉTICA DE CONTENÇÃO EM CRIANÇAS COM ANOMALIAS CONGÊNITAS.
Inclui CID: A92.8
Inclui Atributo Complementar: 051
. .04.08.04.022-0
.REVISÃO CIRÚRGICA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL
CO N G Ê N I T A
.Inclui Descrição: PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA CIRURGIA PRÉVIA PARA O TRATAMENTO DAS
DISPLASIAS CONGÊNITAS DE QUADRIL EM CRIANÇAS COM ANOMALIAS CONGÊNITAS.
Inclui CID: A92.8
Inclui Atributo Complementar: 051
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