DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 462,84 (quatrocentos e
sessenta e dois inteiros e oitenta e quatro centésimos) Unidades de Referência de Tarifa
(URT), por conduta que configura o ilícito descrito no Item 223 do Contrato de Concessão
PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 434, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 087, de 31 de outubro de 2024,
e no que consta do processo nº 50505.041946/2017-70, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os
argumentos trazidos,
conforme fundamentado
nos autos
do
processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.000 (hum mil)
Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito administrativo
descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 089, de 31 de outubro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.032377/2021-06, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas)
Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no
artigo 9º, Inciso XI, Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 436, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 088, de 31 de outubro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.005188/2014-23, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, o mérito, negar-lhe provimento,
julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do
processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 402,99 (quatrocentos e
dois inteiros e noventa e nove centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por
conduta que configura o ilícito descrito no item 223 do Contrato de Concessão Edital PG-
178/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 437, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 118, de 31 de outubro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.167981/2024-97, delibera:
Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão nº 6/2024 e seus anexos, para concessão
do Sistema Rodoviário composto pela rodovia da BR-364/RO, no trecho compreendido entre
o entroncamento com a BR-435(B)/RO-399 (p/ Colorado do Oeste) e o entroncamento com
a BR-319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira); BR - 364/RO (Contorno Ji Paraná), trecho
compreendido entre o entroncamento com a BR364 (Início Anel Viário Ji-Paraná) até o
entroncamento BR-364 (Fim Anel Viário Ji-Paraná); e Acesso Porto Novo, nos trechos
compreendidos entre o entroncamento com a BR-364 na altura do Km 693,300 e a Estrada
da Penal / RO-005, entre a Estrada da Penal / RO-005 e o Acesso 1, e entre a Estrada da
Penal / RO-005 e o Acesso 2. A extensão total deste lote rodoviário é de 686,70 km.
Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 6/2024, para
concessão do sistema rodoviário das rodovias BR-364/RO.
Art. 3º Determinar que o Edital de Concessão supramencionado e seus anexos
sejam disponibilizados no sítio da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br .
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 439, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 114, de 31 de outubro de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.278221/2023-23, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão para outorgar à empresa Cedro
Participações S.A., CNPJ nº 30.740.917/0001-93, por meio de autorização, a construção e
exploração de ramal ferroviário localizado entre os municípios de Mário Campos/MG e Mateus
Leme/MG, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de
dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e da Resolução nº 5.987,
de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), a Cedro Participações S.A. deverá opor a sua assinatura no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente
arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
n° 50505.049038/2024-53, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, por meio de travessia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, do km 090+218m ao km 090+496m, no município de Barra Velha/SC, de interesse da Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento - Casan.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2cw954g6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento - Casan e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
. https://tinyurl.com/2cw954g6
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.730149,6126
.7050268,152
.
.P2
.730147,8994
.7050249,169
.
.P3
.730144,1225
.7050206,002
.
.P4
.730141,9482
.7050181,223
.
.P5
.730138,6402
.7050144,15
.
.P6
.730133,8155
.7050083,395
.
.P7
.730128,669
.7050034,968
.
.P8
.730125,8407
.7050012,467
.
.P9
.730116,3562
.7049947,202
.
.P10
.730111,225
.7049908,573
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