DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de plantio sustentável na faixa de domínio da rodovia BR-476/PR, sob
concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Geomar Antonio Joslin.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133812/2024-53,
decide:
Art.1º Autorizar a regularização de plantio sustentável, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizado entre o km 163+800m e o km 164+400m, município de Araucária/PR, de interesse de Geomar Antonio Joslin.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29rfp7q7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Geomar
Antonio Joslin e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 10020/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI N° 26572335).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/29rfp7q7
. .TÍTULO DA OBRA:
.PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - GEOMAR ANTONIO JOSLIN
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .ÁREA 01
. PONTOS
.COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA OCUPADA NA FIAXA DE DOMÍNIO
(m²)
. .
.N
.E
.
.
.
. .P1
.653.411
.7.163.102
.36°13'26.68''
.621,04
11.574
. .P2
.653.778
.7.163.603
.49°19'56.33''
.93,61
. .P3
.653.849
.7.163.664
.163°36'37.66''
.17,72
. .P4
.653.854
.7.163.647
.229°28'1.77''
.90,79
. .P5
.653.785
.7.163.588
.215°41'32.04''
.603,33
. .P6
.653.433
.7.163.098
.280°18'17.45''
.22,36
. .P1
.653.411
.7.163.102
.
.
. .ÁREA TOTAL (m²)
.11.574
DECISÃO SUROD Nº 526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.052843/2024-64,
decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S/A, no km 543+300m, pista norte, município de Itatiaiuçu/MG, de interesse de Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2aq8mxd5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lanchonete Pingo
de Ouro Itatiaiuçu LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 10238/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26738799).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2aq8mxd5
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .L4
.561.501,5042
.7.760.812,3120
. .C3
.561.489,7947
.7.760.822,5970
. .L5
.561.474,6364
.7.760.846,7051
. .C4
.561.446,3501
.7.760.947,9147
. .L6
.561.422,5220
.7.761.100,1795
. .L1
.561.489,5682
.7.760.541,2419
. .C1
.561.495,5617
.7.760.568,2771
. .L2
.561.502,1742
.7.760.719,9081
. .C2
.561.502,1735
.7.760.719,9134
. .L3
.561.505,6743
.7.760.745,8738

                            

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