DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 43
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 31 de Outubro 
de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200377#43#203979/>
Protocolo 200377
<#E.G.B#200246#43#203848>
ERRATA DA PORTARIA Nº 1.240/2024/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: 
I - RETIFICAR a Portaria n° 1.240/2024, publicada no diário oficial no dia 
09/10/2024, edição 35324 que dispõe sobre a necessidade do servidor 
ADEMIR ROCHA RODRIGUES de aplicar exames Teórico-Técnico de 
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios do interior 
do Estado do Amazonas, ONDE SE LÊ: ´´ NO PERIODO DE 11/10/2024 
A 16/10/2024 ``, LEIA-SE: ´´NO PERIODO DE 11/10/2024 A 14/10/2024”, 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200246#43#203848/>
Protocolo 200246
<#E.G.B#200378#43#203980>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1416/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPSI CLÍNICA 
MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, CLIMEPSI, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.561.850/0001-69, situada 
na Av. Efigênio Sales, número 03, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 
69.060-020, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar 
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - 
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.011210.024262/2024-10, datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a 
empresa, CLIMEPSI CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias 
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - 
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200378#43#203980/>
Protocolo 200378
<#E.G.B#200379#43#203981>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1415/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE 
TRÂNSITO PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO 
PARINTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
49.767.945/0001-22, situada na Rua 7 de Setembro, número 1749, Bairro 
Palmares, CEP: 69.153-040, Município de Parintins-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do 
DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024284/2024-80, 
datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO 
PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa 
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de 
outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200379#43#203981/>
Protocolo 200379
<#E.G.B#200247#43#203849>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021- DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e 
a empresa INPUT SERVICE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do 
contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2024 até 
04/10/2025. VALOR: O valor global do aditivo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis 
mil reais), sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.126.3264.2532.0001; Fonte de 
Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33904001; Unidade Orçamentária: 
011210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 
nº 01.03.011210.024079/2024-14 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200247#43#203849/>
Protocolo 200247
<#E.G.B#200251#43#203853>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a 
empresa A. T. CORREA - ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses, a contar de 02/10/2024 até 02/10/2025. VALOR: O valor 
mensal estimado de R$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco 
reais), sendo o valor global estimado de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil 
e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de 
Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Fonte de Recurso: 1.752.2030, Natureza 
Despesa: 33903923, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual 
nº 
47.133/2023.PROCESSO 
SIGED: 
01.03.011210.024089/2024-50 
-DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 
de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200251#43#203853/>
Protocolo 200251
<#E.G.B#200253#43#203855>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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