DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 43
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 31 de Outubro
de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200377#43#203979/>
Protocolo 200377
<#E.G.B#200246#43#203848>
ERRATA DA PORTARIA Nº 1.240/2024/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
I - RETIFICAR a Portaria n° 1.240/2024, publicada no diário oficial no dia
09/10/2024, edição 35324 que dispõe sobre a necessidade do servidor
ADEMIR ROCHA RODRIGUES de aplicar exames Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios do interior
do Estado do Amazonas, ONDE SE LÊ: ´´ NO PERIODO DE 11/10/2024
A 16/10/2024 ``, LEIA-SE: ´´NO PERIODO DE 11/10/2024 A 14/10/2024”,
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200246#43#203848/>
Protocolo 200246
<#E.G.B#200378#43#203980>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1416/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPSI CLÍNICA
MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, CLIMEPSI, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.561.850/0001-69, situada
na Av. Efigênio Sales, número 03, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP:
69.060-020, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 -
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange:
Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.011210.024262/2024-10, datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a
empresa, CLIMEPSI CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, apresentou
a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias
Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -
Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200378#43#203980/>
Protocolo 200378
<#E.G.B#200379#43#203981>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1415/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE
TRÂNSITO PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO
PARINTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
49.767.945/0001-22, situada na Rua 7 de Setembro, número 1749, Bairro
Palmares, CEP: 69.153-040, Município de Parintins-Amazonas, está apta
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução
927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do
DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I -
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024284/2024-80,
datado de 19/08/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO
PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de
outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200379#43#203981/>
Protocolo 200379
<#E.G.B#200247#43#203849>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2021- DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e
a empresa INPUT SERVICE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do
contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2024 até
04/10/2025. VALOR: O valor global do aditivo é de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais), sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.126.3264.2532.0001; Fonte de
Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 33904001; Unidade Orçamentária:
011210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED:
nº 01.03.011210.024079/2024-14 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200247#43#203849/>
Protocolo 200247
<#E.G.B#200251#43#203853>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a
empresa A. T. CORREA - ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais
12 (doze) meses, a contar de 02/10/2024 até 02/10/2025. VALOR: O valor
mensal estimado de R$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco
reais), sendo o valor global estimado de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil
e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de
Trabalho: 06.131.3264.2092.0001, Fonte de Recurso: 1.752.2030, Natureza
Despesa: 33903923, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº
47.133/2023.PROCESSO
SIGED:
01.03.011210.024089/2024-50
-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30
de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200251#43#203853/>
Protocolo 200251
<#E.G.B#200253#43#203855>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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