DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 51
PORTARIA Nº 366/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Contratação
por meio de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas no
Serviço de Recrutamento de Estagiários de Nível Médio e Superior para
a atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM, conforme
fls. 44 a 66;CONSIDERANDO que o objeto é Contratação do Serviço de
Recrutamento de Estagiários, via Inexigibilidade nº 009/2024-HEMOAM,
com fulcro no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art.167 do Decreto
Estadual nº 47.133/2023, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o INSTITUTO EUVALDO
LODI é a Entidade contemplada pelo Credenciamento nº 01/2024-CSC.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.01730
2.002755/2024-10-SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, com base no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c o
art.167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, na Contratação por meio
de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas no Serviço
de Recrutamento de Estagiários de Nível Médio e Superior para a
atender as necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM, em favor
da entidade INSTITUTO EUVALDO LODI (CNPJ nº 04.409.637/0001-
97);II-ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor
da entidade relacionada pelo valor global de R$ 872.924,40 (Oitocentos e
setenta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei
nº 14.133/2021, Manaus 31/10/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#200341#51#203943/>
Protocolo 200341
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#200223#51#203825>
EXTRATO Nº 085/2024/FVS-RCP.
Espécie 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023/FVS-RCP, assinado em
21/10/2024. Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra.
Rosemary Costa Pinto e a empresa X BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência por mais 12 meses com reajuste de 4,23767%,
fornecimento de ovos de galinha. Vigência: 31/10/2024 a 31/10/2025.
O valor global é de R$ 6.513,92. Fundamentação: Artigos 106, 107
e 124, alínea d) da Lei n° 14.133/2021. Processo Administrativo nº
01.02.017306.004698/2024-74/SIGED, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#200223#51#203825/>
Protocolo 200223
<#E.G.B#200245#51#203847>
EXTRATO Nº 088/2024/FVS-RCP.
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 19/2019/FVS-RCP,
assinado em 30/10/2024. Pelo presente fica rescindido de forma unilateral o
Contrato nº 19/2019/FVS-RCP celebrado em 23/12/2019, tem como objeto
a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial (áreas
internas e externas), com fornecimento de todos os materiais equipamentos
necessários, devidamente justificadas no bojo do PROCESSO, nos termos
dos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I da Lei nº 8.666/93. Contratante:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa
Pinto; Contratada: CONEXÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO LTDA. Fundamento do Ato: Processo Administrativo
nº 01.02.017306.005068/2024-17/FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de
2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#200245#51#203847/>
Protocolo 200245
<#E.G.B#200384#51#203986>
EXTRATO Nº 087/2024/FVS-RCP.
Espécie Termo de Cooperação Técnica n° 48/2024/FVS-RCP, assinado
em 18/10/2024, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
“Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Município de Tefé por meio da Secretaria de
Saúde. Objeto cessão de servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente
de Combate às Endemias. Vigência 18/10/2024 por tempo indeterminado.
Processo nº 01.02.017306.003386/2024-43/SIGED, em Manaus, 31 de
outubro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#200384#51#203986/>
Protocolo 200384
<#E.G.B#200300#51#203902>
PORTARIA Nº 155/DIPRE/FVS-RCP
A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
“Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123,
de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta
Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e,
Considerando o teor do Memorando nº 003/2024/CAC/PT nº 139/
DIPRE/FVS-RCP, de 31 de outubro de 2024, objeto do Processo nº
01.02.017306.004848/2024-40, em que solicita prorrogação de prazo por
mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da Portaria nº 139/DIPRE/FVS-RCP, de
03 de outubro de 2024, publicada no DOE da mesma data, pelo prazo de
mais 30 dias, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de
novembro de 1986.
Cientifique-se,
Cumpra-se
e
Publique-se.
Gabinete
da
Dire-
tora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#200300#51#203902/>
Protocolo 200300
<#E.G.B#200373#51#203975>
PORTARIA Nº 156/DIPRE/FVS-RCP.
A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e
Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando os termos da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, alterada
pela Lei nº 6.724, de 05 de janeiro de 2024, que estabelece normas gerais
sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração centralizada e
descentralizada do estado do Amazonas, visando, em especial, a proteção
dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento do interesse
público; e,
Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.005433/2024-93/
FVS-RCP, originário da Notícia de Fato nº 252.2024.000003 da Promotoria
de Justiça da Comarca de Atalaia do Norte - 01PROM_ATN do Ministério
Público do Estado do Amazonas.
Resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, para, sob a
Presidência do primeiro, com os servidores a seguir relacionados, Raimundo
Sidnei dos Santos Campos, Matrícula 189.574-5B; Helen de Amorim da
Cruz, Matrícula nº 270.041-7A, Membro; Márcio Vinício Souza de Oliveira,
Matrícula nº 206.426-0A, Membro e Rita de Cássia Sobrinho Leocádio
de Souza, Matrícula nº 212.004-6H, Secretária, proceder a apuração dos
fatos apresentados no Processo supracitado, notadamente em relação a
acumulação de cargos por parte do servidor Marcos Jossélio Alves da Silva,
matrícula 207.767-1 A, ocupante do cargo de Agente de endemias.
Art. 2º - Os servidores que compõem esta Portaria, atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a apresentação dos
trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se,
Cumpra-se
e
Publique-se.
Gabinete
da
Dire-
tora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#200373#51#203975/>
Protocolo 200373
<#E.G.B#200356#51#203958>
EXTRATO Nº 086/2024/FVS-RCP.
Espécie 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2019/FVS-RCP, assinado em
30/10/2024. Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra.
Rosemary Costa Pinto e a empresa a Conexão Comércio de Produtos
de Limpeza e Conservação Ltda. Objeto: Repactuação dos preços com
base na convenção coletiva de trabalho 2024/2024. Vigência: a partir da
sua assinatura, com encerramento em 30/10/2024. O valor global é de
R$ 59.466.80. Fundamentação: artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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