DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 55
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#200264#55#203866/>
Protocolo 200264
<#E.G.B#200268#55#203870>
PORTARIA Nº 1053/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO, o Processo n.º 01.02.011304.014842/2024-14 e o
Edital 074/2024, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Pedagogia
do Centro de Estudos Superiores de Parintins da Universidade do Estado
do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora para
contratação temporária de Professor para a Universidade do Estado do
Amazonas. II - COMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo
Simplificado com os seguintes membros:
Profa. Dra. Maria das Graças Pereira Soares - Presidente
Profa. Dra. Patrícia dos Santos Trindade - Membro
Prof. Dr. Carlos César Macêdo Maciel - Membro
Prof. Dr. João Marinho da Rocha - Suplente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#200268#55#203870/>
Protocolo 200268
<#E.G.B#200371#55#203973>
(*) PORTARIA Nº 277/2024 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO
o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação e o que consta no
Processo nº 01.02.011304.008587/2024-70; CONSIDERANDO o Artigo 21,
inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas
são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR
os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação, a partir de 01/03/2024.
Nº
NOME
FUNÇÃO
01
Prof. Dr. Raimundo Correa de Oliveira
Coordenador
02
Prof. Dr. Antonio Claudio Kieling
Vice Coordenador
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2024.
(*) Republicada por ter sido publicada com incorreções no D.O.E do
dia 08/04/2024
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#200371#55#203973/>
Protocolo 200371
<#E.G.B#200372#55#203974>
PORTARIA Nº 1058/2024 - GR/UEA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos
adicionais.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$900.000,00
(NOVECENTOS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2024.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de Outubro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.122.0001.2001
A
3
1.599.116
3390
0001
900.000,00 3391
0001
900.000,00
Administração da Unidade
900.000,00
900.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 200372
Fundação Estadual dos Povos
Indígenas do Amazonas - FEPIAM
<#E.G.B#200258#55#203860>
PORTARIA N.º 045/2024-GP/FEPIAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS
INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO DECRETO Nº 9.373, DE 11 de maio de 2018, que dispõe
sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição
final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO a importância da administração adotar procedimentos
administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos
administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim
como serviços prestados no âmbito desta Fundação.
RESOLVE:
Art 1° Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens e Moveis
e Material - CADBM, com vistas a realização das atividades previstas no
Decreto Estadual n° 38.009, de 01 de agosto de 2017 no âmbito de sua
competência.
§1° O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no
processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do
acervo patrimonial da Instituição, de acordo com a legislação vigente,
expressamente autorizada pela Direção-Geral desta Fundação.
Art 2° DESIGNAR os colaboradores abaixo elencados, para sob a presidência
do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens
e Moveis e Material - CADBM, da Fundação Estadual dos Povos Indígenas
do Estado do Amazonas - FEPIAM:
- Barnabé Campos Sampaio;
- Dayane Arcanjo Ramos;
- Vitoria de Souza Xavier;
§1°Os membros da CADBM, deverão ser substituídos em suas ausências,
afastamento ou impedimentos.
Art3° Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e
Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em
normas legais, regulamentares e em atos administrativos.
I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens e
móveis e do material permanente da FEPIAM, quando se fizer necessário;
II - Instruir processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que
esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente,
e em especial com: Cópia da Portaria de Designação da comissão de
desfazimentos; Relação dos bens para desfazimentos; Termo de Inutilização
ou Justificativa do Abandono, conforme o caso;
III - Receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento;
IV - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso,
recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
V - Elaborar Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material,
no prazo de 60 dias.
Art 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo e
Financeiro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DOS POVOS INDÍGENAS, Manaus, 31 de outubro de 2024.
NILTON MAKAXI
Diretor Presidente
<#E.G.B#200258#55#203860/>
Protocolo 200258
<#E.G.B#200333#55#203935>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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