DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
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PORTARIA N° 046/2024-FEPIAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS 
INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, no uso de suas atribuições legais 
e:
CONSIDERANDO, que o art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/2021 e Decreto 
Estadual N° 47.133/2023, Art. 157, Inciso III, preceitua a possibilita de 
Dispensa de licitação nos casos quando caracterizado urgência e que possam 
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa E L ALVES JUNIOR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL 
ELETRÔNICO LTDA., constante nos autos, está compatível com os preços 
praticados no mercado e sendo o menor valor global, conforme os documentos 
que integram o caderno processual; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo Administrativo N° 01.02.021301.001379/2024-24 - DLE 
N° 003/2024 - FEPIAM
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
75, Inc. VIII da Lei N° 14.133/2021, Decreto Estadual N° 47.133/2023, Art. 
157, Inciso III, referente a contratação de serviços terceirizados compreendo 
encarregado de serviços gerais, bombeiro hidráulico; serviço de motorista 
categorias: A, B e D; artífice; técnico administrativo especializado e auxiliar 
de serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos para a 
sua plena execução de acordo com a necessidade da FEPIAM, de acordo 
com as especificações e justificativas constantes no Termo de Referência.
II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da dispensa em favor da 
empresa E L ALVES JUNIOR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL 
ELETRÔNICO LTDA. - CNPJ N° 17.119.685/0001-92, pelo valor global de 
R$ 733.830,00 (Setecentos e trinta e três mil e oitocentos e trinta reais).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS - FEPIAM, em Manaus, 31 de 
outubro de 2024.
NILTON MAKAXI
Diretor Presidente
<#E.G.B#200333#56#203935/>
Protocolo 200333
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#200349#56#203951>
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
(NÚMERO COMPRASNET 90.013/2024)
A PRODAM torna público que às 10h00 (horário de Brasília) do dia 18/11/2024, 
realizará Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço”, para contratação de solução 
de software composta por módulos específicos, visando a integração ao 
Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas, conforme 
especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/
compras e www.prodam.am.gov.br a partir de 01/11/2024.
Manaus, 31 de outubro de 2024
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#200349#56#203951/>
Protocolo 200349
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#200340#56#203942>
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 004/2024. PARTES: Companhia 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Ciama e Secretaria de 
Administração e Gestão - SEAD. OBJETO: Implantação do Projeto de 
Gestão e Eficiência Energética por parte da CIAMA, na Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. 
VALOR GLOBAL: Não há transferência de recursos financeiros. FISCAL: 
Sr. Fernando Santos Folhadela, Matrícula nº 001013, como suplente o Sr. 
Aristóteles Gustavo de Almeida Neto, Matrícula nº 000929. FUNDAMENTO 
DO ATO: Proc. Administrativo n. 01.01.013101.002001_2024_30-CIAMA. 
ASSINADO EM: 04/09/2024. Manaus, 31/10/2024.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#200340#56#203942/>
Protocolo 200340
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#200182#56#203784>
EXTRATO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 3/2024 
- AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM.
CONVENENTE 1: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAZONAS 
- ALEAM.
CONVENENTE 2: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SEBRAE/AM.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica 
Financeira, viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito e Crédito de 
Varejo da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, 
para o público atendido pela ALEAM, através da Frente Parlamentar 
Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores 
Individuais do Amazonas - FREMPEEI, em conjunto com o SEBRAE/AM, 
que desenvolvem atividades empreendedoras e produtivas da economia 
do Estado do Amazonas, compreendendo: a) Atendimento técnico ao 
Microcrédito e Crédito de Varejo, por parte da ALEAM através da Frente 
Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos 
Empreendedores Individuais do Amazonas - FREMPEEI em conjunto com o 
SEBRAE/AM, com seus agentes e estrutura, em atividades empreendedoras 
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, compreendendo, divulgação, 
orientação, conferência de documentação, visita técnica, elaboração da 
proposta e envio de propostas de microcrédito e Crédito de varejo à AFEAM, 
apoiando as atividades produtivas dos setores secundário e terciário do 
Estado do Amazonas, com uso das Tecnologias disponibilizada pela 
AFEAM; b) Aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental 
- PRSAC/AFEAM, e; c) Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de 
Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 20.08.2024 a 20.08.2029.
VALOR: O valor global estimado do convênio é de R$ 79.500,00 (setenta 
e nove mil e quinhentos reais), correspondente a 2,5% (dois virgula cinco 
por cento) do valor projetado quando o cliente for pessoa física e 3% (três 
por cento) do valor projetado quando o cliente for pessoa jurídica a serem 
aplicados pela AFEAM por meio dos recursos do FMPES, a ser pago pelo 
cliente beneficiado pelo financiamento, durante a vigência deste TERMO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, equivalente a 
TAXA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIO.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 40 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 
220 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC/
AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 20.8.2024
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#200182#56#203784/>
Protocolo 200182
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#200312#56#203914>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Com 
base 
nas 
informações 
constantes 
no 
Processo 
n.º 
01.04.018502.002511/2024-15, referente à Licitação, na modalidade: 
PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 003/2024-CIL-ADS / REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 003/2024, e, considerando que foram observados os prazos 
recursais, nos termos do §1º do art. 59 da Lei Federal n.º 13.303/2016, 
ADJUDICO o objeto “Aquisição tipo “ menor preço por item”, para 
fornecimento de Caixas para a Criação de Abelhas sem ferrão, Embalagens 
tipo Sacos de Ráfia de Polipropileno e Caixas de Papelão, contribuindo para 
o fortalecimento das cadeias produtivas em conformidade com as ações 
desenvolvidas pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas 
- ADS e com vistas ao atendimento das necessidades dos produtores rurais 
do estado do Amazonas” licitado pelo menor preço global por item, às 
empresas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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