DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de
Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste
município, conforme especificações constantes no termo de
referência. Valor Global: R$ 243.005,00 (duzentos e quarenta e três
mil e cinco reais), referente à 50% (cinquenta por cento) do valor
registrado em ata. Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024.
Vigência: O contrato terá um prazo de vigência que iniciará a partir
da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024.
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das
atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas:
3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: Marcos Willian
Noronha Lima – Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de
outubro de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:848B2F2D
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação
em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato
firmado com a empresa:
Prohospital Comércio Holanda LTDA, com sede na Av. Capitão
Hugo Bezerra, nº 181, Barroso, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862-730,
inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, através de seu representante
legal, o senhor José Rufino da Silva Neto, Sócio Administrador.
Processo:
Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº
2023.11.24.04-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei federal
10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com
aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações,
observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal
9.488/18
e
o
decreto
municipal
030/2023.
Contrato
nº:
2024.10.24.04-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para
aquisição futura e parcelada de medicamentos e material médico
hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de
Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste
município, conforme especificações constantes no termo de
referência. Valor Global: R$ 788.393,29 (setecentos e oitenta e oito
mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos),
referente à 50% (cinquenta por cento) do valor registrado em ata.
Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024. Vigência: O contrato
terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua
assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação
Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades
do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas:
3.3.90.30.00 (Material de Consumo) e 4.4.90.52.00 (Equipamentos e
Material Permanente). Signatário: Marcos Willian Noronha Lima –
Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de outubro de 2024,
Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:35E2E3E6
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 064/2024/SME
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANGELA
APARECIDA DA SILVA BARBOSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária ao(à) servidor(a) Angela Aparecida da Silva
Barbosa;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral
Lombo-Sacral com Espondilodiscopatia e Abaulamento discal L5-S1,
condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por
profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano
ao(à) servidor(a) ANGELA APARECIDA DA SILVA BARBOSA,
matrícula n° 36801, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por
meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da
publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação
funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 01 DE
NOVEMBRO DE 2024.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria Nº 2368/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:1BF52284
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