DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) MIRELLA TORQUATO CANDIDO,
portador do CPF nº 105.669.954-09, para exercer as funções de
DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE MANOEL
PINHEIRO SANTANA, com vencimentos e atribuições em
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de
16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024.
JOSUE GRANGEIRO BARROS
Secretário de Saúde
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:29073AEB
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 2024.11.01.008-SMS
O Secretário de Saúde de Umari, Estado do Ceará, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) LUSANIRA ANTONIA PINHEIRO
ALVES, portador do CPF nº 101.620.494-98, para exercer as funções
de DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE JOSE
RODRIGUES VIANA ZE BINO, com vencimentos e atribuições
em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367
de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024.
JOSUE GRANGEIRO BARROS
Secretário de Saúde
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:0AD77E09
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Convoca a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre
emergência climática para subsidiar a implementação da Política
Nacional sobre Mudança do Clima;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, no
município de Várzea Alegre - CE, tendo como tema central:
“Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em
conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que
convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 01 de novembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:91515289
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº494/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de
Lei Nº 026/2024, em 30 de setembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
158.225.600,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
141.434.900,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
5.623.000,00
Contribuições
R$
900.000,00
Receita Patrimonial
R$
1.019.300,00
Receita de Serviços
R$
716.000,00
Transferências Correntes
R$
132.258.600,00
Outras Receitas Correntes
R$
918.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
16.790.700,00
Operações de Crédito
R$
3.100.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
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