DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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Transferências de Capital
R$
9.989.000,00
Outras Receitas de Capital
R$
3.699.700,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-11.225.600,00
Deduções do FUNDEB
R$
-11.225.600,00
TOTAL ORÇADO
R$
147.000.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 108.725.900,00 (cento e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil e novecentos reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.274.100,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cem reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
4.224.192,00
-
4.224.192,00
GABINETE DO PREFEITO
1.620.908,00
-
1.620.908,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
6.315.700,00
335.000,00
6.650.700,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
7.429.250,00
-
7.429.250,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
60.990.050,00
-
60.990.050,00
SECRETARIA DE SAÚDE
66.600,00
32.666.900,00
32.733.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
1.358.900,00
-
1.358.900,00
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
101.500,00
-
101.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
460.000,00
-
460.000,00
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E ESGOTO J
6.138.800,00
-
6.138.800,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
179.000,00
-
179.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENV.
SUSTENTÁVEL
3.366.900,00
-
3.366.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
ESPORTE
2.818.400,00
-
2.818.400,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS
13.655.700,00
-
13.655.700,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
5.272.200,00
5.272.200,00
T O T A L
108.725.900,00
38.274.100,00
147.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 30 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:BDF357C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
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