DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE RECURSOS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas aprovadas e classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto na
categoria e suas cotas, dentro dos critérios do anexo 1 deste edital, o prêmio aos contemplados poderá ser reajustado de acordo com o valor aportado
para o mesmo.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera
expectativa de direito.
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às
condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições
culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que
selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas
todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas
nessas condições.
12.3 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura
selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, na categoria e suas cotas, a ordem decrescente de
pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.4 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco,
de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 3), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros,
contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria,
dentre outras.
12.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo
com o Formulário de Inscrição (Anexo 3). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.8 A Prefeitura de Morada Nova não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da
destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Seleção, prorrogável,
por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção composta pela banca
de parecerista durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados
durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Municipal da PNAB Morada Nova.
13.4 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da
entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.5 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.6 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova e
do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.7 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura de Morada Nova e pelo Ministério da Cultura, total ou
parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos
créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.8 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural e seus representantes com as normas e
com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, por
meio do e-mail: pnabmoradanova@gmail.com
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário, possível de alteração, quando necessário por parte da SECULT.
14.2 Cronograma:
Etapa
Data inicial
Data final
Período de Inscrições
01/11/2024
10/11/2024
Análise Documental
11/11/2024
Resultado Preliminar etapa de habilitação
12/11/2024
Recurso para fase de habilitação
13 e 14/11/2024
Resultado Final da etapa de habilitação
19/11/2024
Etapa de Seleção
20, 21 e 22/11/2024
Resultado Preliminar
25/11/2024
Recurso do resultado preliminar da análise do mérito cultural
26, 27 e 28/11/2024
Homologação do Resultado final
02/12/2024
Celebração dos Termos
03/12/2024
Repasses
05/12/2024
14.3 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para bonificação de pontuação extra;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de habilitação e Etapa de Seleção);
ANEXO 8: Declaração de Residência.
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