DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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Morada Nova – CE, 01 de novembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO
Secretária De Cultura E Turismo De Morada Nova – CE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
CULTURA VIVA DE MORADA NOVA – CE
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
ANEXO 1 – CATEGORIA E COTAS
1. DA CATEGORIA E PREMIAÇÃO
1.1 Pontos de Cultura – São “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou
finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem
estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de
contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Morada Nova – CE por meio da PNAB, e tem o valor total
de R$ 116.539,60 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), para a premiação de 05 (cinco) entidades e/ou
coletivos, dividido em 05 (cinco) vagas na categoria descrita no Anexo I deste edital, no valor de R$ 23.307,92 (vinte e três mil, trezentos e sete reais
e noventa e dois centavos) cada prêmio.
CATEGORIA
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
TOTAL DE VAGAS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS
PONTOS DE CULTURA
04
01
05
R$ 23.307,92
R$ 116.539,60
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
CULTURA VIVA DE MORADA NOVA – CE
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
ANEXO 2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural
ITEM
CRITÉRIOS
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura
definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo
cultural atende aos seguintes critérios:
Não atende
Atende parcialmente
Atende plenamente
A
Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.
0
5
10
B
Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.
0
2
3
C
Incentiva a preservação da cultura brasileira.
0
2
3
D
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.
0
1
2
E
Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.
0
2
3
F
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.
0
2
3
G
Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.
0
2
3
H
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa
renda, combatendo as desigualdades sociais.
0
2
4
I
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.
0
5
10
J
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.
0
3
5
K
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.
0
3
5
L
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.
0
3
5
M
Fomenta as economias solidária e criativa.
0
2
4
N
Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.
0
3
5
O
Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.
0
3
5
P
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.
0
5
10
Q
As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação,
produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.
0
5
10
R
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de
participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.
0
5
10
PONTUAÇÃO MAXIMA
100 PONTOS
O proponente pode receber bonificação de até 05 pontos no máximo, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
S
Proponentes negros (pretos e pardos)
1
T
Proponentes com deficiência
1
U
Proponentes indígena
1
V
Proponentes mulheres
1
X
Entidades/coletivo com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais
1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
05 PONTOS
- Os bônus de pontuação extra são cumulativos, tornando valida e pontuada apenas uma declaração para cada um dos itens, e não constituem
critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
- Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos nos critérios da planilha de avaliação da atuação da
entidade cultural, sem a soma da pontuação extra.
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