DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, porCoordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso
de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou
parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. .INTERESSADO (A)
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .EVERALDO DA SILVA ALBERTO
.***.959.793-**
.032416-A
.02646.000003/2016-59
. R$ 480.000,00 (quatrocentos e
oitenta mil reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o
cadastro
para
acesso pode
ser
realizado
por
meio
do seguinte
endereço
eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or
gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142- A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de
conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela
Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade
direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não
está
sendo
ofertada no
momento,
considerando
a
ausência de
normatização
e
procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo
administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuario externo icmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu
(sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos
processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações
como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos
que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo
via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme
orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n°
6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Walmir dos Santos
Gonçalves, CPF: ***.979.342-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.000371/2019-
69, relativo ao Auto de Infração de nº 030785-B, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha
realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante.
Informamos da possibilidade de adesão a uma das soluções legais disponíveis para
encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal n° 6.514/2008 (art. 95-
A e B; 96, §5º, inc. II; 97-B).
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142- A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de
conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela
Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade
direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não
está
sendo
ofertada no
momento,
considerando
a
ausência de
normatização
e
procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo
administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico:https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu
(sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos
processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações
como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos
que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo
via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme
orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Notificar o Srº Joelton Gama Dias, CPF: ***.587.722-**, sobre ocorrência de
prescrição no procedimento administrativo nº 02122.001610/2017-26, referente ao Auto
de Infração no 007187-A .
Fica ainda notificado a respeito da manutenção, a partir da DECLARAÇÃO DE
PRESCRIÇÃO 47/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/GR-1/GABIN/ICMBio (13903226), das
medidas cautelares que são:
- Apreensão de duas motosserras, um sabre e uma corrente conforme descrito
no Auto de Infração nº 007187-A (Termo de Guarda e Depósito nº 32216-A e Termo de
Guarda e Depósito nº 32230-A).
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_or
gao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal 6514/2008, vem por meio deste notificar o Sr. Pedro Chaves, CPF: ***.148.283-
** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais
sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000279/2019-99, relativo ao Auto
de Infração de nº 19884-B, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a
possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo
autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação
(originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem
adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em)
beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser
concedido, caso opte
pela modalidade direta no presente caso,
será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento,
considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE UNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Itaituba, 04 de novembro de 2024
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso
IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução
Normativa GABIN/ICMBio nº. 09, de J
23 de agosto de 2023, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo
elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O S
. .Rosilene Freitas de
Almeida
.***.625.962-**
.6I0MQ22R
.02121.001095/2024-13
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a convtar
da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II -
aderir a uma
das seguintes
soluções legais possíveis
para o
encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de
recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se,
ainda, 
que
o(s)
referido(s) 
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e
no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe Substituto do SETEC I - UNA

                            

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