DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo
Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção".
CONTRATADO: Daniele Cristine de Oliveira Apone
OBJETO: Desenvolver e conduzir oficina na modalidade online e síncrona com o tema "Como
lidar com conflitos de forma humanizada", com vistas a auxiliar os servidores das Ouvidorias
públicas membros do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv) e da Rede
Nacional de Ouvidorias (RENOUV) no enfrentamento dos desafios inerentes às atividades das
Unidades. A capacitação para a mediação de conflitos abordada na oficina deverá abranger
a relação do servidor de ouvidoria com o cidadão, com sua equipe e consigo mesmo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/11/2024 a 04/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00
BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo termo aditivo ao contrato nº 07/2023, de prestação de serviços
continuados de vigilância armada para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da
2ª Região. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa
LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 30.044.178/0001-03.
Objeto: Alteração do contrato para acréscimo de seu quantitativo (um posto 44 horas
semanais diurno, no valor de R$ 5.915,11, com início em 04/11/2024, e consequente
alteração do preço mensal do contrato nº 07/2023 para 35.362,24, e do preço anual
para R$ 424.346,88. Em razão do limite do teto orçamentário de 3,16% estabelecido
pelo Ofício 45.2024 DG/MPT, bem como justificativas constantes dos autos, o preço
mensal será, a partir de 04/11/2024, de R$ 34.244,79 resultando no preço anual de R$
410.937,48. Fundamento: Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos,
Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Edvan de Souza Matos.
Assinatura: em 31/10/2024. PGEA nº 20.02.0200.0000587/2024-78.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.333/2024-TCU/SEPROC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Processo TC 029.684/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria Aparecida Caixeta de Bezerra, CPF: 365.399.886-72,
representada por Lauro Rocha Reis (OAB/DF 7.429) do Acórdão 2940/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 14/5/2024, proferido no
processo TC 029.684/2022-6, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de
reexame interposto contra o Acórdão 1077/2023-TCU-Segunda Câmara e, no mérito,
negou-lhe provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-
Seproc nº 2/2023)
EDITAL Nº 1.339/2024-TCU/SEPROC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 003.983/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a MKT MIDIA EIRELI, CNPJ: 68.311.943/0001-79, na pessoa de seu representante
legal, do Acórdão 3317/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de
4/6/2024, proferido no processo TC 003.983/2022-6, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Agência Nacional do Cinema
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/10/2024: R$ 1.726.889,69; em
solidariedade com o(s) responsável(eis) Marco Antonio de Jesus Machado - CPF: 022.768.068-
50, e Reinaldo de Oliveira - CPF: 344.864.108-15. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto
à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.340/2024-TCU/SEPROC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo TC 005.787/2024-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO o INSTITUTO PORTAS ABERTAS, CNPJ: 04.037.244/0001-08, na
pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/10/2024: R$
805.024,29; em solidariedade com o responsável Carlos Humberto de Oliveira - CPF:
761.334.787-72.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): Divergência total entre a
movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados no âmbito do
Convênio MTE/SPPE/CODEFAT 102/2009 - Siconv 729123. Normas infringidas: art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art.
93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; e cláusula sétima do
instrumento do convênio.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/10/2024: R$ 919.367,92; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 755.078/2021. Espécie: Contrato n° 2022/178.1- firmado com a JME S E R V I ÇO S
INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI. CNPJ: 38.036.000/0001-14. OBJETO: Prestação de
serviços continuados na área de apoio especializado em telefonia e instalação e
manutenção de equipamentos de áudio, vídeo e telecomunicações, com fornecimento de
materiais e equipamentos sob demanda. AMPARO LEGAL: art. 65, §8º, da LEI nº 8.666/93.
FINALIDADE DO ADITIVO: Correção da base de cálculo de garantia contratual, sendo
aplicado o percentual de 5% sobre o valor anualizado do contrato, conforme previsão no
item 15 do instrumento contratual; Reajuste de 4,61% no valor dos insumos, a partir de
01/11/2023, decorrente da variação do IPCA no período compreendido entre setembro/22
a agosto/23; Repactuação com base na CCT DF000012/2024 - SEAC-DF x SINDISERV I ÇO S ,
com efeitos a partir de 01/01/2024, contemplando: Reajuste salarial de 7,5% sobre o
salário de dezembro/23, para o cargo de Auxiliar Técnico em Eletrônica, de acordo com o
caput da cláusula sexta da CCT; e Reajuste de aproximadamente 4% no valor unitário do
auxílio alimentação, passando de R$40,50 para R$42,20, sem ônus para o trabalhador, de
acordo com o caput da cláusula décima sexta da CCT. Repactuação com base na CCT
DF000250/2024 - SEAC-DF x SINTEC-DF, com efeitos a partir de 01/05/2024 e 01/01/2025:
Reajuste salarial de 4,5% sobre os salários de abr/24, para as categorias de Gerente Geral
de Manutenção Eletrônica, Especialista em Telecomunicações, Técnico Especialista - Área
de Eletrônica Geral, Técnico Especialista - Área de Telefonia, Técnico em Eletrônica e
Técnico em Eletrônica - c/ ADC Periculosidade, com efeitos a partir de 01/05/2024, e de
4,5% sobre o salário de dez/24, com efeitos a partir de 01/01/2025, de acordo com o § 2º
da cláusula quinta da CCT; reajuste de aproximadamente 5% sobre o valor unitário do
auxílio alimentação, para as mesmas categorias, passando de R$40,50 para R$42,53, a
partir de 01/05/2024 e de R$42,53 para R$44,86, a partir de 01/01/2025, sem ônus para
o trabalhador, de acordo com o caput da cláusula décima quarta da CCT; Reajuste do valor
do adicional de periculosidade de R$ 1.837,17 para R$1.919,84, para a categoria de Técnico
em Eletrônica - com ADC Periculosidade, a partir de 01/05/2024 e de R$1.919,84 para
R$2.006,24, a partir de 01/01/2025, em decorrência da alteração dos salários, de acordo
com a cláusula décima terceira da CCT.VALOR: R$ 13.568.592,58.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo 431.509/2020. Espécie: Contrato nº 2022/089.4- firmado com a CLIM ÁT I C A
ENGENHARIA EIRELI. CNPJ n. 02.604.476/0001-67. OBJETO: prestação de serviços
continuados, por alocação de postos de trabalho, nas áreas de operação e de manutenção
preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e combate a incêndio da câmara dos
deputados, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e,
mediante ressarcimento, de peças de reposição e de serviços especializados. AMPARO
LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste em 3,16150%

                            

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