DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90100/2024 - UASG 179087
Nº Processo: 268350. Objeto: Aquisição de scanner de pequeno porte para
leitura e digitalização de documentos microfilmados.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
04/11/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 20.andar, -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90100-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 04/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
GISELE MATZENBACHER BARNASQUE
Pregoeira
(SIASGnet - 31/10/2024) 179087-17804-2024NE000216
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 275500. Espécie: Termo de Cessão de Uso Bacen/ADBEL nº 42/2024. Objeto:
Cessão de uso, a título gratuito, de 1.202,56m² de área de trabalho no edifício sede do
Banco Central do Brasil em Belém/PA. Cessionária: Controladoria-Geral da União - CGU.
CNPJ: 26.664.015/0001-48. Vigência: 1º.11.2024 a 31.10.2029. Assinatura: 31.10.2024.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 275975. Espécie: Termo de Cessão de Uso Bacen/ADBEL nº 39/2024. Objeto:
Cessão de uso, a título gratuito, de 1.262,77m² de área de trabalho no edifício sede do
Banco Central do Brasil em Belém/PA. Cessionária: Superintendência Regional de
Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SRA/PA. CNPJ:
00.489.828/0086-44. Vigência: 1º.11.2024 a 1°.11.2029. Assinatura: 31.10.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 277538. Contrato: Bacen/ADSPA-277538/2024. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen.
Contratante: INFINIA
BRASIL
INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO
LTDA.
CNPJ
51.982.465/0001-26. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 01/11/2024. Inexigibilidade
de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
275398 - Dapper - Sociedade de Crédito Direto S/A (CNPJ 48.529.228). Assunto: alteração
do capital de R$2.500.000,00 para R$3.753.250,00 (AGE de 2.9.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTPAL. Data: 29.10.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.351, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/12/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de novembro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo Banco Central
.Posição
assumida
pelas inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .02/12/2024
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
. .02/12/2024
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.352, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de novembro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/11/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/11/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/11/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 3/2/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 1º/11/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.354, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de outubro de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 31.10.2024 a 1.12.2024 são, respectivamente: 0,7902% (sete mil,
novecentos e dois décimos de milésimo por cento), 1,00720779 (um inteiro e setecentos e
vinte mil, setecentos e setenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,0689% (seiscentos e
oitenta e nove décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.355, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator
IPCAm referentes a novembro de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução
CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art. 406 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a novembro
de 2024:
a) Taxa Legal (TLm): 0,385874% a.m. (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e
setenta e quatro milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,00927958 (um inteiro e novecentos e vinte e sete mil,
novecentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0054 (um inteiro e cinquenta e quatro décimos de milésimo).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
CI01302/2024
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria - Geral da União
- CGU, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores -ABC/MRE
e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -UNESC O.
Nº PROCESSO: 00190.112932/2017-61 (Processo Principal)
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