DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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239
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
LTDA .
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CEUNSP - CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, mantido pela
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO LTDA, CNPJ 45.466.752/0001-80.
Informa que registrou 17 diploma no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, sob o n° 37301 à
37317, livro de registro n° 131 a 131. www.ceunsp.edu.br/diplomas.
SALTO, 16 de Outubro de 2024.
MARCEL FERNANDO INÁCIO CARDOZO
Reitor
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERITÁRIO FAEL
SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
CNPJ: 02.558.975/0001-65
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 142 (CENTO E
QUARENTA E DOIS) diplomas no período de 04/10/2024 a 17/10/2024, nos seguintes livros
de registros e sequencias numéricas: [livro 1- registro 360994 a 361624], [livro 2- registro
361160 a 361426], [livro 3- registro 360995 a 361602], [livro 5 - registro 361167 a 361588],
[livro 6 - registro 361235 a 361601], [livro 7 - registro 360604 a 361621], [livro 26 - registro
360839 a 361438].. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço http://fael.edu.br/.
Lapa-PR, 18 outubro de 2024
LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO
Diretor
UNIÃO BRASILEIRA BENEFICENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AGO - CNPJ. 54.067.160/0001-87
Na qualidade de Presidente em exercício, convoco, nos termos do Art. 15º - 16º
do Estatuto Social, os Srs. Associados em dia com os compromissos sociais, para uma AGO,
a realizar-se no dia 14 de novembro de 2024, em sua sede social, em 1ª convocação às
17h, com maioria absoluta dos associados, ou em segunda, às 18h, com qualquer número,
com a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação do Balanço Financeiro do Exercício de 2023;
2) Aprovação do reajuste das mensalidades para 2025; 3) Aprovação para criação de
regionais; 4) Assuntos de interesse da entidade.
São Paulo, 1º de novembro de 2024.
CARLOS MAGNO FRANCISCO LUBRANO NETO
GP AMADOR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - GP AMADOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.208.559/0001-89, neste ato representada por sua
Administradora não sócia, Sra. Nadja Gadelha Ponte, vem, por meio desta, notificar os Srs.
SILVANO DA NOBREGA FERNANDES, inscrito no CPF n° 3**.2*0.7**-5*, e ERIKA MARJORY
FERNANDES, inscrita no CPF n° **7.1**.3**-*3, acerca do LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM
VIRTUDE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel abaixo descrito., informamos que os mesmos
se encontram em local incerto e não sabido. Em razão do não cumprimento das obrigações
pactuadas no contrato de alienação fiduciária, será realizado o LEILÃO EXCLU S I V A M E N T E
ONLINE, tipo maior lance, pela Leiloeira Oficial do Estado, Sra. Daniela de Souza Castelo,
matriculada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, sob o n° 23/2012. Imóvel
objeto do leilão: Rua Manoel Gomes, n° 505 - Casa 21 do Condomínio Caminho dos
Pássaros, Amador, Eusébio-CE, CEP: 61769-260, objeto da Matrícula de n° 12.526 do 2º
Ofício Registral da Comarca de Eusébio/CE - Cartório Facundo. Considerando que o imóvel
não foi arrematado no 1º Leilão (1ª Praça), ocorrido em 24/10/2024, informamos que será
realizado o 2º Leilão (2ª Praça), já agendado para o dia 08/11/2024, com início às 10:00hs,
através do site: www.montenegroleiloes.com.br. Maiores informações: (85) 9 9151-1594
(WhatsApp) e do endereço eletrônico: juridico@singulusconsultoria.com.br. GP AMADOR
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
NADJA GADELHA PONTE
SM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS HOSPITALARES LTDA.
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
DATA, HORA E LOCAL: Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
vinte e quatro (11/01/2024), às 14h00min, na sede da Sociedade, localizada Rua Manoel
Loureiro, nº 1909, Ático - Torre Anexa, Barreiros, São José/SC, CEP 88117-331.
CONVOCAÇÃO/PRESENÇA: Dispensada, nos termos do § 2º do art. 1.072 da Lei n.°
10.406/2002, tendo em vista a presença da única sócia representando a totalidade do
capital social da Sociedade UGF PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica, de direito privado,
estabelecida na Rua Dom Jaime Câmara, nº 94, bairro Centro, cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, CEP 88015-120, inscrita no CNPJ sob nº 15.442.610/0001-12 e
registrada na JUCESC sob NIRE 42300037702, neste ato, representada por seu Diretor
Presidente Dr. Jalmir Rogerio Aust, brasileiro, médico, casado, portador da cédula de
identidade RG nº 2222469, SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.519-**,
residente
e
domiciliado na
Rua
Dr.
Armínio
Tavares,
111, apto.
1202,
Centro,
Florianópolis/SC, CEP 88015-250. MESA: Presidente e secretário da mesa: Jalmir Rogerio
Aust. ORDEM DO DIA: (i) Deliberar a respeito da redução do capital social da Sociedade,
com fulcro no art. 1.082, inciso II da Lei 10.406/2002, em virtude de o capital social ser
excessivo em relação ao objeto social realizado pela Sociedade. DELIBERAÇÕES: Após
discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, a única sócia representando a
totalidade do capital social decidiu aprovar a redução do capital social da Sociedade, com
fulcro no art. 1.082, inciso II da Lei 10.406/2002, passando de R$ 4.352.818,00 (quatro
milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais) para R$
3.814.818,00 (três milhões, oitocentos e quatorze mil e oitocentos e dezoito reais), com
uma redução efetiva portanto, de R$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais).
Diante da deliberação de redução de capital social ocorrida, serão canceladas 538.000
(quinhentas e trinta e oito mil) quotas de propriedade da única sócia UGF PART I C I P AÇÕ ES
S.A. Em razão da deliberação acima tomadas, a Cláusula 3ª do Contrato Social passa a
vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL: O capital social
é de R$ 3.814.818,00 (três milhões, oitocentos e quatorze mil e oitocentos e dezoito
reais) representado por 3.814.818 (três milhões, oitocentas e quatorze mil e oitocentas
e dezoito) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional, bens móveis e intangíveis/incorpóreos, assim
atribuído à única sócia:
. .SÓCIOS
.Q U OT A S
.VALOR TOTAL (R$)
.PARTICIPAÇÃO (%)
. .UGF Participações S.A.
.3.814.818
.3.814.818,00
.100,00
. .T OT A L
.3.814.818
.3.814.818,00
.100,00
Diante da redução de capital social ora aprovada será providenciada a
publicação do ato, conforme dispõe o §1º do art. 1.084 da Lei 10.406/2002. Após
respeitado o prazo legal, será levada a registro a alteração de Contrato Social refletindo a
redução do capital social. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA
ATA: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que foi lida, aprovada e
assinada pela única sócia. Assinatura: UGF PARTICIPAÇÕES S.A./por Jalmir Rogerio Aust.
Em 11 de janeiro de 2024.
JALMIR ROGÉRIO AUST
Sócio da empresa
D F BASTOS S/A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A D F BASTOS S.A. - Industrias Alimentícias, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.906.582-0001-20, com registro de constituição na Junta Comercial do Estado do Pará
- JUCEPA sob o NIRE nº 15 3 000007 0, por meio de seu Presidente Alberto Rettelbusch de
Bastos, publicamente informa e comunica, convocando a todos os acionistas e interessados,
que no dia 03 de dezembro de 2024, às 14:00 h, em primeira convocação com quórum de
50%+1 (um) dos seus acionistas, às 14:30h, em segunda convocação, com o mesmo quórum
de presença da primeira convocação, e as 15:00, em terceira e última convocação, com
qualquer quórum, terá lugar a realização conjunta de Assembleia Geral Ordinária - AGO, a
qual tratará da pauta abaixo indicada, sucedida por Assembleia Geral Extraordinária - Age,
cuja a pauta também segue anunciada a seguir, a se realizarem no auditório do Ed Connext
Office, situado na Rua Dom Romualdo de Seixas 1560, 5º andar, Umarizal, Belém/Pará,
Brasil, cep 66055-250. 1) Na Assembleia Geral Ordinária - AGO: a) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano/exercício
de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; b) o que houver. 2) Na Assembleia Geral
Extraordinária - AGE: a) ratificar os atos realizados na AGO, uma vez que ocorrida além do
prazo prevista em Lei; b) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras de todos os exercícios financeiros pendentes (2017, 2018, 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023), tudo na forma do art. 132 e § 4.º do art. 150 da Lei das S.A.; c)
deliberar sobre as medidas a serem tomadas quanto à recuperação de créditos
pertencentes a empresa; d) deliberar sobre a liquidação da empresa; e) deliberar sobre a
destinação dos recursos financeiros existentes; f) o que houver.
Em 1º de novembro de 2024
ALBERTO RETTELBUSCH DE BASTOS
Presidente da D.F. Bastos S.A.
LOGWAY BRASIL - TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS
LTDA .
ATO Nº 1, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor, Paulo Germano de
Albuquerque Ramos, torna público o
Requerimento de Armazém Geral, Regulamento Interno Armazém Geral, Memorial
Descritivo e Tarifa Remuneratória - Armazém Geral, conforme anexo abaixo.
Em 9 de outubro de 2024.
PAULO GERMANO DE ALBUQUERQUE RAMOS
Diretor
ANEXO
REQUERIMENTO DE ARMAZÉM GERAL. Ilmo. Sr. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, Pelo presente a empresa LOGWAY BRASIL - TRANSPORTE,
LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob
o nº 18.500.633/0001-24, localizada na Estrada TDR NORT, nº 8626, Zona Industrial de
Suape, CEP 54.590-000, Cabo de Santo Agostinho/Pernambuco, com registro na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE nº 26202121722, vem respeitosamente
solicitar o arquivamento de documentos referentes à matrícula de Armazém Geral de sua
sede, estando tudo de acordo com o Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e
Instruções
Normativas
em
vigor, seguem
anexos:
Regulamento
Interno,
Memorial
Descritivo, Tarifa Remuneratória e Laudo de Vistoria do Armazém Geral para o
cumprimento do disposto na IN/DREI nº 52/2022. Nestes termos, Pede Deferimento. Cabo
de Santo Agostinho/PE, 09/10/2024. LOGWAY BRASIL - TRANSPORTE, LOGISTICA E
ARMAZENS GERAIS LTDA; PAULO GERMANO DE ALBUQUERQUE RAMOS FILHO - CPF
***.***.774-**.
REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária, LOGWAY
BRASIL - TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco sob o NIRE nº 26202121722, CNPJ nº 18.500.633/0001-24,
Inscrição Estadual nº 0536621-64, localizada no endereço: ESTRADA T D R NORTE, 8626, Zona
Industrial de SUAPE, Município do Cabo de Santo Agostinho, UF:PE, CEP: 54.590-000,
estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias: 1.
OBJETIVO: Este regulamento estabelece normas para o funcionamento do Armazém Geral,
visando a organização, segurança e eficiência na prestação dos serviços de armazenagem. 2.
DEFINIÇÕES: 2.1. Armazém Geral: Estabelecimento destinado à guarda e conservação de
mercadorias de terceiros, mediante contrato de armazenagem. 2.2. Armazenador: Empresa
que presta serviços de armazenagem, conservação e guarda de mercadorias. 2.3. Depositante:
Cliente que utiliza os serviços do Armazém Geral para armazenar suas mercadorias. 3.
FUNCIONAMENTO: 3.1. O Armazém Geral funcionará de segunda a sábado, das 06h às 18h.
Horários diferentes poderão ser ajustados mediante acordo prévio. 3.2. O acesso ao Armazém
será restrito a funcionários autorizados e aos depositantes mediante agendamento. 4. REGRAS
PARA DEPÓSITO E RETIRADA DE MERCADORIAS: 4.1. A entrada e saída de mercadorias
deverão ser comunicadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 4.2. Toda mercadoria
deve ser acompanhada de documentação fiscal exigida por lei, incluindo nota fiscal de entrada
e saída. 4.3. Não serão aceitas mercadorias em condições impróprias de armazenamento,
como produtos deteriorados ou com embalagens danificadas, que vierem a prejudicar outras
já armazenadas ou
prejudicar também as instalações.
5. RESPONSABILIDADES DO
ARMAZENADOR: 5.1. Garantir a integridade e conservação das mercadorias armazenadas,
observando as especificações indicadas pelo depositante. 5.2. Emitir comprovante de depósito
para cada lote de mercadorias armazenadas. 5.3. Adotar medidas de segurança contra furtos,
roubos, incêndios e outros danos. 6. RESPONSABILIDADES DO DEPOSITANTE: 6.1. Fornecer
informações detalhadas sobre a natureza e características das mercadorias, incluindo
cuidados específicos de armazenagem. 6.2. Efetuar o pagamento dos serviços de
armazenagem nos prazos estabelecidos em contrato. 6.3. Respeitar as normas de acesso e
segurança do Armazém. 7. SEGURANÇA E HIGIENE: 7.1. É proibido fumar, consumir alimentos
ou bebidas dentro das áreas de armazenagem. 7.2. Equipamentos de proteção individual
(EPIs) deverão ser utilizados conforme orientações da empresa. 7.3. Todas as mercadorias
passarão por inspeção de segurança na entrada e saída. 8. PENALIDADES: 8.1. O
descumprimento das regras deste regulamento poderá resultar em advertências, multas ou
suspensão do contrato de armazenagem. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Este regulamento
poderá ser alterado a qualquer momento, mediante aviso prévio aos depositantes. 9.2. Casos
omissos serão resolvidos pela administração do Armazém Geral, com base na legislação
vigente. Cabo de Santo Agostinho/PE, 17 de setembro de 2024. LOGWAY BRASIL -
TRANSPORTE, LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA; PAULO GERMANO DE ALBUQUERQUE
RAMOS CPF: ***.***.964-**

                            

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