DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE TRÊS LAGOAS MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Três Lagoas - MS, entidade de primeiro grau inscrita no CNPJ nº. 37.198.876/0001-02,
neste ato representado pelo Presidente/subscritor o Sr. Aldenisio Santos Sales, domiciliado
a Rua Isac Marques Garcia, n° 2081 casa 111 Bairro: Ipacarai, Três Lagoas/MS CEP: 79640-
171, nos termos da Portaria Vigente do MTE, convoca a Categoria dos: a) Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário e Montagem; b) Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos,
montagens industriais e engenharia consultiva);c)Trabalhadores na Indústria de Pintura,
Decorações, Estuques e Ornatos; d)Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias,
Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de
Madeira; e) Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Serrarias e de Móveis de
Madeira; f) Trabalhadores na Indústria de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras; g)
Trabalhadores na Indústria de Cortinados e Estofos; h) Trabalhadores na Indústria de
Escovas e Pincéis; i) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações
Elétricas,
Gás, Hidráulicas
e Sanitárias;
j)
Tratoristas (excetuados
os rurais); k)
Trabalhadores na Indústria de Refratários e l) Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (nas obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais,
industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva com Abrangência Intermunicipal e Base
Territorial nos Municípios de Água Clara, Bataguassu, Brasilândia, inocência, Santa Rita do
Pardo, Selvíria e Três Lagoas do Estado de Mato Grosso do Sul, para Assembleia Geral
Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada nos seguintes municípios: 1)
Inocência, sito Av. 4 de Abril nº 531 - Jardim Pantanal CEP 79.580-000, em 03/12/2024, às
14h30min em primeira convocação ou às 15h00min em segunda convocação e 2) Três
Lagoas, sito a Av. Dr. Eloy Chaves, 1852 Centro, CEP 79.602-003, em 04/12/2024, às
16h30min em primeira convocação ou às 17h 00min, em segunda convocação. De acordo
com o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria
simples dos votos, em relação ao total dos associados, em primeira convocação, por
maioria dos associados presentes em assembleia em segunda convocação, para discussão
e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: a) Inclusão de novas categorias a serem
representadas, b) Inclusão do município de Inocência a sua base territorial; c) Alteração na
sua Denominação para SINTRICOM-MS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário e Montagem de Três Lagoas, Selvíria, Brasilândia, Santa Rita do
Pardo, Bataguassu, Água Clara e Inocência/MS e d) Outros assuntos.
Três Lagoas/MS, 1º de novembro de 2024.
ALDENISIO SANTOS SALES
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO, PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE GOVERNADOR
VALADARES E REGIÃO LESTE DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Panificação,
Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais,
CNPJ nº 20.844.320/0001-35, com sede na Rua São João, nº 558 - Bairro Esplanada, CEP:
35020-550, Governador Valadares/MG, através do seu Diretor Presidente, Nilton Vieira
Rhis, CPF nº XXX.119.106-XX, representante da categoria profissional dos Trabalhadores
nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores nas indústrias de açúcar em
geral; Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia; Trabalhadores nas indústrias de
torrefação, moagem, beneficiamento de Café; Trabalhadores nas indústrias de café Solúvel;
Trabalhadores nas indústrias de refinação do sal; Trabalhadores nas indústrias de
panificação e confeitaria em geral; Trabalhadores nas indústrias de produtos de cacau,
balas, goma de mascar; Trabalhadores nas indústrias de mate; Trabalhadores nas indústrias
de laticínios e seus produtos derivados; Trabalhadores nas indústrias de macarrão,
biscoitos e massas em geral; Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas,
refrigerantes, vinho, Aguardente, Vinagres e bebidas em geral; Trabalhadores nas
indústrias de Azeite e óleos alimentícios; Trabalhadores nas indústrias de doces e
conservas alimentícias; Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus
derivados; Trabalhadores nas indústrias do frio; Trabalhadores nas indústrias do fumo;
Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas;
Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal;
Trabalhadores nas indústrias de pesca e beneficiamento em geral; Trabalhadores nas
indústrias
de congelados,
gelo, supercongelados,
sorvetes,
picolé, concentrados e
liofilizados; Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves;
Trabalhadores na fabricação de pipocas, pimentinha, pururuca, batatas, bananas fritas,
salgadinhos, pizza e salgados em geral; Trabalhadores na industrialização de água de coco,
caldo de cana e sucos em geral e Trabalhadores na industrialização de produtos
alimentícios em cooperativas, base territorial de representação nos municípios de Abre
Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga,
Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado De Minas, Araponga, Astolfo
Dutra, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires,
Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga,
Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,
Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de Vasconcelos,
Dionísio, Divinésia, Divino das Laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia,
Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Fe l i z ,
Eugenopolis, Faria
Lemos, Ferros, Fervedouro,
Frei Inocêncio,
Galiléia, Goiabeira,
Governador Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba,
Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú,
Jampruca,
Joanésia, João
Monlevade,
Lajinha,
Luisburgo, Manhuaçu,
Manhumirim,
Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel,
Mesquita, Mercês, Mirai, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém,
Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade
de Ponte Nova, Pingo D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente
Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro,
Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de
Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta,
Santana do Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do
Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco
do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo, São Gonçalo do Rio
Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da
Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do
Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São
Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,
Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tocantins,
Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Urucânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e
Virgolândia, no Estado de Minas Gerais, considerando e cumprindo as determinações do
Diretor de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, processos nº
19964.112928/2023-71 e 19964.117502/2023-11, Despachos publicados no Diário Oficial
da União de 10/10/2024, Seção 1, página 91 e de 15/10/2024, Seção 1, página 113,
convoca todos os integrantes de sua categoria profissional de sua base de representação
territorial, conforme acima descrito, para participar de assembleia geral extraordinária,
cuja ordem do dia será: 1. Exclusão da sua base de representação sindical a categoria dos
trabalhadores em frigoríficos, no abate de bovino, equino, suínos e aves, bem como os
Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados dos municípios
de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá,
Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado De Minas, Araponga,
Astolfo Dutra, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás
Pires, Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola,
Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema,
Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto,
Diego de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino das Laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom
Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália,
Espera Feliz, Eugenopolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galiléia,
Goiabeira, Governador Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas,
Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta,
Jaguaraçú,
Jampruca, Joanésia,
João
Monlevade,
Lajinha, Luisburgo,
Manhuaçu,
Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes
Pimentel, Mesquita, Mercês, Mirai, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque,
Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula
Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de
Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo D'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme,
Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio
Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado,
Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas,
Santa Rita do Itueta, Santana do Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso,
Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de
Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São
Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São
João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do
Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre,
São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora
de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras,
Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Urucânia, Vargem Alegre,
Vermelho Novo e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais; 2. Exclusão da sua base de
representação sindical a categoria dos trabalhadores nas indústrias de panificação,
confeitaria, massas alimentícias e biscoitos, dos municípios de Abre Campo, Acaiaca,
Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo
do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado De Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Barra Longa,
Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Caiana,
Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de
Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel
Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de Vasconcelos, Dionísio,
Divinésia, Divino das Laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do
Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenopolis, Faria
Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira, Guaraciaba, Guidoval,
Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati
de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, Lajinha,
Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias
Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mesquita, Mercês, Mirai, Miradouro, Muriaé, Mutum,
Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabem, Patrocínio
do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito,
Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo D'Água, Piranga, Piraúba,
Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce,
Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz
do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita
de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana do Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santana do
Paraíso, Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São
Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio,
São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha,
São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José
do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem
Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino,
Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim,
Teixeiras, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Urucânia, Vargem
Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, exceto o município de Governador Valadares/MG, no
Estado de Minas Gerais. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada respeitando a
legislação vigente e o estatuto social do sindicato, sendo que o quórum mínimo para
deliberação em primeira convocação será com a presença da maioria absoluta dos
integrantes da categoria profissional, filiados ou não ao Sindicato, com aprovação de 1/3
(um terço) dos pertencentes à categoria profissional, às 17h30min horas e, em segunda
convocação, 30 minutos após, com qualquer número de pertencentes à categoria
profissional, com aprovação de 1/3 (um terço) dos presentes, no dia 25/11/2024, na sede
do Sindicato, sito à Rua São João, nº 558 - Bairro Esplanada, CEP: 35020-550, Governador
Valadares/MG.
Governador Valadares/MG, 1º de novembro de 2024.
NILTON VIEIRA RHIS
Diretor Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL PARA APROVAÇÃO DO ESTATUTO E CRIAÇÃO DO SINDICATO
Pelo presente Edital, O Presidente do Sindicato dos Servidores de Proteção e
Defesa Civil do Rio de Janeiro - SINSPDEC-RIO, sob cnpj nº 42.590.575/0001-51 no uso de
suas atribuições e competência e conforme dispõe seu Estatuto Social, CONVOCA todos os
Servidores de Proteção e defesa civil da cidade do Rio de janeiro concursados nos cargos
de Agente de defesa civil, Auxiliar técnico de defesa civil e Técnico de defesa civil da
Prefeitura do Rio de Janeiro a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL, para aprovação do
estatuto e criação do sindicato. A votação será realizada por meio eletrônico como
formulário de votação do aplicativo Google Forms disponibilizado no grupo oficial do
sindicato com fins de aprovar o estatuto da SINSPDEC-RIO e criar o sindicato, no dia 29
Abril de 2021, às 15h00. Após o término da votação, encerraremos a Assembléia Geral com
a divulgação do resultado.
Rio de Janeiro-RJ, 8 de abril de 2021.
WELLISON RODRIGUES DA SILVA
Presidente do SINSPDEC-RIO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO DE TUCUMÃ E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo
de Tucumã e Região/PA, SINDIPETRO, CNPJ: 52.041.724/0001-87, com base territorial nos
municípios de: Água Azul do Norte, Banach, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia,
Ourilândia, Redenção, Rio Maria, Pau d' Arco, Sapucaia, Santana do Araguaia, São Félix do
Xingu, Tucumã, Xinguara/PA, através da presidente Angela Merice Soares Souza, portadora do
RG: 287.429-8, por meio do presente edital, convoca a Categoria Profissional dos
Trabalhadores do Comércio Atacadista de Derivados de Petróleo, Solventes de Petróleo,
Minérios e Pesquisas e Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Distribuidoras de Gás
Liquefeito de Petróleo, Transportador, Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel Combustível e
Querosene, com base territorial nos municípios de: Água Azul do Norte, Banach, Conceição do
Araguaia, Floresta do Araguaia, Ourilândia, Redenção, Rio Maria, Pau d' Arco, Sapucaia,
Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Tucumã, Xinguara/PA, para Assembleia Geral
Extraordinária de Rerratificação da Fundação do Sindicato no dia 26/11/2024, às 19h, na Rua
Altamira 177, Bairro das flores, Tucumã/PA, CEP: 68.385-000, com a seguinte ordem do dia: 1.
Aprovação da Rerratificação da fundação do Sindicato; 2. Aprovação da Rerratificação do
Estatuto; 3. Ratificar o processo Eleitoral. 4. Outros assuntos que ocorrer.
Tucumã/PA, 1º de novembro de2024.
ANGELA MERICE SOARES SOUZA
Presidente
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