DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Promover a qualificação dos servidores alinhada aos objetivos estratégicos da
instituição
e
implementar ações
que
visem
à
qualidade de
vida
dos
colaboradores.
.Média
do
percentual
de
atingimento
das
metas
intermediárias (MI) da Coordenação-
Geral
de
Gestão
de
Pessoas
( CO G E P ) .
.Somatório dos percentuais de atingimento
das MI da COGEP / Quantidade total de MI da
CO G E P .
.Percentual
.SIGEPE/SEI
.80%
.100%
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO - DA
. .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de orçamento, contabilidade e
prestação de contas.
.Média
do
percentual
de
atingimento
das
metas
intermediárias (MI) da Coordenação-
Geral
de Execução
Orçamentária,
Contabilidade e Prestação de Contas
( CG O P C )
.Somatório dos percentuais de atingimento
das MI da CGOPC / Quantidade total de MI da
CG O P C .
.Percentual
.SEI, SIAFI, Transferegov
.80%
.100%
. .Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de logística, compras públicas,
tecnologia da informação e comunicação.
.Média
do
percentual
de
atingimento
das
metas
intermediárias (MI) da Coordenação-
Geral de Logística e Tecnologia da
Informação (CGLOG).
.Somatório dos percentuais de atingimento
das MI da CGLOG / Quantidade total de MI da
CG LO G .
.Percentual
.SEI,
SIASG,
SIADS,
Compras.gov.br
.80%
.75%
.
. .Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do desenvolvimento
regional.
.Média
do
percentual
de
atingimento
das
metas
intermediárias (MI) da Diretoria de
Implementação
de
Programas
e
Gestão de Fundos (DIPGF).
.Somatório dos percentuais de atingimento
das MI da DIPGF/ Quantidade total de MI da
D I P G F.
.Percentual
.SEI / Planilhas de Controle
.80%
.100%
.DIRETORIA
DE
IMPLEMENTAÇÃO
DE
PROGRAMAS E GESTÃO
DE FUNDOS - DIPGF
. .Viabilizar estudos e projetos e auxiliar no aperfeiçoamento da gestão para
promover o desenvolvimento regional.
.Média
do
percentual
de
atingimento
das
metas
intermediárias
da
Diretoria
de
Planejamento e Avaliação (DPA).
.Somatório dos percentuais de atingimento
das
metas
intermediárias
da
DPA
/
Quantidade de metas intermediárias da DPA.
.Percentual
.SEI
e/ou
e
mail
institucional
.80%
.100%
.DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
AVALIAÇÃO - DPA
RESULTADO FINAL INSTITUCIONAL = 93,49%
* Os dados referentes ao resultado do 11º Ciclo de Avaliação de Desempenho encontram-se disponíveis no sítio www.sudeco.gov.br.
** O resultado final institucional alcançado foi mensurado conforme disposto no art. 13º da Portaria Sudeco nº 437, de 29 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 187, de 30 de setembro
de 2022, Seção 1, página 9.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 278ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2024, às 9h10, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os
Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da
Saúde (MS); Sr. ALEXANDRE SCHNEIDER, representante suplente do Ministério Público
Federal (MPF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS e Sra. BIANCA OLIVEIRA
MEDEIROS, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. NATALETE OLIVEIRA DA SILVA, representante
titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante
suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. QUÊNIO
CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra.
SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de
Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA,
representante suplente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
(FNECDC); e Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do
Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER
CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos
Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-
Executivo
do
CFDD;
Sr.
RUDYBERT
BARROS
VON
EYE,
Coordenador-Geral
de
Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sra. GISLEI SIQUEIRA KNIERIM,
Pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada
ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 1º de outubro de
2024, Seção 1, Pág. 54, da Ata da 277ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por
unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de
Projetos - Pedido de Diligências: Subitem 2.1 - Processo nº 08012.000965/2024-51 -
Interessado: Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz)/RJ. Projeto: "Mulheres
do Campo:
plantando árvores, produzindo alimentos e promovendo saúde". Conselheira-Relatora: Sra.
Lilian Fernandes da Cunha, representante do MS. Solicitação de Diligências: Conselheiro
Alexandre Schneider, representante suplente do MPF. Dando sequência à deliberação do
projeto que foi convertido em diligências na 277ª Reunião Ordinária do CFDD, a pedido
do Conselheiro representante do MPF, que solicitou esclarecimentos, notadamente acerca
das entregas descritas no plano do trabalho, o DPPDD encaminhou a Fiocruz o Ofício nº
13/2024/CFDD/GAB-SENACON/SENACON/MJ (Sei nº 29330177). Esta, por sua vez, enviou
o Of. Nº 03/2024/PSAT/Fiocruz Brasília (Doc. Sei nº 29486679), com as respostas às
diligências, que foi juntado ao Processo nº 08012.000965/2024-51 e disponibilizado aos
Conselheiros para análise. Passada a palavra à Conselheira-Relatora, ela somente
questionou a Fiocruz
se havia um documento com
diagnóstico situacional com
embasamento a alguns indicadores apresentados no projeto. Em seguida, foi passada a
palavra ao Conselheiro Alexandre Schneider, do MPF, para suas considerações. Ele
destacou que o MPF apontou, basicamente, no seu entendimento, a falta de definição
precisa de objetivos e indicadores a serem entregues. Também mencionou a preocupação
do MPF em se contratar fundação de apoio para gerir os recursos do projeto, caso haja
a assinatura do Termo de Execução Descentralizada. Em seguida, antes de passar a
palavra à representante da Fiocruz, o Diretor do DPPDD fez um breve esclarecimento
acerca da contratação de fundação de apoio por órgãos federais. Salientou que isso
facilita e agiliza, sobremaneira e dentro das normas, a execução orçamentária do
parceiro, tendo em vista o princípio da anualidade de empenho. Salientou, ainda, que o
DPPDD faz o acompanhamento para evitar qualquer tipo desvio. Em seguida foi passada
a palavra a Sra. Gislei Siqueira Knierim, Pesquisadora da Fiocruz, para esclarecimentos. Ela
salientou que o projeto foi organizado para trabalhar com mulheres, principalmente
aquelas que estão em extrema vulnerabilidade, em territórios de campo, envolvendo
quilombolas, agricultoras familiares e alguns grupos periurbanos. Em seguida fez uma
extensa defesa do projeto, destacando os indicadores, experiências, justificativas, público-
alvo e previsão de resultados. O Diretor do DPPDD agradeceu os esclarecimentos e abriu
as discussões. O Conselheiro João Paulo Sotero de Vasconcelos ressaltou o mérito do
projeto, tendo em vista a sua transversalidade e empoderamento das pessoas. Os
Conselheiros Armênio Bello Schmidt e Quênio Cerqueira de França também ressaltaram a
importância do projeto. Findadas as discussões, passou-se à deliberação. Votaram pela
aprovação os seguintes Conselheiros: Sr. Armênio Bello Schmidt; Sra. Lilian Fernandes da
Cunha; Sr. João Paulo Sotero de Vasconcelos; Sra. Natalete Oliveira da Silva; Sr. Ricardo
Medeiros de Castro; Sr. Quênio Cerqueira de França; Sra. Sandra Lima Alves Montenegro;
e Sr. Erivaldo Marques Pereira. Votou pelo Indeferimento: Sr. Alexandre Schneider.
Absteve-se de votar: Sra. Caroline Marques Leal Jorge Santos. Decisão do Conselho:
Aprovado por maioria, nos termos do
voto da Conselheira-Relatora. Item 3º -
Parcelamento de Multa: Subitem 3.1 - Processo nº 00734.003834/2024-78. Interessado:
Advocacia-Geral da União (AGU). Requisição: AGU solicita manifestação do CFDD acerca
de pedido de parcelamento de valores destinados ao FDD nos autos do processo judicial
nº 0002023-41.2014.4.02.5106 - Procuradoria-Regional da União da 2ª Região - (R$
100.000,00 em 20 parcelas mensais e sucessivas). Colocado em discussão, o Conselheiro
Sr. Quênio Cerqueira de França se absteve de votar. Os demais Conselheiros votaram pela
aprovação. Decisão: Por maioria, o CFDD não se opôs ao parcelamento do débito. Item
4º - Apresentação de Projeto ao CFDD - Definição de Relator: Subitem 4.1 - Processo nº
08012.001325/2024-68. Interessado: Universidade Federal de Uberlândia/MG. Não
havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do representante do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como será dada vista coletiva aos demais
conselheiros. Item 5º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD informou ao CFDD que
houve a devolução orçamentária de cerca de R$ 4 milhões referentes a itens que não
foram empenhados no ano de 2024 em dois projetos em execução. Com esse montante,
foi possível remanejar os recursos para fomentar alguns projetos selecionados no Edital
nº 01/2023 (Pronasci 2) e Edital nº 02/2023 (NAS). Assim, O FDD atingiu 90% de execução
orçamentária em outubro. Os recursos restantes, de cerca de 10%, estão espalhados em
pequenas notas de créditos em diversos projetos. O Diretor do DPPDD ressaltou que, se
até 15 de novembro de 2024 não houver o empenho deste restante, será solicitada a
devolução e realizado o mesmo procedimento para atingir o mais breve possível a
totalidade de execução do orçamento. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima
reunião está prevista para 28 de novembro de 2024, às 9h. Nada mais a tratar, a reunião
foi encerrada às 10h35; sendo por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-
Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para
apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 318,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KLAUS PAUL BOUDA, RNM Y0881891, nacional da ALEMANHA,
nascido(a) em 11/05/1944, filho(a) de GUNTHER ERICH BOUDA, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência
do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.002393/2024-01.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Código: 425.767
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378403/2023.
Interessado: RAWLLINS RAY CESAR GONZALEZ DAU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.188, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.028815/2005-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LANGLIKLE SIBIYA ou LANGLIHLE SIBIYA, de
nacionalidade sul-africana, filha de Eliot Sibiya e de Catarine Sibiya, nascida em
Joanesburgo, na República da África do Sul, em 12 de janeiro de 1969, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.189, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDALLAH ATIEAH - F077324-0, natural de Síria, nascido em 5 de janeiro de
1998, filho de AKRAM ATIEAH e SANAA SOKAR, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0404691/2023);
ABDOU CISS - G410361-S, natural de Senegal, nascido em 8 de setembro de
1974, filho de Gallo Ciss e Rokhaya Thiaw, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo n°235881.0461793/2024);
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