DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.10
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.CCE 1.17
.
.1
.Secretário-Executivo Adjunto
.CCE 1.17
. .
.3
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
.
.3
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.4
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
.
.4
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.14
.Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.14
. .
.3
.Assessor
.CCE 2.13
.
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.8
.Assessor
.FCE 2.13
.
.7
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
.
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .
.5
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.11
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.12
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.4
.Assessor Técnico Especializado .FCE 4.11
. .
.6
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.8
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.09
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.4
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
.
.7
.Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10
. .
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.06
.
.8
.Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09
.
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
.
.4
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
. .
.
.
.
.
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.06
. .
.
.
.
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
.1
.Diretor-Executivo
.CCE 1.16
.DIRETORIA-EXECUTIVA
DO
FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
.1
.Diretor-Executivo
.CCE 1.16
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.14
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.14
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.13
.Coordenação
.4
.Coordenador
.CCE 1.11
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.CCE 1.11
.Coordenação
.15
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
.15
.Coordenador
.FCE 1.10
.Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.09
.
.10
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.04
. .
.10
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.04
.
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
.
.
.
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 321, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023,
publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009,
com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e
certificação:
. .A LU N O
.CO N S E L H O
.CURSO
.ANO DE CONCLUSÃO
. .Dayanne Catherine Martins Souza
.CREFITO 294024-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2024
. .Heloísa Alves do Nascimento França .CREFITO 213057-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2024
. .Mariana Bispo de Jesus Pereira
.CREFITO 282872-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal
.2024
. .Rafaela Farias de Lima
.CREFITO 273457-F
.Pós-Graduação em Fisioterapia Cardiovascular
.2024
. .Vinicius Elexias Marques
.CRBio2 065014/02-D
.Pós-Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica
.2024
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 74, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Procedimentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do transplante de intestino delgado e multivisceral para o
tratamento de pacientes com falência intestinal e demais indicações, apresentada pela
Secretaria
de
Atenção
Especializada
à
Saúde -
SAES/MS,
nos
autos
de
NUP
25000.006383/2024-36.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.041, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 662424
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.528668/2009-03 / 665770044
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