DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. - 60.744.463/0001-90
EDDUS
25351.416698/2017-89
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0846797/24-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1037836-67.2024.4.01.3400 - Autor(a):
PERTERRA INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. - NUP: 00774.000949/2024-34) que determinou
que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PIRIPROXIFEN 100 EC
PERTERRA .
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 33.824.613/0001-00
PIRIPROXIFEN 100 EC PERTERRA
25351.664967/2020-17
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4433090/20-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.091, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado
da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente
do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de
agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do
requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Adama Brasil S/A - 02.290.510/0001-76
PHENOM
25351.548730/2014-53
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1188404/24-5
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30
FO R C E P S
25351.631117/2020-32
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1237007/24-1
RAJADA SC
25351.323157/2019-70
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1261849/24-8
-----------------------------
Inovatis Agronegócios Importação e Exportação Ltda. - 37.132.448/0001-79
TEBUCONAZOLE CHD'S
25351.098081/2017-41
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1261954/24-6
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07
INÉDITO
25351.143935/2020-82
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1261357/24-8
-----------------------------
MONSANTO DO BRASIL LTDA. - 64.858.525/0001-45
ROUNDUP TRANSORB R
25351.095368/2004-21
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1236370/24-4
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
CO M P R AY
25351.668782/2019-48
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1248769/24-4
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. - 60.744.463/0001-90
DUAL GOLD
25000.034494/98-25
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0846473/24-1
PRIORI
25000.012714/96-34
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0887214/24-0
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 04.997.059/0001-57
CO R A Z A
25351.738049/2014-21
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1223749/24-0
-----------------------------
UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - 02.974.733/0001-52
KASUMIN
25001.017709/84
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1254813/24-1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE N° 3.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União n° 196, em 16/10/2023, Seção 1, página 147.
Onde se lê:
VERPIXO
25351.655236/2022-42
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 5084306/22-4
CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
Leia-se:
VERPIXO
25351.655236/2022-42
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 5084306/22-4
CATEGORIA: NÃO CLASSIFICADO
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.092, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
&CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP / 17.153.030/0001-30
KIND STICK KIDS & BABIES - KIND
25351.361815/2024-99 / 280880091
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0870097/24-5
--------------------------------------
BEIERSDORF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.786.983/0001-04
SUN FLUIDO ANTI-IDADE FPS 50 EUCERIN
25351.022966/2019-67 / 227210705
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0555769/24-1
EUCERIN PROTEÇÃO SOLAR SUN FLUIDO ANTI-PIGMENT FPS 60
25351.033313/2019-11 / 227210707
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0555718/24-7
EUCERIN SUN PIGMENT CONTROL TINTED CLARO FPS 70
25351.448211/2021-11 / 227210769
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0555800/24-5
--------------------------------------
BIOCLEAN - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 09.228.004/0001-04
LISTER HC 70 - GCN
25351.233562/2024-64 / 284870002
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0566844/24-9
--------------------------------------
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. / 61.082.426/0002-07
EPISOL HOMEM FPS 45
25351.517901/2015-37 / 200030842
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
0552101/24-9
--------------------------------------
DAHUER LABORATÓRIO LTDA / 82.914.334/0001-35
ANASOL PROTETOR SOLAR KIDS FPS 50
25351.736087/2013-87 / 215630124
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0495044/24-5
--------------------------------------
DANIEL CALDEIRA LTDA / 43.287.807/0001-60
PROTETOR SOLAR SUNPASS FPS 6
25351.375662/2024-67 / 456960001
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0987692/24-1
--------------------------------------
HENLAU QUIMICA LTDA / 01.847.902/0001-20
REPELENTE SPRAY INFANTIL AMORÁVEL
25351.397036/2024-21 / 227430224
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 1167497/24-4
--------------------------------------
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA / 00.190.373/0001-72
AVON CARE SUN+ FPS 30 PROTETOR SOLAR
25351.372556/2024-21 / 205671578
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0960220/24-1
--------------------------------------
INOVATIVA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 13.911.800/0001-06
LÍQUIDO ATIVADOR GUANIDINA K-BELL
25351.048001/2024-61 / 265700005
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0213586/24-0
--------------------------------------
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA / 02.193.054/0001-46
DIOR SOLAR - L'HUILE PROTECTRICE/ THE PROTECTIVE OIL - SPF 15 VISAGE/ CORPS - FAC E /
B O DY
25351.360865/2024-59 / 226400892
2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 0860520/24-2
DIOR SOLAR - LE LAIT PROTECTEUR/ THE PROTECTIVE MILK - SPF 30 VISAGE/ CORPS - FAC E /
B O DY
25351.360875/2024-94 / 226400893
2871 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Importado / 0860626/24-5
--------------------------------------
vitalife industria de cosmeticos ltda / 04.360.409/0001-70
MAX PROTETOR SOLAR KIDS FPS 75
25351.370113/2024-04 / 236640043
287 - REG. COSMÉTICOS - Registro de Produto - Nacional / 0939194/24-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.093, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI

                            

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