DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.055, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
META-X CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 37.977.868/0001-56
25351.428337/2024-12 / 9105654
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1449258247
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRANSHIP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 17.707.170/0001-03
25351.426800/2024-83 / 9105594
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: 
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO 
DE 
NEGÓCIOS, 
EM 
NOME 
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de
negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação,
tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional / 1434033244
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.056, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ÁVITA CARE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA. / 31.203.582/0001-37
25351.016550/2021-24 / 1267551
IMPORTAÇÃO PROCEDIDA POR INTERMEDIAÇÃO PREDETERMINADA DE: produtos para
saúde
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1402110243
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.057, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. / 15.090.861/0001-85
25759.183861/2012-21 / 9045531
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO)
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1438764243
CNPJ DA FILIAL: 15.090.861/0007-70
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.058, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80
25748.292011/2011-39 / 9037630
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS 
DE: 
IMPORTAÇÃO 
POR 
CONTA 
E 
ORDEM 
DE 
TERCEIRO 
DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1429277246
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial
CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.03763-0 permanece válida.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07
25741.169485/2018-40 / 9083123
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS
PARA SAÚDE
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1423030249
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de Cancelamento somente do
cadastramento de filial 07.415.554/0009-56. A AFE 9.08312-3 permanece válida.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80
25351.113844/2023-65 / 9101500
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1429367245
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial
CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.10150-0 permanece válida.
25748.628855/2011-83 / 9041403
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS,
PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1429247240
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial
CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.04140-3 permanece válida.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 07.415.554/0001-07
25741.390323/2017-91 / 9080695
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS,
PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1423041241
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de Cancelamento somente do
cadastramento de filial 07.415.554/0009-56. A AFE 9.08069-5 permanece válida.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TIMBRO TRADING S.A. / 12.116.971/0001-80
25748.178686/2011-95 / 9036435
PRESTAR SERVIÇO
EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS
PARA SAÚDE
9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou
do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento /
1429224240
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Trata-se de cancelamento do cadastro da filial
CNPJ 12.116.971/0008-57 a pedido da empresa. A AFE 9.03643-5 permanece válida.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 2.438, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a atualização do Plano de Comunicação
Institucional da Fundação Nacional de Saúde - PCI-
Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 18, incisos II e X, respectivamente, do Decreto nº 11.223, de
5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de 2022, que aprovou o
Estatuto da Funasa, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008,
que trata
das ações
de comunicação
do Poder
Executivo Federal
e dá
outras
providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SECOM/SG-PR nº 1, de 27 de julho de
2017, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo
Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Aperfeiçoamento da Comunicação Institucional é um
objetivo estratégico de gestão e está definido como OE 15, conforme o disposto no inciso
VII do art. 18 da Portaria Funasa nº 7.553, de 14/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Portaria Funasa nº 1.725, de 23 de
março de 2020, que aprova a Política de Comunicação Institucional da Fundação Nacional
de Saúde - Funasa e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Funasa nº 7.654, de 30 de
dezembro de 2022, que aprova o Plano de Comunicação Institucional da Fundação
Nacional de Saúde - PCI-Funasa (versão 1.4);
CONSIDERANDO o disposto nos §1º e §2º do art. 1º da Portaria Funasa nº
1.554, de 26 de dezembro de 2023, que remanejou as metas, planos e programas
estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, para os titulares das unidades
operacionais da presidência responsáveis pelos planos e programas estruturantes,
apresentarem a repactuação das metas, dos planos e dos programas remanejados de 2023
para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para
2024 visando ao alcance a meta; e (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária
Anual 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Funasa nº 168, de 12 de
março de 2024, posteriormente alterado pela Portaria nº 635, de 22 de maio de 2024, que
prorrogou até 31 de outubro de 2024 o prazo estipulado no §1º da Portaria 1.554, de 26
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Portaria nº 635, de 22 de maio de
2024, que prorrogou até 22 de novembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º da
Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, para publicação das peças de planejamento;
e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 25100.011342/2019-
76 e 25100.003505/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Comunicação Institucional da
Fundação Nacional de Saúde - PCI-Funasa - para a versão 1.5 deste.
Art. 2º As ações do PCI-Funasa, versão 1.4, anteriormente aprovadas pela
Portaria Funasa nº 7.654/2022 e prorrogadas pela Portaria Funasa nº 1.554/2023, bem
como suas metas e atividades, ficam repactuadas e atualizadas, de acordo com novo plano
de trabalho, constante no Plano PCI-Funasa, v. 1.5., conforme disposto no anexo I desta
Portaria.
Art. 3º O Anexo I desta portaria contendo a íntegra do Plano PCI-Funasa, v. 1.5,
será disponibilizado para livre acesso, por meio da publicação do documento nos canais de
comunicação da intranet e do sítio institucional do órgão na Internet.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino

                            

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