DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 31 DE OUTBRO DE 2024
Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2025, e os orçamentos
plurianuais, para o período 2026-2028, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2025, e os orçamentos
plurianuais para o período 2026-2028, na forma dos Anexos desta Resolução.
§ 1º O orçamento operacional será discriminado por região geográfica, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2º Serão alocados R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas física, no exercício de 2025.
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, constantes do Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de
2019:
I - Spread de contratação, meta 1,75% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento);
II - Aderência ao Orçamento de Desconto, meta 90% (noventa por cento);
III - Despesas com descontos, meta 20,88% (vinte inteiros e oitenta e oito centésimos por cento); e
IV - Volume sem Desembolso, meta 30% (trinta por cento).
Art. 3º Ficam definidas, conforme Anexo III desta Resolução, as metas físicas de contratação de que tratam os itens 1 e 2 do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro
de 2012, para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador definirão, no âmbito de suas respectivas regulamentações, os procedimentos operacionais para aferição do alcance
das metas de contratação de que trata o caput.
Art. 4º Ficam definidos, para fins de acompanhamento da execução dos orçamentos operacional e de descontos de que trata os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, os seguintes marcos
de monitoramento:
I - Limite de Alerta: caso verificada execução superior a um terço dos orçamentos de que trata o caput até o final do primeiro quadrimestre do exercício orçamentário; e
II - Limite Prudencial: caso verificada execução superior a 50% (cinquenta por cento) dos orçamentos de que trata o caput até o final do primeiro semestre do exercício
orçamentário.
Parágrafo único. O atingimento dos marcos de monitoramento de que trata os incisos I e II do caput suscitará:
I - Limite de Alerta: Apresentação, em até 15 dias, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) do Conselho Curador do FGTS, de relatório detalhado da execução pregressa,
acompanhado da execução estimada para o exercício orçamentário pelo gestor da aplicação, agente operador FGTS e agentes financeiros;
II - Limite Prudencial: Proposição, pelo Gestor da Aplicação, de medidas de controle da execução orçamentária, considerando os parâmetros de sustentabilidade do Fundo, as
quais serão apresentadas para deliberação deste Conselho na reunião ordinária, prevista para ocorrer em julho de 2025.
Art. 5º A Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
1. A observância às condições e limites percentuais anuais da parcela de desconto de que trata o inciso I do art. 29 para a aquisição de imóveis novos se dará em função do
alcance das metas físicas de contratação previstas no orçamento anual do FGTS, conforme fases a seguir detalhadas:
(...)"(NR)
"3. As condições e limites percentuais anuais da parcela de desconto de que trata o inciso I do art. 29 para a aquisição de imóveis usados ficam assim definidos:
.
Renda familiar mensal bruta
.Regiões Geográficas
. .
.N e NE
.CO, S e NE
.
.Limitada a R$ 2.000,00
.1,63%
.1,38%
.
.De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00
.1,31%
.1,06%
.
.De 2.640,01 a 3.200,00
.0,83%
.0,58%
.
.De 3.200,01 a 3.800,00
.0,08%
.
.De 3.800,01 a 4.400,00
.0,00%
4. As condições e limites percentuais anuais da taxa nominal de juros de que trata o inciso II do art. 32 para a aquisição de imóveis usados ficam assim definidos:
.
.Renda familiar mensal bruta
.Taxas nominais de juros
.
.Limitada a R$ 2.000,00
.3,97%
.
.De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00
.3,90%
.
.De 2.640,01 a 3.200,00
.3,92%
.
.De 3.200,01 a 3.800,00
.3,92%
.
.De 3.800,01 a 4.400,00
.4,84%
" (NR)
Art. 6º O gestor da aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua entrada em
vigor.
Art. 7º O agente operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da regulamentação pelo gestor da
aplicação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO I
ORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUAL 2025-2028
.
.R$ mil
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
2025
2026
2027
2028
. A - Saldo Compromissadas e Depósitos Bancários
18.000.000
18.000.000
18.000.000
18.000.000
. A.1 Depósitos Bancários
3.000.000
3.000.000
3.000.000
3.000.000
. A.2 Op. Compromissadas
15.000.000
15.000.000
15.000.000
15.000.000
.
. 1. Arrecadação Contribuições
203.632.659
211.716.876
219.381.027
227.059.363
. 1.1 Arrecadação Contribuições - Depósitos, Juros e Atualização Monetária
202.003.598
210.023.141
217.625.979
225.242.888
. 1.2 Arrecadação Contribuições - Multa recolhimento em atraso
1.629.061
1.693.735
1.755.048
1.816.475
.
. 2. Retorno Op. Crédito
76.592.969
83.356.775
89.566.816
95.113.198
. 2.1 Habitação
69.746.450
76.846.722
83.074.791
88.562.996
. 2.2 FAR
254.981
144.237
0
0
. 2.3 Infraestrutura
2.491.889
2.639.121
2.623.263
2.554.432
. 2.4 Saneamento
2.596.446
2.766.894
2.917.751
3.051.896
. 2.5 Saúde
597.760
54.358
45.568
38.431
. 2.6 Microcrédito
0
0
0
0
. 2.7 Devolução do Desconto
905.443
905.443
905.443
905.443
.
. 3. Arrecadação Contribuição Social - LC 110
61.232
59.556
57.456
55.062
. 3.1 Contribuição Social
63.126
61.398
59.233
56.765
. 3.2 Contribuição Social - Devolução
-1.894
-1.842
-1.777
-1.703
.
. 4. Retorno Op. Financeiras
34.257.159
29.573.514
34.034.354
20.548.850
. 4.1 Operações Compromissadas+Depósitos Bancários
1.804.714
1.639.771
1.556.782
1.556.782
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