DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .OUTRAS DESPESAS
.15.604.528
.15.712.011
.15.818.878
.15.937.663
. .Contribuição Social Devolução LC 110/01
.1.894
.1.842
.1.777
.1.703
. .Comissões e Tarifas
.3.317.560
.3.424.056
.3.526.928
.3.634.910
. . Taxa de Administração
.3.162.689
.3.263.579
.3.360.833
.3.463.003
. . Reserva de Risco de Crédito
.154.871
.160.477
.166.094
.171.907
. .Despesa por impairment
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .Financeiras
.151.571
.152.021
.152.458
.152.895
. .Despesas com Operacões Imobiliárias
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .Despesas de Provisões Operacionais
.133.503
.134.092
.137.716
.148.155
. .Descontos Habitação Popular
.12.000.000
.12.000.000
.12.000.000
.12.000.000
. . Descontos Concedidos
.12.000.000
.12.000.000
.12.000.000
.12.000.000
. .
.
.
.
.
. .TOTAIS DESPESAS
.41.358.740
.43.381.011
.45.243.049
.47.940.341
. .
.
.
.
.
. .RESULTADO DO EXERCÍCIO
.13.826.278
.14.590.738
.15.092.423
.16.697.546
. .
.
.
.
.
. .% DO RESULTADO DISTRIBUÍDO
.90,00%
.90,00%
.90,00%
.90,00%
. .
.
.
.
.
. .ATIVO TOTAL
.837.520.249
.907.454.789
.979.801.231
.1.056.486.415
. .
.
.
.
.
. .MARGEM PRUDENCIAL
.1,65%
.1,61%
.1,54%
.1,58%
ANEXO VI
ORÇAMENTO ECONÔMICO
BALANÇO PATRIMONIAL PROJETADO 2025-2028
R$ mil
.
.AT I V O
.2025
.2026
.2027
.2028
. .
.
.
.
.
. .SALDO DISPONIBILIDADES E TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
.156.187.509
.150.325.340
.150.006.462
.155.541.574
. .Depósitos Bancários
.3.000.000
.3.000.000
.3.000.000
.3.000.000
. .Operações Compromissadas e TPF com vencimento no exercício
.15.000.000
.15.000.000
.15.000.000
.15.000.000
. .Títulos Públicos Federais de médio e longo prazo
.94.394.279
.86.126.902
.84.110.002
.87.766.709
. .Reserva Técnica (Títulos Públicos Federais)
.43.793.231
.46.198.438
.47.896.460
.49.774.864
. .
.
.
.
.
. .INVESTIMENTOS DO FGTS
.33.183.360
.34.407.452
.36.124.856
.38.027.388
. .CRI e LCI
.760.260
.635.290
.521.366
.423.443
. .CVS - Créditos Securitizados
.420.215
.0,00
.0,00
.0,00
. .Debêntures
.875.389
.660.860
.415.483
.207.602
. .Fundos Imobiliários
.9.556.891
.10.205.899
.10.888.075
.11.615.848
. .FIDC
.5.311
.5.669
.6.046
.6.448
. .Instr. Financeiros Derivativos
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .Fundo Garantidor de Microcréditos
.301.576
.301.576
.301.576
.301.576
. .F I - FGT S
.21.263.718
.22.598.157
.23.992.310
.25.472.471
. .
.
.
.
.
. .CRÉDITOS VINCULADOS
.9.443.529
.9.910.649
.10.390.467
.10.893.516
. .
.
.
.
.
. .OPERACÕES DE CRÉDITO
.638.327.727
.712.405.458
.782.843.960
.851.555.106
. .Habitação
.589.821.806
.660.584.330
.728.392.923
.794.479.378
. .FA R
.179.703
.41.105
.41.354
.41.605
. .Saneamento
.25.740.950
.28.147.558
.30.520.594
.32.902.937
. .Infraestrutura
.22.313.041
.23.396.196
.23.682.592
.23.949.265
. .Saúde
.272.227
.236.269
.206.498
.181.922
. .Microcrédito
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .
.
.
.
.
. .OUTROS CRÉDITOS
.378.123
.405.890
.435.485
.468.831
. .Rendas a Receber
.62.215
.62.215
.62.215
.62.215
. .Créditos Específicos
.315.908
.343.674
.373.270
.406.616
. .
.
.
.
.
. .TOTAL ATIVO
.837.520.249
.907.454.789
.979.801.231
.1.056.486.415
. .
.
.
.
.
.
.PASSIVO
.2025
.2026
.2027
.2028
. .
.
.
.
.
. .DEPÓSITOS
.707.118.036
.774.773.917
.845.013.267
.918.428.215
. .Depósitos Vinculados do FGTS
.707.118.036
.774.773.917
.845.013.267
.918.428.215
. .
.
.
.
.
. .DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO
.12.443.651
.13.131.664
.13.583.181
.15.027.791
. .
.
.
.
.
. .OUTRAS OBRIGAÇÕES
.4.607.423
.4.738.994
.4.885.327
.5.041.198
. .Provisão para Passivos Contingentes
.16.043
.10.695
.8.021
.6.417
. .Credores Diversos
.4.591.380
.4.728.299
.4.877.305
.5.034.781
. .
.
.
.
.
. .PATRIMÔNIO LÍQUIDO
.113.351.140
.114.810.214
.116.319.456
.117.989.211
. .
.
.
.
.
. .TOTAL PASSIVO
.837.520.249
.907.454.789
.979.801.231
.1.056.486.415
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.002, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Relatório do Grupo de Trabalho com o
objetivo de avaliar metodologias de aferição de
empregos 
gerados/mantidos
e 
de
população
beneficiada
a partir
das
operações de
crédito
financiadas com recursos do FGTS, e institui Grupo
de Trabalho com o objetivo de avaliar o papel do
mercado secundário
de imóveis
residenciais na
economia financiados com recursos do FGTS, e dá
outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da competência que lhe atribuem os incisos II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução
CCFGTS nº 1.076, de 13 de setembro de 2023, com o objetivo de avaliar metodologias
de aferição de empregos gerados/mantidos e de população beneficiada a partir das
operações de crédito financiadas com recursos do FGTS.
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá apresentar proposta
ao Conselho Curador do FGTS para incorporação da metodologia de cálculo de empregos
gerados e mantidos, utilizando a Matriz Insumo-Produto para operações de crédito nas
áreas de saneamento, infraestrutura e de habitação, neste último caso destinadas à
construção de imóveis novos, financiadas com recursos do FGTS.
§ 2º O Gestor da Aplicação deverá atualizar os parâmetros de cálculo das
estimativas com base nos resultados do Censo Demográfico e incorporar, anualmente, as
informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNAD-C) na
fórmula utilizada para estimar a população beneficiada nos financiamentos com recursos
do FGTS.
Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar o papel do
mercado secundário de imóveis residenciais financiados com recursos do FGTS na
economia e no nível de emprego, o qual será composto pelos seguintes órgãos e
bancadas que compõem o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS:
I - dois representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da
Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho que o coordenará;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante da Ministério das Cidades;
IV - um representante do Ministério da Fazenda;
V - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - três representantes da Bancada dos Trabalhadores; e

                            

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