DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 970, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.031612/2024-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Santa Clara D´Oeste, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 972, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.030199/2024-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INSPEÇÃO VEICULAR PARANÁ
LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.622.095/0001-90, situada no Município de Curitiba - PR,
Rodovia BR Centro e Dezesseis, n°12883, Fanny, CEP: 81.690-200, a Portaria SENATRAN nº
931 de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro
de 2023, Seção 1, página 147.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 973, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.031613/2024-42, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Nova Canaã, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 975, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.029271/2024-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica PARAIBA SERVICO DE
INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.305.296/0001-54, situada no Município
de João Pessoa - PB, Rua Jose Antonio Ferreira de Miranda, nº 1651, Distrito Industrial,
CEP: 58.082-797, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 976, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.026347/2024-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NORMATIVE I N S P ECO ES
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.517.625/0001-19, situada no Município de Salvador
- BA, Av. Santiago de Compostela, nº 351, Parque Bela Vista, CEP: 40.279-150, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 978, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.029074/2024-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INOVA INSPECAO DE
SEGURANCA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.207.753/0001-10, situada no Município
de Nova Iguaçu - RJ, Av Abilio Augusto Tavora, nº 968, Da Luz, CEP: 26.260-045, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 981, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN),
no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922,
de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na
Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito
(SENATRAN), bem
como o que
consta do Processo
Administrativo nº
50000.025286/2024-90, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de
sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa
jurídica IVECAR CENTRO DE INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.046.578/0002-34, situada no Município de Vilhena - RO, Av Edivaldo Luciano
da Silva, nº 1669, Bodanese, CEP: 76.980-002, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 982, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.025568/2024-97, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SANTA MARIA
DE INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.907.846/0002-04, situada no
Município de Santo Angelo - RS, Av Ipiranga, nº 936, Kurtz, CEP: 98.804-000, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.031885/2024-42, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Tuntum, no Estado do Maranhão, código de órgão autuador nº 20939-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 985, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.031884/2024-06, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Arame, no Estado do Maranhão, código de órgão autuador nº 21281-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.015258/2024-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIFICTRUCK
PRESTACAO DE SERVICOS DE TESTES VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.475.023/0001-
49, situada no Município de Arcos - MG, Av Edgard de Faria Gontijo, nº 490, Cidade
Industrial P. Hilda Borges de Andrade, CEP: 35.588-000, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria SENATRAN nº 433, de 2 de maio
de 2024, que autoriza a circulação, em caráter
experimental 
e 
por
período 
prefixado, 
das
combinações de veículos de carga (CVC) dotados de
caminhões-tratores elétricos objetos da Fase 1 do
Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para
Transporte
Rodoviário
de Carga
(Projeto
BEV)
coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos
para Trânsito e Segurança (INPROTRAN), com apoio
da 
Volvo 
do 
Brasil
Veículos 
Ltda. 
(Volvo),
supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito
(SENATRAN), para permissão de circulação de novas
unidades veiculares e em novos trajetos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 19 da Lei
n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
e a Deliberação CONTRAN n° 273, de 9 de abril de 2023, com base no que consta no
processo administrativo nº 50000.041975/2022-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 433, de 2 de maio de
2024, que autoriza a circulação, em caráter experimental e por período prefixado, das
combinações de veículos de carga (CVC) dotados de caminhões-tratores elétricos objetos
da Fase 1 do Projeto de Pesquisa sobre Caminhões Elétricos para Transporte Rodoviário
de Carga (Projeto BEV) coordenado pelo Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e
Segurança
(INPROTRAN),
com apoio
da
Volvo
do
Brasil Veículos
Ltda.
(Volvo),
supervisionado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), para permissão de
circulação de novas unidades veiculares e em novos trajetos.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 433, de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º .....................
I - ..............................
a) -------------------------
.................................
h) chassi nº YV2XB40A0RA338696 e placa TAK-5J55
i) chassi nº YV2XB40A3RA339230 e emplacamento a ser realizado;
j) chassi nº YV2XB40AXRA339161 e emplacamento a ser realizado.(NR)
II - .............................
a) ..............................
..................................
k) chassi nº YV2XB40C4RA338895 e placa TAK-5J15" (NR)
"Art. 4º ..................
I - ...........................
..............................
XVII - entre a rodovia BR-376 na cidade de Curitiba-PR, km 593, e a Av.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR-
376, km 590;
XVIII - entre a rodovia BR-277, km 10, na cidade de Paranaguá -PR, e a Av.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600, na cidade de Curitiba/PR, acesso pela rodovia BR-
376, km 590;
XIX - entre a Av. Senador Salgado Filho, Guabirotuba, na cidade de Curitiba-PR e
BR-376, km 619, via contorno rodoviário de Curitiba na cidade de São José dos Pinhais- PR;
XX - entre a Av. Senador Salgado Filho, Guabirotuba, na cidade de Curitiba-
PR e BR-476, km 148 na cidade de Paranaguá -PR;
XXI - entre a rodovia Anhanguera- SP-330, km 37 sul, na cidade de Cajamar-SP, e
a rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 50 Oeste, na cidade de Araçariguama - SP;
XXII - entre a rodovia Anhanguera- SP-330, km 23 sul, na cidade de São Paulo-
SP, e a rodovia Pedro Roles, SP-088, km 1, na cidade de Mogi das Cruzes -SP;

                            

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