DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 535, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás natural na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
n° 50505.077452/2024-52, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul, entre o km 155+006m e o km 156+296m, município de Porto Belo/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23qlhvyh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás
de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/23qlhvyh
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCG Á S .
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.736.754,959
.6.993.261,889
. .P2
.736.661,188
.6.993.224,197
. .P3
.736.584,757
.6.991.974,754
DECISÃO SUROD Nº 536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Passarela ID-08 na BR-
163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963,
de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127990/2024-03, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-08, localizado no km 840+000m, na rodovia BR-
163/MT, no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10408 (SEI nº 26873706), processo 50505.127990/2024-03.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2c4k9y33
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-08
- BR-163/MT - KM 840+000M
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO - ÁREA I
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.665.106.173
.8.693.138.273
.284º41'42''
.20
1.599,48
. .P-02
.P-03
.665.126.467
.8.693.215.656
.14º41'42''
.80
. .P-03
.P-04
.665.145.800
.8.693.210.590
.104º41'6''
.19,986
. .P-04
.P-01
.665.125.519
.8.693.133.200
.194º41'6''
.80,003
. .P-01
.P-02
.665.106.173
.8.693.138.273
.
.
. .PERÍMETRO - ÁREA II
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
. .DE
.PARA
.COORD. E (X)
.COORD. N (Y)
.
.
.
. .P-01
.P-02
.665.193.248
.8.693.116.291
.14º41'49''
.66,16
1.322,73
. .P-02
.P-03
.665.212.581
.8.693.111.224
.104º41'6''
.19,986
. .P-03
.P-04
.665.195.808
.8.693.047.222
.194º41'6''
.66,164
. .P-04
.P-01
.665.176.463
.8.693.052.296
.284º41'42''
.20
. .P-01
.P-02
.665.193.248
.8.693.116.291
.
.ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
.2.922,21
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.922,21m².
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