DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede adutora de água
potável
na
BR-116/PR,
sob
concessão
à
Concessionária
Autopista Régis
Bittencourt
S.A.
Interessado:
Companhia
de
Saneamento
do
Paraná/SANEPAR.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo n° 50505.081232/2024-23, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água potável, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR,
sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, entre o km 011+247m e o
km 011+797m, município de Colombo/PR, de interesse da Companhia de Saneamento do
Paraná/SANEPAR.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2apsfe8g ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento do Paraná/SANEPAR e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.
https://tinyurl.com/2apsfe8g
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de
Saneamento do Paraná/SANEPAR.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1
.686.841,00
.7.192.404,00
. .P2
.686.844,00
.7.192.413,00
. .P3
.686.840,00
.7.192.406,00
. .P4
.686.847,00
.7.192.416,00
. .P5
.687.381,00
.7.192.488,00
. .P6
.687.819,16
.7.192.537,77
DECISÃO SUROD Nº 538, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio da rodovia BR-381/MG, sob concessão
à Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A.
Interessado: Vaber Marciano.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado
no que consta do Processo nº 50505.053461/2024-58, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de
acesso, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., no km 742+210m,
pista norte, no município de Três
Corações/MG, de interesse de Vaber
Marciano.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) https://tinyurl.com/2ykwtkwe ou pelo "QR Code" que constam na versão
publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado
entre Vaber Marciano e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados
na Nota Técnica SEI
Nº 10453/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº
26901914).
Art. 3º
Esta Decisão
não exime
o interessado
da obtenção
do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2ykwtkwe
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de
Terceiro - Vaber
Marciano.
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Acesso
-
Km
742+210m
.475.133,9857
.7.611.241,9467
DECISÃO SUROD Nº 540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa
na BR-101/RJ sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR
RioSP".
Interessado:
Empresa
WINITY
INFRAESTRUTURA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo n° 50505.123756/2024-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 02(duas) estações de rádio base fixas, relativa
ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP",
entre o km 418+200m e o km 418+800m e entre o km 429+800m e o km 430+600m,
município Mangaratiba/RJ, de interesse da empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23pzetfc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
WINITY INFRAESTRUTURA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/23pzetfc
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Implantação de estação de rádio base fixa
- WINITY INFRAESTRUTURA
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Km 418+200 ao km 418+800 - P1 .611.329,34
.7.465.083,83
. .Km 418+200 ao km 418+800 - P2 .611.329,34
.7.465.083,83
. .Km 418+200 ao km 418+800 - P3 .611.328,54
.7.465.074,43
. .Km 418+200 ao km 418+800 - P4 .611.328,54
.7.465.074,43
. .Km 429+800 ao km 430+600 - P1 .600.742,83
.7.463.434,60
. .Km 429+800 ao km 430+600 - P2 .600.742,83
.7.463.434,60
. .Km 429+800 ao km 430+600 - P3 .600.208,01
.7.463.699,27
. .Km 429+800 ao km 430+600 - P4 .600.208,01
.7.463.699,27
DECISÃO SUROD Nº 545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP". Interessado:
Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo n° 50505.129571/2024-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP", entre o km
593+914m e o km 547+575m, município de Paraty/RJ, de interesse da AMPLA ENERGIA E
SERVIÇOS S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/22rqqcl2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
"CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22rqqcl2
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro -
PIT - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS
S.A .
. .SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.546881
.7453210
. .Ponto 2
.546904
.7453193
. .Ponto 7
.546894
.7453147
. .Ponto 11
.546856
.7453125
. .Ponto 12
.546798
.7453097
. .Ponto 13
.546760
.7453075
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