DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400152
152
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2/1/2023
.4.1
.Seção 2: inserção de texto para deixar claro que transações com finalidade de saque ou de troco não são suscetíveis a tempo prolongado para
autorização de iniciação de transações pelo PSP do pagador, no caso de transações com suspeita de fraude.
Seção 3.3: inserção de texto para deixar claro que participantes sem transações liquidadas entre abril e junho de 2021 têm meta de índice de
disponibilidade dos participantes da categoria D.
.
.2/5/2023
5.0
.Seção 3.3: alteração na metodologia de cálculo para classificação do participante nas categorias de meta do índice de disponibilidade dos
participantes.
.
.29/10/2023
.
.Estrutura: seção 1 dividida em três subseções: 1.1. Ordens de pagamento enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI; 1.2.
Ordens de pagamento enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI; e 1.3. Ordens de pagamento liquidadas fora do SPI.
Seção 2: atualização do número da norma.
Seção 3.1.1.2: inserção de texto para deixar claro que o indicador não deve contabilizar as transações enviadas para o canal secundário.
Seção 5.1.1: criação de indicador para o canal secundário.
.
.1/1/2024
.5.1
.Seção 3.2.2.7: nova subseção, com inserção de novo indicador de tempo de abertura de notificação de infração para solicitação de devolução após o
registro da demanda do usuário.
.
.1/11/2024
6.0
.Seção 2: alteração no texto para não permitir que as regras de tempo máximo para autorização de transações com suspeita de fraude sejam aplicadas
nas transações entre contas de mesma titularidade.
Seção 4.1.2.2: alteração do nome do indicador de "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas dentro de uma mesma instituição" para
"Experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI".
Seção 4.3: inserção do item b para esclarecer que, no cálculo do Índice de Disponibilidade, o participante deve considerar transações liquidadas fora
do SPI e
. .
.pelo SPI, cursadas tanto pelo canal primário quanto pelo canal secundário de transmissão de mensagens.
.
.16/6/2025
.
.Estrutura: inclusão da seção 3. Tempos máximos para o Pix Automático. Como consequência, as antigas seções 3, 4 e 5 passam a ter uma numeração
acima, tornando-se 4, 5 e 6, respectivamente.
Estrutura: inserção da subseção 4.4. ANS do ciclo de concessão da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador, subdividida nas subseções
4.4.1 e 4.4.2.
Seção 5.2: inclusão dos três novos indicadores de ANS do Pix Automático na lista de indicadores de nível 2 que compõem o cálculo do IGA.
N OT A
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações
promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento
do Pix.
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO (DECEM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que
compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Manual de Padrões para Iniciação do Pix
.
.Data
.Versão
.Descrição das alterações
.
.11/8/2020
.1.0
.Versão inicial.
.
.23/9/2020
.1.1
.Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;
Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.
.
.13/10/2020
.2.0
.Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;
. .
.
.Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;
Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix;
Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo "calendario.vencimento" e exclusão do campo "calendario.recebivelAposVencimento";
Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 "Additional Data Field";
Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;
. .
.
.Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola";
Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.
.
.06/11/2020
.2.1
.Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos
com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as
cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reuso de Location", cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e
geração de cobranças em lotes;
. .
.
.Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.
.
.09/12/2020
.2.2
.Seção
1.6.6.2: inserção
na tabela
que exibe
a estrutura
do payload
JSON para
cobranças com
vencimento da
informação
calendario.validadeAposVencimento;
Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.
.
.12.2.2021
.2.2.1
.Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;
Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;
Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo "devedor" na criação
de uma cobrança com vencimento;
Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor "0" no campo de valor EMV.
.
.22.3.2021
.2.3.0
.Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as
determinações constantes do Manual Operacional do DICT;
Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;
Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à
informação cadastral de endereço do usuário pagador;
. .
.
.Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;
Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de
semana e de feriado para o usuário pagador;
Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança);
fragmento 'v2' (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança);
. .
.
.Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário
pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e
multa).
.
.22/07/2021
.2.4.0
.Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;
. .
.
.Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};
Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2};
corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando
erroneamente como opcionais;
Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
. .
.
.Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;
Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento;
Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida;
Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros.
.
.26/08/2021
.2.5.0
.Seção 1: Esclarecimentos no texto;
Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR Estático;
Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;
Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;
Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;
Fechar