DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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PRT
16ª
Região-MA
- 
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Região-ES
- 
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-
PRT 
18ª
Região-GO 
-
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-
PRT 
19ª
Região-AL
-
IC-
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- 
PRT
20ª 
Região-SE
- 
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IC-
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NF-
001864.2024.20.000/0, 
NF-002135.2024.20.000/4, 
IC-000036.2024.20.001/1, 
IC-
000100.2024.20.001/0, 
NF-000202.2024.20.001/0 
- 
PRT
21ª 
Região-RN 
- 
IC-
000915.2021.21.000/9, 
IC-000573.2023.21.000/2, 
IC-000759.2023.21.000/2, 
IC-
001305.2023.21.000/8, 
IC-001430.2023.21.000/7, 
IC-000006.2023.21.001/0, 
IC-
000064.2023.21.001/0, 
IC-000304.2023.21.001/0, 
IC-000374.2023.21.001/0, 
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000598.2024.21.000/1, 
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PP-000998.2024.21.000/4, 
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NF-
001048.2024.21.000/0, 
NF-001405.2024.21.000/7, 
NF-001464.2024.21.000/0, 
NF-
001578.2024.21.000/5, 
IC-000014.2024.21.001/2, 
IC-000043.2024.21.001/0, 
IC-
000009.2024.21.002/1
- 
PRT
22ª
Região-PI
- 
IC-000083.2021.22.000/2,
IC-
000325.2022.22.000/0, 
IC-000603.2023.22.000/0, 
IC-000626.2023.22.000/4, 
IC-
000986.2023.22.000/2, 
IC-001909.2023.22.000/1, 
IC-000086.2023.22.002/3, 
NF-
000284.2024.22.000/5, 
IC-000347.2024.22.000/3, 
IC-000425.2024.22.000/4, 
IC-
000627.2024.22.000/3, 
IC-000780.2024.22.000/0, 
IC-000995.2024.22.000/6, 
NF-
001545.2024.22.000/8, NF-001674.2024.22.000/9, PP-000012.2024.22.002/0 - PRT 23ª
Região-MT 
-
IC-000259.2022.23.000/0, 
IC-000055.2022.23.004/1,
IC-
000887.2023.23.000/1, 
IC-001153.2023.23.000/0, 
IC-000088.2023.23.002/0, 
IC-
000314.2023.23.004/3, 
IC-000202.2024.23.000/5, 
PP-000213.2024.23.000/9, 
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000600.2024.23.000/5, 
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IC-
000686.2024.23.000/1, 
IC-000711.2024.23.000/7, 
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NF-
000862.2024.23.000/8, 
NF-000866.2024.23.000/3, 
NF-000967.2024.23.000/8, 
NF-
000971.2024.23.000/7, 
IC-000136.2024.23.001/2, 
NF-000257.2024.23.001/1, 
NF-
000277.2024.23.001/6, 
PP-000096.2024.23.003/8, 
NF-000142.2024.23.003/0, 
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000205.2024.23.003/9, 
IC-000120.2024.23.004/1, 
NF-000150.2024.23.004/3, 
NF-
000201.2024.23.004/1 
-
PRT 
24ª
Região-MS 
-
IC-000489.2022.24.000/0, 
IC-
000330.2023.24.000/0, 
IC-000929.2023.24.000/0, 
IC-001174.2023.24.000/7, 
IC-
001220.2023.24.000/0, 
NF-000260.2024.24.000/7, 
PP-000298.2024.24.000/0, 
NF-
000466.2024.24.000/1, 
NF-000503.2024.24.000/7, 
NF-000550.2024.24.000/4, 
NF-
000564.2024.24.000/7, 
PP-000614.2024.24.000/9, 
PP-000615.2024.24.000/5, 
IC-
000651.2024.24.000/9, 
NF-000746.2024.24.000/1, 
NF-000765.2024.24.000/0, 
NF-
000829.2024.24.000/4, 
NF-000831.2024.24.000/0, 
NF-000973.2024.24.000/0, 
PP-
000150.2024.24.001/0, 
NF-000173.2024.24.001/3, 
NF-000243.2024.24.001/0, 
NF-
000247.2024.24.001/5, NF-000248.2024.24.001/1, NF-000112.2024.24.002/1.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a
todos os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 16:14 horas.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
GENDERSON SILVEIRA LISBOA
Membro
VIVIANE DOCKHORN WEFFORT
Membra (Suplente)
ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA
Membro (Suplente)
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Elenir Teodoro
Goncalves dos Santos
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (participação de
forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do
Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
por estar
substituindo ministro integrante da Segunda Câmara.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a ata nº 39, referente à sessão realizada em 22
de outubro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-014.955/2024-5, TC-030.246/2017-2 e TC-038.399/2023-7, cujo Relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
- TC-028.148/2022-3, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira;
- TC-006.299/2021-0, TC-008.713/2023-5, TC-010.688/2024-2, TC-012.442/2024-
0, TC-013.974/2024-6, TC-017.648/2022-0, TC-019.206/2024-0, TC-019.264/2024-0, TC-
019.318/2024-3,
TC-020.022/2024-7, 
TC-020.052/2024-3,
TC-020.185/2024-3, 
TC-
021.035/2024-5,
TC-021.062/2024-2, 
TC-022.700/2024-2,
TC-023.966/2024-6, 
TC-
027.506/2017-7, TC-033.266/2020-4 e 033.551/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti; e
- TC-016.772/2020-2 e TC-037.135/2019-8, de relatoria do Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9409 a 9683.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 9346 a 9408, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios,
os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação dos processos TC-017.065/2020-8, TC-017.071/2020-8 e TC-
017.072/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Karina Amorim
Sampaio não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome
de Aliança Comunicação e Cultura Ltda. Acórdãos nºs 9346, 9347 e 9348.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 9346/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 017.065/2020-8
1.1. Apenso: 036.264/2021-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (10.841.500/0001-00);
Alto Impacto Entretenimento Ltda. - Epp (03.970.827/0001-16); Cetap Centro Técnico de
Assessoria e Planej. Comunitário (00.148.580/0001-69); Hebron Costa Cruz de Oliveira
(585.153.054-53); 
Instituto
Origami 
(08.469.619/0001-51);
Interjornal.com 
Ltda.
(03.965.419/0001-76); José Carlos Lyra de Andrade (038.849.024-15); Lina Rosa Gomes
Vieira da Silva (880.205.924-15); Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva (830.412.734-20); Luiz
Otávio Gomes Vieira da Silva (864.226.004-10); Romero Neves Silveira Souza Filho
(021.346.124-28); Sérgio Luís de Carvalho Xavier (326.520.704-87).
4. Órgãos/Entidades: Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas;
Serviço Social da Indústria - Nacional.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Paulo de Souza Flor Júnior (24.984/OAB-PE) e outros,
representando a Interjornal.com Ltda. e Sérgio Luís de Carvalho Xavier; Karina Amorim
Sampaio Costa (23.803/OAB-DF), Joyce de Carvalho Morachik (63.986/OAB-DF) e outros,
representando a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., o Alto Impacto Entretenimento Ltda.
- Epp, a Cetap Centro Técnico de Assessoria e Planej. Comunitário, Lina Rosa Gomes Vieira
da Silva, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva; Tânia
Rúbia da Silva Laurentino (13.257/OAB-AL), representando o Departamento Regional do
Sesi no Estado de Alagoas; Bruno Mendes (44.498/OAB-DF) e Luciano Guimarães Mata
(4.693/OAB-AL), representando José Carlos Lyra de Andrade; Hebron Costa Cruz de Oliveira
(16.085/OAB-PE) e Romero Neves Silveira Souza Filho (26.620/OAB-PE), representando o
Instituto Origami; Álvaro
Figueiredo Maia de Mendonça
Júnior (14.265/OAB-PE),
representando Robson Braga de Andrade.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
constituída em cumprimento ao Acórdão 2.563/2020-TCU-2ª Câmara, com vistas à
quantificação de débito e à identificação de responsáveis por dano ocasionado aos cofres
do Serviço Social da Indústria (Sesi) na aplicação de recursos aportados ao projeto Relix em
2016, por intermédio do Departamento Regional do Sesi no Estado de Alagoas,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. excluir Interjornal.com Ltda., Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Sérgio
Luís de Carvalho Xavier da relação processual;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas de José Carlos Lyra de Andrade,
dando-lhe quitação, com fulcro nos arts. 1º, I, 16, II, 18 e 23, II, da Lei 8.443/1992;
9.3. julgar irregulares as contas de Aliança Comunicação e Cultura Ltda., Alto
Impacto Entretenimento Ltda., Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário
(Cetap), Hebron Costa Cruz de Oliveira, Instituto Origami, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva,
Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Romero Neves Silveira Souza Filho, condenando-os ao
pagamento das quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas
dos juros de mora calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva
quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem, perante
o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Departamento Nacional do
Serviço Social da Indústria (Sesi/DN), nos termos dos arts. 1º, I, 16, III, "c", "d" e § 2º, 19
e 23, III, "a", da Lei 8.443/1992 c/c o art. 214, III, "a", do RITCU:
Responsáveis solidários: Aliança Comunicação e Cultura Ltda., Centro Técnico
de Assessoria e Planejamento Comunitário, Hebron Costa Cruz de Oliveira, Instituto
Origami, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Romero
Neves Silveira Souza Filho:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .20/12/2016
.89.058,82
. .26/12/2016
.60.989,50
. .30/1/2017
.61.804,28
. .6/2/2017
.111.230,00
. .10/2/2017
.95.904,53

                            

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