DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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9.3. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.4. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36
parcelas mensais, nos termos do art. 217 do RI/TCU, com a incidência, sobre cada
parcela, dos devidos encargos legais até o efetivo pagamento, com esclarecimento aos
responsáveis de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará o vencimento
antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do RI/TCU);
9.5. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no
Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei
8.443/1992;
9.6. enviar cópia deste acórdão ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico e ao responsável;
9.7. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9387-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 9388/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.750/2023-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Sara Fernandes da Silva (316.512.911-87).
4. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria da
Sra. Sara Fernandes da Silva emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal a presente concessão e negar registro ao respectivo
ato;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.3. determinar ao órgão de origem que adote as seguintes providências, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. no prazo de 30 dias, absorva a VPNI decorrente da concessão de
quintos após o advento da Lei 9.624/1998 até o limite do reajuste concedido em
1º/2/2023, por meio do inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023 e, eventual resíduo da
parcela compensatória deve ser absorvido por reajustes futuros, exceto aqueles
concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei
14.523/2023, em respeito a nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei
11.416/2006;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
30 dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos 30 dias
subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido, não impede a devolução dos
valores indevidamente percebidos após a notificação; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal
no prazo de 60 dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a ilegalidade do ato.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9388-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9389/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.075/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Anna Maria de Almeida Zillmann (027.337.667-59); Centro
de Controle Interno da Aeronáutica.
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 9.651/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 9.651/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar legal o ato de pensão militar emitido em favor da Sra. Anna
Maria de Almeida Zillmann, concedendo-lhe o registro; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao Comando da Aeronáutica.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9389-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9390/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.254/2022-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Silvana Marobin (394.496.290-72).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e
discutidos
estes autos
de
ato
de
concessão
de
aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Silvana
Marobin, concedendo-lhe o registro;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro
Social; e
9.3. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9390-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9391/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.949/2023-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Neila Maria Dahas Jorge Rocha (109.031.272-53).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e
discutidos
estes autos
de
ato
de
concessão
de
aposentadoria da Sra. Neila Maria Dahas Jorge Rocha emitido pela Universidade Federal
do Pará;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Neila Maria Dahas Jorge
Rocha, concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar à Universidade Federal do Pará que, no prazo de quinze dias,
a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação à interessada; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9391-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9392/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.951/2020-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Sandra Cordeiro Silveira (099.148.110-00).
4. Órgãos/Entidades: Gerência Executiva do INSS - Porto Alegre/RS - INSS/MPS;
Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços
Públicos.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e
discutidos
estes autos
de
ato
de
concessão
de
aposentadoria da Sra. Sandra Cordeiro Silveira, emitido pela Gerência Executiva do INSS
- Porto Alegre/RS;
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